| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VISUAL "ENXERGAR MELHOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul RR e er ee rr ara CÂMARA DE VEREADORES — AÇCEGUÁ-RS EXMO. SR. PRESIDENTE. | Em. jôde... Nuvi de 202,5 “ecoa... , vc... o” U.o.u e s uu... “s a Prótor mica -— Olista REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI. O Vereador infra-assinado, com fundamento no Art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Poder Executivo Municipal, encaminhando Indicação de Anteprojeto de Lei que propõe a criação do programa “Enxergar Melhor”. SALA DAS SESSÕES, 12 de novembro de 2025. Vereador RENATO Nos DA SILVA MDB Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(Dgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul ANTEPROJETO DE LEI Institui o Programa Municipal de Saúde Visual “Enxergar Melhor” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Visual — Enxergar Melhor, com o objetivo de garantir acesso gratuito à óculos corretivos para cidadãos com problemas de visão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, residentes no Município de Aceguá/RS. Art. 2º O Programa visa: I — promover a inclusão social, educacional e profissional de pessoas com deficiência visual corrigível; II — assegurar condições adequadas para a aprendizagem de crianças e adolescentes em idade escolar; III — melhorar a qualidade de vida da população em geral. Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa: I — cidadãos residentes no Município de Aceguá/RS há pelo menos 2 (dois) anos; II — pessoas que apresentem laudo médico oftalmológico ou opto métrico, comprovando a necessidade de uso de óculos; III — pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a 2 (dois) salário-mínimo nacional; IV — estudantes da rede pública de ensino municipal e estadual com laudo que ateste à necessidade de correção visual. Art. 4º Terão prioridade na concessão dos óculos: I — crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino; Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(d gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul ES A II — idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II — pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema, devidamente comprovada em estudo social; IV — trabalhadores cuja atividade profissional dependa da acuidade visual. Parágrafo único. Havendo mais inscritos do que recursos disponíveis, será organizada lista de espera, obedecendo a ordem de prioridade e, em caso de empate, a ordem de inscrição. Art. 5º São ações do Programa “Enxergar Melhor”: I — realização de mutirões de avaliação oftalmológica gratuitos; II — fornecimento de óculos com lentes corretivas, conforme prescrição médica; III — campanhas educativas sobre saúde ocular; IV — acompanhamento periódico dos beneficiários; V — parcerias com universidades, clínicas € entidades de saúde para ampliar a cobertura do programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com recursos de convênios estaduais, federais ou de emendas parlamentares. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo normas complementares para sua execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(D gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul Justificativa O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Saúde Visual “Enxergar Melhor”, visando garantir o acesso gratuito à óculos corretivos para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Aceguá/RS. A iniciativa busca promover a inclusão social, educacional e profissional de cidadãos com deficiência visual corrigível, assegurando melhores condições de aprendizado, trabalho e qualidade de vida. Diante do exposto, e considerando a relevância social da proposta, contamos com à especial atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Vereador RENATO SOUZA DA SILVA MDB Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(M gmail.com