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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Yes 2028... =
en A. de 2022.. | Altera parcialmente a Lei Complementar nº
015/2023 que Institui o Imposto de
sil É Jacuddo ; Transmissão “Intervivos” bens Imóveis.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais apresenta a consideração de
Vossa Excelência e do Plenário o seguinte;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
o
Art. 1º Fica alterado parcialmente o Art.3º criando parágrafos 2º e 3º e
renomeando o parágrafo único para $ 1º na Lei Complementar nº 015/2023.
Art. 3º...
“8 1º Nas permutas em que as prestações e contra prestações se constituam de
mais de um objeto tributável, o imposto recairá sobre cada objeto indistintamente aos
permutantes.
$ 2º Se o Município discordar do valor declarado pelo contribuinte, será
iniciado um processo administrativo formal para questionar a declaração, criando
comissões de 1º e 2º instância para análise das divergências havidas em relação a
avaliação dos valores que trata o inciso XI. NR
$ 3º Durante o processo, o contribuinte deve ser intimado a se manifestar e
apresentar a sua defesa, podendo incluir justificativas ou laudos que comprovem o
valor declarado.” NR
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
“Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, VO de novembro de 2025.
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=ARAAS COMISSÕES —
2028
E 6 Sof derrote
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br CAR Rs CAES
Data:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
criando os parágrafos 2º e 3º no art. 3º da Lei Complementar nº 015/2023, com o
intuito de respaldar o Município para abertura de um processo administrativo quando
o mesmo discordar das declarações hora enviadas pelo contribuinte.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto
Plenário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de AVR 10 de novembro de 2025.
Marc níciús cola “dé uiar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
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