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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaConcede Abono Salarial aos Profissionais da Educação.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição transformada em lei
2022-03-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2022-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-04T11:06:19.168358-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
N
PROJETO DE LEI Nºdor DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Concede Abono Salarial aos Profissionais da
Educação.
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelênc a
e do colendo Plenário o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Aceguá, autorizado a conceder abono salaria
no valor total de R$ 354.053
sancionada no dia 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º O valor do abono salarial, será Pago em parcela única e dividido entre os
profissionais da educação previstos na Lei Federal Nº 14.276/2021 &, não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição
previdenciária é fiscal.
Parágrafo único - Aos profissionais da Educação que não trabalharam todo O ano de 2021,
O abono salarial será Pago proporcionalmente na razão de 1/12 avos Por mês trabalhado,
considerando como mês, período não inferior a 15 dias. Os profissionais que tiverem mais de uma
matrícula, receberão um abono salarial por matrícula.
Art. 3º As despesas com o Pagamento do abono salarial, previsto nesta Lei, correrão por
conta de E Orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, vinculadas ao orçamento do F Undeb, exercício financeiro de 2021
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito nicipal de Acegu
= á
< F/A
Prefeito
CÂMARA DE
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-lo, venho por meio deste, trazer a vossa apreciação que foi
sancionada no dia 27 de dezembro, e publicada no Diário Oficial da União de 28/12, a Lei 14.276
que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB). entre outras
questões, a previsão de rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação
mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo $ 2º do art. 26 da lei de regulamentação
do FUNDEB:
$ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dbs
recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino,
importância de R$ 5.449.459,44, o que pela redação da EC 108, impõe um dispêndio de
3.814.621,60 para o atingimento da subvinculação mínima de 70% para os profissionais da
educação. Considerando que no ano de 2021 não houve reposição salarial, vedada por força da LC
173/2020 e (como grande parte do ano letivo transcorreu de forma remota, as despesas com/a
remuneração dos profissionais da educação foi excepcionalmente menor que o normal, atingindo
um total de R$ 3.460.567,86, necessitando de um rateio no valor de R$ 354.053,74.
Diante da nova legislação sancionada ao final de dezembro de 2021 e da apuração
dos valores| que necessitamos para o atingimento dos percentuais constitucional, solicitamos
aprovação de Projeto de Lei autorizativo para a concessão de abono salarial aos profissionais d
Educação.
Gabinete do Prefeito Myíici v/ ceguá, 10 dé janeiro de 2022.
íciu$ Godoyde Agliar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br

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