ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
G Á - REOJETO DE LEI Nº 002, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza abertura de crédito adicional de natureza
especial no valor de R$ 114.285,00
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. ' Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder abertura de
crédito adicional especial para o presente exercício financeiro no valor de R$ 114.285,00 (cento e
quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a ser alocado
na seguinte dotação:
Órgão | 04 — Secretaria Geral de Governo !
Unidade 01 — Unidade Administrativa da Secretaria Geral de Governo |
Programa 0008 — Mais Mobilidade |
Ação 2.042 — Melhoria e Ampliação da Sinalização do Município
Recurso 1125 — Fort Região Turística do Pampa
Código | Descrição da natureza de despesa Valor
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 114.285,00 |
| Art. 2º A cobertura do presente crédito adicional especial, no valor de R$
114.285,00. decorrerá por conta de reabertura do recurso 1125 recebido no de 2020 relativo a
consulta popular.
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Gabinete do Prefeito Municipay de Aceguá, 14 de janeiro de 2022.
s Vi) AA
Prefeito
| Tr
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o Município possa
realocar no orçamento de 2022 recursos advindos da consulta popular para Fortalecimento Região
Turistica do Pampa conforme convenio anexado recebido no ano de 2020, que teve indefinição até
então em função do objeto de confecção de placas viárias, totens, placas informativas e material de
divulgação.
|
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 14 de janeiro de 2022.
Prefeito
M s
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
| Betha Sistemas
“RIO GRANDE DO SUL Exercício de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
Balancete da Receita de 01/01/20 a 31/12/20 - Administração Direta Página: 111
[esse FsrdeRosmoe | Preso | recado Pode oct ni rt
Receitas Orçamentárias
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 0,00 114.569,99 114.569,99
Receitas Correntes 0,00 114.569,99 114.569,99
Receita Patrimonial 0,00 284,99 284,99
Mobiliários 0,00 284,99 284,99
Juros e Correções Monetárias 0,00 284,99 284,99
| Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 284,99 284,99
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 0,00 284,99 284,99
Remuneração de Depósitos Bancários de Recurs 0,00 284,99 284,99
Remuneração de Outros Depósitos Bancários 0,00 284,99 284,99
Rec.Rem.Dep.Banc - Recurso 1125 1125 0,00 284,99 284,99
Transferências Correntes 0,00 114.285,00 114.285,00
Tran dos Estados e do Distrito Federal e de suas 0,00 114.285,00 114.285,00
Transferências dos Estados - Específica E/M 0,00 114.285,00 114.285,00
Outras Transferências dos Estados 0,00 114.285,00 114.285,00
Outras Transferências dos Estados 0,00 114.285,00 114.285,00
Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 114.285,00 114.285,00
Fort Regiao Turistica do Pampa 1125 0,00 114.285,00 114.285,00
Total das Receitas Orçamentárias: 0,00 114.569,99 114.569,99
ACEGUA, 13/01/2022
|
FERNANDA OLIVEIRA CABRAL SIMONE DA SILVA LEITZKE MARCUS VINICIUS GODOY DE AGUIAR
