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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDO PODER EXECUTIVO- PL N.° 084/2025 - "AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MERENDEIRA ESCOLAR".
native_id1821

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei — —
2025-12-17 Aguardando Redação Final — —
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Extraordinária do dia 15/12/2025 para VOTAÇÃO.
2025-12-09 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão — Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/12/2025 para DISCUSSÃO.
2025-12-03 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — —
2025-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T10:27:37.830141-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

(TE ABARA LL VI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
PARE
ACEGUPROJETO DE LEINº 095, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza contratação emergencial de
Merendeira Escolar.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a contratar,
em caráter emergencial, 01 (um) Merendeira Escolar usando para a referida
contratação usar-se-á o processo seletivo simplificado.
Art. 2º O servidor contratado será lotado na Secretaria Municipal de
Educação pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser o contrato prorrogável por
igual período, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, por necessidade do
serviço.
Art. 3º A Merendeira Escolar aplicar-se-á, no que couber, todos os
direitos e deveres da Lei Municipal número 002/2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa] de Aceguá, 31 de outubro de 2025
Martú ARA y
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa
Legislativa tem por finalidade solicitar autorização para a contratação, em caráter
emergencial de 01 (um) Merendeira Escolar.
A referida solicitação justifica-se devido a servidora Glória E. Pichler,
encontrar-se em Licença Interesse.
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores
sobre a apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste Projeto de Lei.
icipal de Aceguá, 31 de outubro de 2025
iníéius Lá de 7
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
Município de Aceguá
www .acegua.rs.cnm.org.br
CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias
contidas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Aceguá, 31 de outubro de 2025.
ey
€
Rua 510, 76 - Centro - CEP 96.445-000 - Aceguá/RS - Fone(53)3246-1690 Fax: (53) 3246-1228 -
marcelo.pinheirodacegua.rs.gov.br CNPJ:04.217.437/0001-32
Município de Aceguá
www .acegua.rs.cnm.org.br
CONTABILIDADE
MEMO: 099/2025
DE: Contabilidade
PARA: Assessoria Parlamentar
DATA: 05/05/2025
Conforme o Projeto de Lei nº 095, de 31 de outubro de 2025, que contrata em
caráter emergencial 01 (uma) Merendeira Escolar através de processo seletivo em vagas já
em utilização em substituição Servidoras Glória Ester Pichler em licença interesse.
Salientamos que a referida contratação não causará Impacto Orçamentário e Financeiro.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
————ww>—w——"——..
Rua 510, 76 - Centro - CEP 96.445-000 - Aceguá/RS - Fone(53)3246-1690 Fax: (53) 3246-1228 —
marcelo.pinheirodacegua.rs.gov.br CNPJ:04.217.437/0001-32
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
» SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER $
SETÓR PEDAGÓGICO
Memorando nº 131/2025
De: Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Para: Assessoria Parlamentar
Data: 16/10/2025.
Assunto: Projeto de Lei
Vimos através deste, solicitar a elaboração de Projeto de Lei para
contratação emergencial para o cargo de Merendeira Escolar, através de Processo
Seletivo Simplificado.
A referida solicitação justifica-se devido a servidora Glória Ester Pichler,
encontrar-se em Licença Interesse. -
Atenciosamente,
|
: Júlio César dé Godoy Monteiro
Secretário Municipal de ação Cultura Esporte e Lazer
13
NA do
V
Av. Internacional, 321 E - Bela vista - Aceguá - RS - CEP 96445-000
Fone/Fax: (53) 3246.1620 www.acegua.rs.gov.br — pedagogicoacegua(damatl.com

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