ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
4 Autoriza contratação emergencial de
(ds TA Agi Motoristas e Operadores de Máquinas.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a contratar, em caráter
emergencial, 06 (seis) Operadores de Máquinas e 03 (três) Motoristas, usando para isso o Processo
Seletivo Simplificado, conforme Decreto Municipal nº 1.290/2012, sendo que os profissionais terão
uma carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º Os servidores contratados serão lotados na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos pelo prazo de até 12 (meses) meses, podendo ser o contrato prorrogável
por igual período, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, por necessidade do serviço.
Art. 3º Aos servidores aplicar-se-á, no que couber, todos os direitos e deveres
das Leis Municipais números 108/2002 e 002/2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 12 de novembro de 2025.
Assinado de forma
MARCUS VINICIUS digital por MARCUS
GODOY DE VINICIUS GODOY DE
AGUIAR:56047029 AGUIAR:56047029000
000 cos 2025.11.14
9 -03'00'
Marcus Vinicius dos de Aguiar
Prefeito
BAIXA PARA AS COMISSÕES
au 1209X
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
A referida solicitação justifica-se:
Solicitamos a presente autorização para a SMOSP ter disponível esse quantitativo de
autorizações por uma questão de planejamento, visando ter autorização para substituição dos
contratados que tiverem seus contratos vencidos e para possíveis chamados futuros, objetivando ter
efetivo para realizar da melhor forma possível os serviços de responsabilidade dessa Secretária.
Pela importância da matéria solicitamos aprovação pelo Douto Plenário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 12 de novembro de 2025.
MARCUS VINICIUS Aemado dee Cita por
MARCUS VINICIUS GODOY DE
GODOY DE AGUIAR:56047029000 o
Myrtarsoprirreras Gadoy dé'Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar O gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 13 de novembro de 2025.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 020/2025
PROJETO LEI Nº 101, de 12 de novembro de 2025.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Cria 1 (uma) vaga de operador de máquinas, com carga horária de
40 horas semanais, usando para as referidas contratações o processo seletivo
simplificado conforme Decreto Municipal nº 1290/2012.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Para o ano de 2026 terá o impacto de 12 meses, ao
ano de 2027 caso renovado prevê-se reajuste de 5% ao ano. As despesas serão
custeadas com recursos vinculados da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Os encargos sociais serão custeados pela Secretaria contratante. .
| Discriminativo 2026 2027
| Operador de Máquinas (01) * R$ 45.311,28 R$ 47.576,84
| Obrigações Patronais INSS R$ 9.515,37 R$ 9.991,14
| Total R$ 54.826,65 R$ 57.567,98
|
*Quantidade de servidores
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
ry
pela ão
ares anistia
e
Gosenda
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida do PAD
Gasto Total Pessoal do PAD
RS 55.748.771,59
R$ 29.821.103,71
53,49%
Percentual do gasto com pessoal I
Valor do Impacto Proposto
Gasto total após a contratação
R$ “SRA
R$ 29.875.930,36
Percentual da RCL com o aumento
116
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rio de adm!
53,59%
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