Contadora Secretário de Administração e Fazenda Prefeito Municipal
tLcUc e EL CC 8 000 CE Ssdtidds = VIDILINIA IV UVONIA 5VUrS
Lr'Geo'sLL Lh'seg'sLL 00'0 JEOUISSEJO E SEjSDO) GSE6
ce'sez ce'ecr 00'0 ZE OsInoes - 31 HOASNVEL JIVA 86087
te'vrrz zero 00'0 | OsInD8y OgSeONp3- 3 LHOJSNVEL JIVA 2608
'90p" vL'g0p' X | OSINDOI BRUSISISSV - ILHOJSNVEL FIVA 2608
ov'oL or'oL 00'0 | Osinoeu opSeonp3- EnBeoy Sp “UNI IAN “NOS “PuIS JUOD gg08y
19'veg't L9'veg'L 00'0 Ze 90% - EnBsoy ep “un Ind “NOS “PuIS “JuOD 2808
sp'zor'L 6p'zo'L 00'0 OZL OSIN99Y - VIOLLNIINITY OYSNad 0808Y
00'22/'84 o0'cLL'st 00'0 Oy OSINDSY - VIDLLNIWINV OYSNad 6208y
Le'vigoL LE'vISOL 00'0 OZ OsINDS% - VIOLLNINITVY OYSNad 8208y
HEIsTT LEIsTT oo'o ZE OSIND8I - UBJOJAIS PUISQUOD 2865y
oe's6z os'sez 00'0 OZ Osinoeu - USjoJdiS puIS"JuOD 9e65y
vs'ee vs'ce 00'0 LOSP OSINDSI -NINVS ILHOASNVEL FIVA SSbTS
ee'ss se'ss oo'o ASVN - 00Sy 98% - OLVIIANIS 66055
Ls'vog'zr 1s'vos'zz o0'0 | OsIND9) - SVIDLININNTV S3OSNad 82h
s6'608 se's08 00'o Ob OsIND0W - ENBeoy Sp “UNI ANA “AOS “PUIS JUOD LLbyy
es'6Ly'S sus 00'0 OZ 99% - EnBeoy Sp “UNI TANd “AOS “PUIS JUOD 92p py
8STITL eSTiz'h 00'0 | OsInDe! Epueze, - EnBeoy Sp “UNI JQNd “AOS PUIS “JU0Q SZbyy
L9'00L'TSZ1 I9'00LT5ZL 000 NsuuBg - OPEZUONY OjUOOsad ELppp
99'262'45 99'462'45 o0'0 BpuSzes - 3LHOASNVEL FIVA Liphy
06'pz/'24 06'pZ/ LL o0'0 Op OsInDe! - 3 LHOASNVEL FIVA OLbP
Ls'ese'st LS'ege'sL o0'0 OZ OsINDeI - 3 LHOASNVEL FIVA 69brp
ce'sce zo ec'serzop 000 SOIL
vo'ecozzrt poeeozzrh ooo "S'SNI99bhy
vo'tsz vs'ise o0'0 OLL OSINDSI-HVATVS NINVS ILHOASNVEL FIVA BLSTS
oz'isertz oz'ise'tz o0'0 OVÍVINSINITV SIVA V VALLVISS OVÔNILIS 26604
er'ze eize 00'0 ASVN - 005% OSINS% - 3LHOJSNVÊLL FIVA 86055
se'sboge se'gpoge o0'0 NORIVIVS JO OSTOSWIIA HOd HIGIIIA V SOLIOINO L9Z0P
se'pzz's ee'rez'e 00'0 à ORIVIVS 30 OSTOSNIIA HO HIGIDIA V SOLICIHO 09707
co'ssi'eeZ eoesecz 000 SORIQLVOZAd - TVIDIdSI VLNOO 6SLIS
euPjuaweSsO-BIXI esedsaq
o0'0 00'0 oo'o oo'sez'piL o0'0 o0'0 00'sez'pLL 00'0 : SeuBjuawedsO Sesedsag sep jejoL
oo'o oo'o oo'o 00'S8Z"pLL o0'0 o0'0 00'S8Z'pLL o0'0 : OLEjUSWBÕIO OBBIQ OP |ujOL
oo'0 00'0 00'0 oo'sgz "bit oo'o oo'0 00'sez'yLL o0'0 : euEjUSWeÕIO 9pepiur ep [eyo
oo'0 000 o0'o o0'sez'pLL o0'0 o0'0 00's8Z"pLL o0'0 seu JNf BOSSA - SOJISDJ9] SP SOÍNIDS SONNO 00/00'00'00'6€'06'€'€
Oldjotunty Ou OgSEZIeUIS ep oBSEIIdwy €60'7 200 Z8/ 9
ONHIAOD 30 VEIO “DAS VA VALLVELSININOV 30VGINN LO'PO
* ONHINOO 30 VEIO VISVIIHOIS PO
rol | soneson [uuysensiw] imo | sogsemuy [remodsa paro | uodns pao [oueueiioopaT |, oueueia op ogdeoynedsa
epezijeoy epezuojny
en euibpa OZIZHVE E OZ/LO/LO SP esadsaq ep ejsuejeg
VNOaIOY IA IVAIDINNA VANLIIIIAA
Gago sP o aa Ns 0a JaNvão ola
SeÚwa)sIS eyag
oz'ese'seg's oz'esesegs ooo 00'sez'pLL 00'0 00'0 00'Sez'pLL 00'0 : esedsoq ep |eJs9 jejoy
ozesesems oz'esesess ooo : BUBJUSWBÍIO-BIXI esedsag ep jejor
6LLL OSINDSI - ILHOASNVEL INVA ST89S
ec'gpe ce'gpe 00'0
oz'se oz'ge 00'0 PIAOO LLSy 90% - ENBSOy SP “UNIA IANd "AOS “puis “Nu0d 2295
se'egL'z se'69LT o0'0 GIAOO LLSb OSINISI - ILHOASNVAL FIVA 22295
ss'syb ss'oyh 00'0 ASVN - 00Sh OSIN98I - VIDLLNIINNV OYSNId Se99s
L2't90"b LL'L90'L 00'0 HVIILNA OHTISNOO - | OSINDSI - ILHOdSNVEL ITVA EZ99S
