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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
4 (5/2025
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
18 JJ
[ uia ha € bi : | Autoriza abertura de crédito adicional de natureza
— E BALA al ado especial no valor de R$ 150.000,00.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado à proceder abertura de
crédito adicional especial para O presente exercício financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4320/64, a ser alocado na seguinte dotação:
Órgão 08 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 01 — Unidade Administrativa da Administração Fazendária
Função 04 — Administração
Subfunção 129 — Administração de Receitas
Programa 0034 — Programa de Integração Tributária - PIT
Ação 2:086 — Programa de Integração Tributária
Recurso 27011107 - Programa de Integração Tributária - PIT
Código Descrição da natureza de despesa Valor
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
Art. 2º A cobertura do presente crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 decorrerá por
conta de superávit financeiro do Recurso 27011107 — Programa de Integração Tributária - PIT,
apurado. no exercício financeiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M ovembro de 2025.
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Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Qacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o Município possa
dotar no orçamento Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, um
crédito especial no valor de R$ 150.000,00, para cobertura de despesa visando a renovação de sua
frota de veículos, com recursos do Programa de Integração Tributária — PIT.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 24/de novembro de 2025.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
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