| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO, ANTEPROJETO DE LEI QUE "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA AUDITIVA NO MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DF VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul me SS pel ESTES e od | =“ =- amado mid cr es, (“CÂMARA DE VEREADORES | ACEGUÁ - RS | É PNL ASH IQORE. | XMO. SR. PRESIDENTE. | Em Jâde. M..... de 2029. | REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI. O Vereador infra-assinado, com fundamento no Art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Poder Executivo Municipal, encaminhando Indicação de Anteprojeto de Lei que propõe a criação da Política Municipal de Saúde Auditiva no Município de Aceguá/RS. SALA DAS SESSÕES, 12 de novembro de 2025. Vereador RENATO SOUZA DA SILVA MDB Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(M gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul ANTEPROJETO DE LEI Institui a Política Municipal de Saúde Auditiva no Município de Aceguá/RS e dá outras providências. Art. 1.º Fica instituída a Política Municipal de Saúde Auditiva, com o objetivo de promover a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das pessoas com deficiência auditiva, bem como a concessão de aparelhos auditivos a cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 2.º Poderão ser beneficiários desta Política os cidadãos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: I — residam no município de Aceguá/RS há pelo menos 2 (dois) anos; 1 — apresentem laudo médico emitido por profissional habilitado, comprovando a deficiência auditiva e a necessidade do uso do aparelho; HI — possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 02 (dois) salário-mínimo nacional; IV — não possuam outro aparelho auditivo fornecido pelo SUS ou por convênios, salvo em casos de reposição ou substituição autorizada; V — estejam devidamente cadastrados no programa junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3.º A seleção dos beneficiários observará os seguintes critérios de prioridade: I — crianças e adolescentes em idade escolar; II — idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; III — pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema, devidamente comprovada em estudo social; IV - portadores de deficiência auditiva bilateral de grau severo ou profundo; V — pessoas cuja atividade laboral dependa diretamente da recuperação auditiva. Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: Na — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(M gmail.com . 5 A. hs PRO (Rar E des vi SPO E , y / did o rindo dad dt da ta It CÂMARA MUNI CIPAL DE VEREADO RES ' Estado do Rio Grande do Sul ET Justificativa O presente 1 visa i v ia Anteprojeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Saúde Auditiva no Município de Aceguá/R si ] vençã | g S, com o propósito de garantir ações integradas de prevenção diagnóstico tratamento e reabilitaçã Itiv ã , itação auditiva, bem como a concessão gratuita de aparelhos auditivos às pessoas em situaçã li ituação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante do exposto, contamos com a especial atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito efetivação da presente Indicação. Vereador RENATO SOUZA DA SILVA MDB Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(D gmail.com TT