Po'seL'p vo'ceL'p 00'0 SOVvd - 00SP OSIN9SI - VIDLNIINNV OYSNad 22995
00'000'06b'1 oco'ooooey, ooo OGIGIINOD ISSVdaIa esses
o9'eLL 99'cLL 00'0 SOVd - 009% OSINIS% - OLVOIANIS LZezs
96'sg 96'ss 00'0 SOVd - 00SY OSINS% - OLVOIANIS Zoecs
ze'ces ce'ses 00'0 SOVd - 00Sb OSINISI - ILHOdSNVHL JTVA OSETS
ss'ezoT S5'c/0% 00'0 NINVS - LOS OSINDEI - VIDLLNIWITV OYSNId 65€zs
eUBjuSwWeSIO-eJXI esadseg
Se SISSN
Bpezjesy
OZ/c LIVE E OZ/LO/LO Sp essdsea ep ejesuejeg
VNOaOV ad IVdiDINNIA VANLIIIIAA
pd nã NS 0a JaANvão oa
SeÚwoIsIS eujeg
Tie :euibea
ESTADO DO RIO GI “GRANDE DO SUL
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
| TERMO DE CONVÊNIO
| - SERVIÇO -
Consulta Popular 18/2020
FPE nº 387/2020
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA D
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO ,
O MUNICÍPIO DE ACEGUÁ, OBJETIVAND
“ACEGUÁ TURÍSTICO”, CONFORME PROCESSO
19/0400.0000916-7
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com sede na Av. Borges de Medeiros nº 1501, 16º
andar, insgrita no CNPJ sob o nº 87.958.591/0001-92 , representada neste'ato por seu Secretário
titular, Rodrigo Marques Lorenzoni, portador da Carteira de Identidade nº 5075375203 SSP/R
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 805.747.000-30, doravante denominado
CONCEDENTE, e o Município de Aceguá, com sede na Av. Internacional, nº 321-E, no Município de
Aceguá/R$, CEP 96.445-000, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.437/0001-32, doravante
denominado CONVENENTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. Gerhard Martel
residente na Rua Colônia Nova — Zona Rural, s/nº, CEP 96.439-000 no Município de Aceguá/R
portador da Carteira de Identidade nº 4024813398 SSP/RS inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 054.228.680-72, com base na Lei nº 8,666/93, na Lei Complementar nº 101/2000,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de
2016', celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o Desenvolvimento Sustentável do Turismo fle
Aceguá. Projeto de sinalização turística com a execução de placas viárias, totens, placas
informativas e material de divulgação de roteiros turísticos, confecção e intalação de placas fe
a turisticas 11 un, confecção e instalação de placa de informação para abrigo de oni
16 un, confecção e instalação de toténs 12 un, confecção e instalação de placas viárias 20 yn,
confecção de mapa turístico e material de divulgação 1 un, impresão de material turístico (mapas e
rotas turísticas) 10.000 unidades. E mais os servições iniciais , de acordo com o Plano de Trabalho
que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA —- DA EXECUÇÃO
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado
pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016, e s rá
acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plenã e
; A referida norma encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www legislacao .sefaz.rs.gov.br (Áreas: CAGE)
Consulta Popular 18/2020 a
FPE nº 387/2020 PM a
Ts
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Qs recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com
empenho gravado sob o nº 20002076885, datado de 19/06/2020.
