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materia nº 388/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VISUAL "ENXERGAR MELHOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
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REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER
EXECUTIVO ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE
ANTEPROJETO DE LEI.
O Vereador infra-assinado, com fundamento no Art. 164 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Poder Executivo Municipal,
encaminhando Indicação de Anteprojeto de Lei que propõe a criação do programa “Enxergar
Melhor”.
SALA DAS SESSÕES, 12 de novembro de 2025.
Vereador RENATO Nos DA SILVA
MDB
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(Dgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
ANTEPROJETO DE LEI
Institui o Programa Municipal de Saúde Visual
“Enxergar Melhor” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Visual — Enxergar Melhor, com o
objetivo de garantir acesso gratuito à óculos corretivos para cidadãos com problemas de visão em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, residentes no Município de Aceguá/RS.
Art. 2º O Programa visa:
I — promover a inclusão social, educacional e profissional de pessoas com deficiência visual
corrigível;
II — assegurar condições adequadas para a aprendizagem de crianças e adolescentes em idade
escolar;
III — melhorar a qualidade de vida da população em geral.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa:
I — cidadãos residentes no Município de Aceguá/RS há pelo menos 2 (dois) anos;
II — pessoas que apresentem laudo médico oftalmológico ou opto métrico, comprovando a
necessidade de uso de óculos;
III — pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a 2 (dois) salário-mínimo
nacional;
IV — estudantes da rede pública de ensino municipal e estadual com laudo que ateste à
necessidade de correção visual.
Art. 4º Terão prioridade na concessão dos óculos:
I — crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino;
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(d gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
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II — idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II — pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema, devidamente comprovada em
estudo social;
IV — trabalhadores cuja atividade profissional dependa da acuidade visual.
Parágrafo único. Havendo mais inscritos do que recursos disponíveis, será organizada lista
de espera, obedecendo a ordem de prioridade e, em caso de empate, a ordem de inscrição.
Art. 5º São ações do Programa “Enxergar Melhor”:
I — realização de mutirões de avaliação oftalmológica gratuitos;
II — fornecimento de óculos com lentes corretivas, conforme prescrição médica;
III — campanhas educativas sobre saúde ocular;
IV — acompanhamento periódico dos beneficiários;
V — parcerias com universidades, clínicas € entidades de saúde para ampliar a cobertura do
programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com recursos de convênios
estaduais, federais ou de emendas parlamentares.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
estabelecendo normas complementares para sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(D gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de
Saúde Visual “Enxergar Melhor”, visando garantir o acesso gratuito à óculos corretivos para pessoas
em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Aceguá/RS.
A iniciativa busca promover a inclusão social, educacional e profissional de cidadãos
com deficiência visual corrigível, assegurando melhores condições de aprendizado, trabalho e
qualidade de vida.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da proposta, contamos com à
especial atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Vereador RENATO SOUZA DA SILVA
MDB
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(M gmail.com

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