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materia nº 386/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 386 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO, ANTEPROJETO DE LEI QUE "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA AUDITIVA NO MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1849

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CÂMARA MUNICIPAL DF VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
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(“CÂMARA DE VEREADORES |
ACEGUÁ - RS |
É PNL ASH IQORE. |
XMO. SR. PRESIDENTE. | Em Jâde. M..... de 2029. |
REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER
EXECUTIVO ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE
ANTEPROJETO DE LEI.
O Vereador infra-assinado, com fundamento no Art. 164 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Poder Executivo Municipal,
encaminhando Indicação de Anteprojeto de Lei que propõe a criação da Política Municipal de Saúde
Auditiva no Município de Aceguá/RS.
SALA DAS SESSÕES, 12 de novembro de 2025.
Vereador RENATO SOUZA DA SILVA
MDB
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(M gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
ANTEPROJETO DE LEI
Institui a Política Municipal de Saúde Auditiva no
Município de Aceguá/RS e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituída a Política Municipal de Saúde Auditiva, com o objetivo de promover
a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das pessoas com deficiência auditiva, bem como
a concessão de aparelhos auditivos a cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2.º Poderão ser beneficiários desta Política os cidadãos que preencham
cumulativamente os seguintes requisitos:
I — residam no município de Aceguá/RS há pelo menos 2 (dois) anos;
1 — apresentem laudo médico emitido por profissional habilitado, comprovando a deficiência
auditiva e a necessidade do uso do aparelho;
HI — possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 02 (dois) salário-mínimo nacional;
IV — não possuam outro aparelho auditivo fornecido pelo SUS ou por convênios, salvo em
casos de reposição ou substituição autorizada;
V — estejam devidamente cadastrados no programa junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3.º A seleção dos beneficiários observará os seguintes critérios de prioridade:
I — crianças e adolescentes em idade escolar;
II — idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III — pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema, devidamente comprovada em
estudo social;
IV - portadores de deficiência auditiva bilateral de grau severo ou profundo;
V — pessoas cuja atividade laboral dependa diretamente da recuperação auditiva.
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: Na — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(M gmail.com
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Justificativa
O presente 1 visa i v
ia Anteprojeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Saúde Auditiva no
Município de Aceguá/R si ] vençã
| g S, com o propósito de garantir ações integradas de prevenção diagnóstico
tratamento e reabilitaçã Itiv ã ,
itação auditiva, bem como a concessão gratuita de aparelhos auditivos às pessoas
em situaçã li
ituação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diante do
exposto, contamos com a especial atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito
efetivação da presente Indicação.
Vereador RENATO SOUZA DA SILVA
MDB
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(D gmail.com
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