Unidade Orçamentária: 16.01.
Projeto/Atividade: 7449. Fortalecimento e Desenvolvimento do Turismo nas Regiões -CP.
Subtítulo: 02003. Turismo nas Regiões — Aceguá.
Natureza da Despesa: 3.3.40.41.4102. ;
Recurso: 0015.
Valor: R$ 114.285,00.
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$
114.285,00, |o qual será liberado em parcela única. A primeira parcela será repassada em até 30
dias contados da assinatura do presente convênio.
arágrafo único. Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta
específica da agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada
pelo númerp e nome do presente convênio, a qual será movimentada pela CONVENENTE
exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de
Trabalho ou para aplicação financeira.
CLÁUSULA QUINTA — DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a
contrapartida:
1. Financeira no valor de R$ 8.571,38, devendo depositar e gerir o valor na conta
| bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso;
2. Em bens e/ou serviços no valor de R$ 00,00.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o
CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as
quais destacam-se:
|
1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução
do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham
ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas;
. Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na
legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do]
convênio ou a devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo del
instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário;
Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da
N
Consulta Popular 18/2020
FPE nº 387/2020
| ESTADO DO RIO "GRANDE DO SUL
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
execução da convênio;
4. Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençado:
atestando sua efetiva execução;
|5. No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir
controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendo transferir
responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
|6. A obrigatoriedade do concedente divulgar em seu sítio eletrônico institucional
informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome
convenente, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou recisão
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
|Para à consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, jo
CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre ds
quais destacam-se:
|1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
|2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica;
[3. Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação
financeira jesteada em títulos da dívida pública; vedada a movimentação dos recursos em outrãs
contas do tonvenente e o gerenciamento de outros recursos na conta bancária específica.
|4. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anteripr
exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de
contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado;
5. Publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, ja
contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única;
|6. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo
acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do
convênio, fesponsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
| 7. Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira
parcela ou do repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de
controle spcial da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando
houver, e ja Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações
pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho
assinado; |
| 8. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dps
materiais adquiridos ou da prestação de serviços;
9. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio fordm
insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofrps
públicos;
| 10. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapa pu
fase anterior, como condição para liberação da parcela subsequente;
11. Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas
disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 06/16;
[HZ Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras,
entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, conforme guia
arrecadação de código 547;
recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódi
SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e
Consulta Popular 18/2020
FPE nº 387/2020
eras”
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
(um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos
rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio;
4. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes
a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não
execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento:
5. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-
Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos,
informações e locais de execução do objeto;
6. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução
normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE: e
pe Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
fo) prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a contar da data da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
arágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua
súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância
entre as paftes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no
mínimo, 60 | (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto
aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja
manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente:
|
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de
prorrogação solicitado;
b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como
justificativa para o atraso;
6) extrato da conta corrente bancária específica;
) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados,
assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a
porcentagem dos valores já realizados;
) comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula
Sétima;
f) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo
estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver: e
9) levantamento fotográfico da execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS BENS REMANESCENTES
|
s bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou
ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou
extinção serão de propriedade do Município de Aceguá.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Consulta Popular 18/2020
FPE nº 387/2020 S
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
|
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir
regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver
designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do titular dl
CONCEDENTE.
Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por
meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal q
tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
+) o
Ea DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até G0
(sessenta) dias contados na forma prevista no art. 33 da IN nº 06/16 da CAGE, em conformidade
com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data
diversa do período de vigência.
