ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
AZ, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Altera parcialmente o art. 9º da Lei
Ordinária nº 108, de 1º de outubro de 2002,
e pela Lei nº 536/2007.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar,
Aceguá, Estádo do Rio Grande do Sul, no uso de suas
consideração) de Vossa Excelência e do colendo Plenári
Prefeito do Município de
atribuições legais, apresenta à
O o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera parcialmente o artigo 9º
da Lei Municipal 108/2002,
alterado pela Lei Ordinária nº 536/2007 que passa a vig
orar com a seguinte redação:
“Art. 9º Todo o Servidor Municipal, com habilitação obtida em curso de
Pós-Graduação, com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas-aula, no exercício
de cargo de nível superior correspondente ao nível 06 e no exercício relacionados à
Administração Pública Para os cargos de níveis 01 à 05, terá incorporado à sua
remuneração 9s seguintes percentuais sobre seu nível básico de acordo com o grau de
pós-graduação;” NR
a)Especialização — 30 %
b)Mestrado — 40 %
c)Doutorado — 50%
$ 1º Considera-se habilitação corresp
servidor possuir curso obtido em especialização
afins em que fyr provido e/ou relacionadas à Ad
ondente a pós-graduação, quando o
+ mestrado ou doutorado, nas áreas
ministração Pública.
8 2º A vantagem prevista neste artigo, será reduzida em 60% do valor
correspondente|ao nível de pós-graduação caso a mesma não seja específica à área de
provimento do Servidor, conforme abaixo:
á |
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Especialização — 12%
b)Mestrado — 16%
Doutorado — 20%
Art. 2º As despesas decorrentes da Presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Ant 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
unicipal de Aceguá, 1 de julho de 2022.
Us Vinicius Godoy dé guiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
de carreira d
em elemento
técnicas e po
níveis | ao 5
Pós-Graduaçã
de se fomenta
a capacidade
qualificação
imaginar que
sociedade. Tem-se ainda
estabilidade
atendimento a
Aprimorar a form
na carreira con
Se
que Estabelece
Gabi
ESTADO DO RI
PREFEITURA M
GABINE
O GRANDE DO SUL
UNICIPAL DE ACEGUÁ
TE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei, traz consigo, importantes alterações no plano
Os servidores municipais do quadro permanente, as quais se constituem
$ de fixação dos bons funcionários, e valorização das suas capacidades
tencial de desenvolvimento intelectual, possibilitando a inclusão dos
na remuneração para os servidores com habilitação obtida em curso de
profissional podem ser obs
servidores mais qualifica:
que os servidor:
pregatícia, veem na q
um importante critério p
es públicos, ainda que normalmente
possuam
ualificação profissional à possibili
eim dade de
é sempre positivo, tanto para crescer
to para o desenvolvimento profissional.
ndo assim sugerimos a alteração do Art. 9º
da Lei Municipal 108/2002
o Plano de Carreira dos Servidores Munici
pais.
néte do Prefeito Municipa] de Aceguá, 19 de julho de 2022.
Maycuy Vinitius Va. dy Aguiar
Prefeito
f
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTIMAT
Em Cumprimento ao di
de maio de| 2000 e no parágr
IVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PA
RA GASTO com
PESSOAL nº. 022/2022
Sposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
afo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
| Obrigações Patronais INSS |
considerando as metas e pr
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Altera parcialmente Art.9º
vantagem abs servidores que possuem pós gradua
a 05 com Percentuais de 30%, 40% e 50%
e doutorado respectivamente.
ioridades elencadas
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano e:
com percentuais de existência efetiva da
2 4,361 respectivamente; as habili
previsão de é
tações em
Discriminativo | 2022 |
Vantagem Mensal Nível 1 | R$ 1.115,02
Vantagem Mensal Nível 3 | R$ 1.889,24
Vantag
em Mensal Nível 4
| R$11.442,17
Vantagem Mensal Nível 5 | R$ 6.401,20 |
R$ 4.586,48
To
tal | R$ 25.434,12
Secr
na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
da Lei Municipal 108/2002, cria a
ção e que estejam entre os níveis 01
pelas graduações de Especialização, Mestrado
m curso estimativa de impacto por 4,5 meses,
vantagem de 30%, 20%, 10% e 10%
aos níveis
Mestrado e Doutorado não existe
nquadramento nos exercícios do impacto.
