br-locleg corpus explorer

← Aceguá (RS)

materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 094/2025 - "ALTERA ART. 7.° INCISO I E ART. 8.° DA LEI MUNICIPAL N.° 2.123/2024'".
native_id1892

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição transformada em lei
2025-12-22 Redação Final Publicada Reunião extraordinária da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em 22/12/2025.
2025-12-22 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Extraordinária do dia 22/12/2025 para VOTAÇÃO.
2025-12-17 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Extraordinária do dia 15/12/2025 para DISCUSSÃO.
2025-12-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer
2025-12-08 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:22:48.315929-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 195, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
GIZ [20385 14
À às s Altera Art. 7º Inciso Le Art. 8º da Lei
feud E = Municipal nº 2.123-2024.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.123/2024, no seu art. 7º Inciso
Ie dá nova redação ao Art. 8º e cria os incisos IV, V, e IV.
Art. 7º Ficam autorizados:
I —- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e
sem prejuízo do limite estabelecido nele, fica o Poder Executivo também autorizado a
abrir créditos suplementares destinados a atender: NR
I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos
da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
IV - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
V - excesso de arrecadação;
“RAIRA SARAAS COMISSÕES |
pata OU JUL 1do2S
im Quentes o meme FonelFax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
< S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
VI - transferências VII — Reserva de Contingência.
especiais da União.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá,,28 de novembro de 2025.
i ed de Agúiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br

open original →