[8 1º No caso de Prestação de Contas Parcial, esta deverá conter os documentos
elencados no art. 34 da IN CAGE nº 06/16, dentre os quais destacam-se os registros fotográficos da
execução dos serviços. ;
|$2º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos mencionados no art. 5
da IN ai nº 06/16, dentre os quais destacam-se:
| a) Relatório de execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valorps
correspondentes à conta de cada partícipe;
| b) Relatório da realização de objetivos e metas avençadas, acompanhado dos elements
necessários à comprovação do cumprimento do objeto do convênio;
| 0) Fotografias da execução dos serviços;
| d) Apresentar ART ou RRT, bem como liberação para o uso assinado pelo técnico
responsável; :
e) No caso de realização de curso, treinamento ou instrução, relação contendo
seguintes informações:
| i. nome do evento, local onde foi realizado, data ou período de realização, nome
do docente, treinador ou instrutor, e a carga horária executada;
| ii. nome completo, número do CPF e do telefone, e-mail e assinatura dos
participantes;
iii, listas de presença assinadas em cada etapa do evento; e
iv. cópia dos certificados de conclusão do curso, treinamento ou instrução.
| 83º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
|
| a) ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do
respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, [do
recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços.
| 84º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem| ao
disposto [º Parágrafo Terceiro.
Consulta Popular 18/2020 e 4
FPE nº 387/2020 afadal
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES
1. O Município cometerá infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/ 1993, quando
inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência deste
Convênio; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do Convênio;
Conpontaraçe de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
2. Noicaso de infringência aos regramentos deste Convênio, uma vez não sendo considerada
satisfatória a justificativa apresentada pelo Município, ser-lhe-ão aplicadas as sanções estabelecidas
nos incisos |, Il e Ill do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, tudo em consonância com as
situações e os prazos abaixo indicados:
2.1. afivertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para o Estado/SEDETUR.
2.2. multa compensatório de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do
Convênio, noicaso de inexecução total do objeto;
2.2.1. /em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as
especificações do Plano de Trabalho, bem como negligência na execução do objeto, e nos casos de
descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória,
no mesmo percentual da Cláusula 2.2, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
|
2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste Convênio, desde
que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo Município, nas situações e nos
prazos ii no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores:
3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
Convênio e aplique as outras sanções cabíveis.
4.A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
5. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com ja Administração Pública Estadual poderá também ser aplicada às empresas ou aos
profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
5.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Convênio;
5.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
|
6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
| Consulta Popular 18/2020 O Jo
FPE nº 387/2020
nas
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidad
da conduta| do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçã
observado 0 princípio da proporcionalidade.
8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao
Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
|
9. A sanção de suspensão leva à inclusão do Município no CFIL/RS.
10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
]
11. A aplicação de sanções não exime o Município da obrigação de reparar os danos, perda
ou prejuizos que venha a causar ao ente público.
11.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e dano
cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo a
ESTADO/SEDETUR provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil
Brasileiro. |
12./O contrato, sem prejuizo das multas e demais cominações legais previstas ni
instrumento, poderá ser extinto antecipadamente, por ato formal da Administração, nos caso!
enumerados no art. 38 da IN CAGE 06/2016.
13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidal
na Lei fedefal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
|
O |presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo,
mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) di
e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de su
cláusulas r condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas
pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centi
de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução
112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente
instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Po
Alegre. |
|
|
Consulta Popular 18/2020
FPE nº 387/2020
E, por estarem j
(duas) vias de igual teor e fo
se as demais, exigências e fo
|
ia Alegre,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
ustos e acertados, os
rma, na presença de 02
rmalidades legais, para
partícipes lavram o presente Convênio em 02
(duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-
que produza os seus jurídicos efeitos.
de de 2020.