2024
R$ 338224] | Rs 355135
R$5/73070 | R$601724
e mn ON RO a
R$ 34.707,90 | R$ 36.443,30
R$ 1941698 | R$ 20.387,83
R$ 13.912,32 | R$ 14.607,94
R$ 77.150,15 | R$ 81.007,66
Oares Dglabary
ário de Adm; nistração
e Fazen
| RecEia Corante Guida do PAD
|
|
| ei Gasto Total Pessoal do P; PAD op Va
“Percentual do | gasto « com pessoa
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
R$ 43.870.102,56 |
E
R$ 20.019. 232, 38)
Valor do | Impacto Proposto
R$ 25. 434, 12
| a Gasto total após a contratação
| y Percentual da ROLC com o aur nento E
“R$ 20.044. 666,51
Soa S Delabary
Secrgtário d ado itdção
e Fhzend,
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar,
de minhas atribuições legais e em cum
art. 16 da Lei Complementar 101/2000
e à vista da
recursos pa
correrão pgr conta das dotações orçam
Lei Orçamentária Anual e compatível c
Plano Pluria
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Prefeito do Município de Aceguá, no uso
primento às determinações do inciso Il do
, na qualidade de Ordenador de Despesas
estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
ra realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
entárias contidas, estando adequadas à
om a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
nual,
Aceguá, 03 de agosto de 2022,
qu
> Município de Aceguá
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Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 536/2007
Altera a Lei 108/2002
Walter Ott, Prefeito em Exercício do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul.
seguinte;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
LEI
Art. 1º. — Ficam alterados os coeficientes dos níveis básicos de
habilitação “1, 2,3,4e 5” referidos no artigo 6º da Lei Municipal 108/2002 que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Nível 1 — 1,95 da URS-NR
Nível 2 — 2.26 da URS-NR
Nível 3 - 2.47 da URS-NR
Nível 4 — 2,78 da URS-NR
Nível 5 - 3,10 da URS-NR
Art. 2º.- Altera o artigo 9º da Lei Municipal 108/2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º.- Todo o Servidor Municipal, com habilitação obtida em
curso de Pós- raduação, com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas-
aula, no exercício de cargo de nível superior correspondente, terá incorporado à
sua remuneração os seguintes percentuais sobre seu nível básico (nível 6) de
acordo com o grau de pós-graduação: NR
a)Especialização — 30 %
b)Mestrado — 40 %
c)Doutorado — 50%
Rua 510, 76 - Fentro - CEP 96445-000 - Aceguá/RS - Fone/Fax: 53-3246-1 660 - aceguarsGyahoo.com.br
$
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Gabinete do Prefeito
1º.- Considera-se habilitação correspondente a pós-graduação,
quando | o servidor Possuir curso obtido em especialização, mestrado ou
doutorado, nas áreas afins em que for provido e/ou relacionadas à Administração
Pública.
8
2º- A vantagem prevista neste artigo, será reduzida em 60% do
valor correspondente ao nível de Pós-graduação caso a mesma não seja
específica à área de provimento do Servidor, conforme abaixo:
aJEspecialização — 12%
b)Mestrado — 16%
c)Doutorado — 20%
Art. 3º.- Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº
108/2002 |e acrescenta-se o parágrafo único:
“Art. 10.- O servidor com curso superior, lotado em cargo de nível
las, perdeberá convocação de 20%(vinte Por cento) sobre seu nível básico pela
graduação, NR
Parágrafo único - O servidor lotado em cargo de nível 5, detentor
de curso shperior em área específica a que foi provido no seu cargo, perceberá
convocação de 30%(trinta Por cento) sobre o seu nível básico.
Art. 4º. — Fica acrescentado ao artigo 12 da Lei Municipal nº
108/2002, parágrafo 5º com a seguinte redação:
h
ar
Art. 12.-
. a
Rua 510, 76 - entro - CEP 96445-000 — Aceguá/RS - Fone/Fax: 53-3246-1 660 - aAceguarsayahoo.com.br