Rodrido RAacar em
Rodrigo Marques Lorenzoni
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
f
/
O Au
Gerhard Martens
Prefeito de Aceguá
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura
Nome; 3º"
CPF: q
2) Assinatura (:4
DAMA, da Ma try 4
4 18, H
“9
Megas Jau
es)
Consulta Popular 18/2020
FPE nº 387/2020
1- DADOS CADASTRAIS
* Municipio de Aceguá
Órgão/Entidade Proponente
PROJETO/PLANO DE TRABALHO
CNPJ.
| 04.217.437/0001-32
Endereço:
Av. Internacional, 321-E
Cidade: e Ur, “CER, DDD/Telefone: —
Aceguá RS 96445-000 | (53) 3246-1600
Conta Corrente: Banco; Agência: Praça de Pagamento:
04.195212,0-7 3 Banrisul as cAceguá
Nome do Responsável: CPF. oosa
Serharc Martens | | 054.228.680-72
€../Órgão Expedidor: Cargo: Função:
4024813398 /5sp Prefeito Prefeito do Municipio de Aceguá
Endereço: CEP,
Colônia Nova —- Zona Rural SA | 1 96439-000.
Home Page: E-mail:
www acegua.rs.gov.br L BabineteMacegua.rs.gov.br
2- DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: |
Aceguá Turístico
| Período de Execução: ;
“Término:
da 365 dias
Início: |
À party da
publicação do DOF
data
Identificação do Objeto:
Desenvolvimento sustentável do Turismo no Municipio de Aceguá.
Projeto de sinalização turística com a execução de placas viárias,
informativas e material de divulgação de roteiros turíslicos
9»
16/06/2020 13719:54 SEDETUR/DTUR/4575849 ANALISE
EE22d
29/06/2020 10:37:13 SEDETUR/GAB/4243170 ASSINATURA
NM
MM
19040000009167
toiens, placas !
Ad]
151
21
|
|
9PPROA MD
- Agrmirúistrat tg
| 19040000P09167
9PROA O
iii == 19040000009167
|
Justificativa da Proposição: Da 1
O Turismo na Região do Corede Campanha (RIC) e um eixo estra: égico para o
desenvolvimento regional, pois oportunizará a Beração e distribuição de renca, O Turismo é |
uma oportunidade de complementação de renda e uma alternativa de destaque para o
municipio de Aceguá, que frequentemente já têm um grande fluxo de pessoas pelo
comércio de Freeshops.
O presente Projeto visa promover através de sinalização, informação, destacendo os pontos
com atrativos turísticos. Neste contexto, tendo como principal propósito fomentar o
Turismo, tanto do meio rural quanto urbano, o presente projeto busca proporcionar a
divulgação e facilitar o acesso de turistas e moradores nos locais.
Objetivo Geral: |
Sinalizar e identificar os pontos turísticos dentro de Aceguá, contando em cada local um
pouco de como tudo ali surgiu, informando ao turista. mas também à população em geral
Objetivos específicos:
* Promover a divulgação turística no espaço de acesso à cidade, para divulgar os
atrativos de Aceguá para os que trafegam na BR 153 (passando por Aceguá, em
direção ao Uruguai ou então a outros Municípias brasileiros);
* Divulgar os atrativos turísticos de Aceguá para ds visitantes e os moracores por meio
de um Mapa Turístico de municipio;
|
* Sinalizar e identificar os pontos turísticos do Município;
* Fomentar, difundir e fortalecer o Turismo de nossa Região
Indicação de Público Alvo
O Público alvo do presente Projeto é a população no geral e os turistas que venham
conhecer nossa Região.
Beneficiários/ benefícios esperados:
A partir da informação a atividade turistica será impulsionada, o que deverá estimular o
desenvolvimento econômico e social do Município com a geração de emprego e renda,
alem de estimular diferentes setores da economia, bem como dar acesso à educação
voltada para o turismo,
Capacidade Técnica e Gerencial do Projeto
O Município conta com uma equipe técnica capacitada para o acompanhamento do
presente projeto, t
Contrapartida
= athstita
Vaior de contrapartida K$ 8 571,38. cs.
ja ANSA A
|
|
24 |
16/06/2020 13:19:54 SEDETUR/DTUR/4575849 ANALISE 152
|
20
29/06/2020 10:37:1 3 SEDETUR/GAB/4243170 ASSINATURA 222
9040000P09167
19040000009167
9PPROA II
. Our tia no |
| 1
9»PROA :::
|
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) |
Meta Especificação indicador Físico | Valor a Duração ]
Unidade Quantidade Unitário Total Início Término
11.635,20 11.635,20 Apartirda |
1 Serviços iniciais Ea 1 | | | puolicação do | 365 dias |
mea erram omstoasamerms | dm E qm qem cem DOE = aa
Confecção e instalação de 2.304,59 25.350,47 A partir da |
2 | Placa de Informações UN 1 | puolicação do | 365 dias
L | turísticas des A po ati apt DOE | |
| * Confecção lação | 302,85 4.845,68 | Apartirda |
3 Placa de Informações para UN 16 puolicação do 365 dias |
abigosmeonbus 1. TE | o Rn
PR E 201492 - 24:166,99| A partirda |
ER Pricingaiio Rec) UN 12 puolicação do | 365 dias
Toténs | |
L DOE | |
er a E SA OND RAS | URSO “Aperirda [0 14
5 neo Se BA He UN 20 | | publicação do | 365 dias
am RE RAS BR O E
Confecção de mapa | 5.909) (o) 5.900,00 | £ partir da
6 > e material de UN 1 | | puolicação do : 365 dias
gação a RE E fue gi SR Pc
Impressão de materi 0,86 8.583,24 | partir |
E turístico (Mapas e rotas UN 10.000 | puolicação do | 365 dias |
turísticas) E penas = is As MS ARE A
4 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
aa Ec AD Eos. | as
Natureza da Despesa Fetal Concedente Proponente
Código Especificação | | OA.
E | Serviços inicia 11.935,20 10.778,07 | 857,13.
É Confecção eins ; de Placa de 25.350,47 23.636,20 1.714,27
Informações turísticas | . | |
Jonfecçã stalação de Placa de
3 Confecção e instalação de Plae à de 4.845,68 4.502,83 342,85
Informações para abrigos de ônibus sa Ro é z |
a Confecção e instalação de Toténs 266,99 22.538,43 028,56 |
5 confecção e instalação de placas 42.374,80 39.374,78 3.000,02 f
DE um | '
6 Confecção de mapa turistico e s boo 5.471,44 428,56
| material de divulgação | Ê OR |
4 Impres de matertal turistico 8.583,24 7.983,25 599,99
— AMapase rotas turísticas) Msc ls agem edi GS
TOTAL GERAL: 122.856,38 114.285,00 | 8.571,38
RM
? E attodia
Mn
Ea
16/06/2020 13:19:54 SEDETUR/DTUR/4575849 ANALISE
> |
29/06/2020 10:37:13 SEDETUR/GAB/4243170 ASSINATURA
153
223
fa 19040000009167
9DPROA ui... o!
|
|
|
|
|
3- CRONOGRAMA DE DESEMIBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE I pagã
Meta Parcela única | [ud
1:2;3 | 114.285,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) ii | yg E
Meta Parcela única iParcelal Parcela? Parcela3 Parcela 4 | Parcela Parcela 6
A 857138 | RE E Eme AMB
Parcela? Parcela8 Parc Parcela 10 | Parcela L1 , Parcela 12
6- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins da prova junto |
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para os efeitos e sob as
penas da lei. que: |
|
inexiste qualquer débito em mora ou siluação de inadimplência com o Tesouro
Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho
Que os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não
contrariam a Lei Orgânica Municipal. |
Que existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal
Aceguá, 09 de março de/2020
MUNICÍPIO DE ACEGUA
7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE ê | Rimas E
Aprovado, |
Porto Alegre, de dezembro de 2019.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo Pi Ch
| Pam
|
%» |
16/06/2020 1319:54 SEDETUR/DTUR/4575849 ANALISE 154
16224
29/06/2020 10:37:13 SEDETUR/GAB/4243170 ASSINATURA 24
- O9DPROA us. O
40000D09167
Nome do documento: plano acegua ok assintura,pdf
Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data
Rodrigo Marques Lorenzoni SEDETUR / GAB / 4243170 29/06/2020 10:36:04
» |
29/06/2020 10:37:13 SEDETUR/GAB/4243170 ASSINATURA
245
ESTADO DO RIO
PREFEITURA MUNI
E Objetivo
De:
col
crever de forma clara os bens que se pr
tratado
2 Preços praticados no mercado
À pesquisa de Preços no mercado.
realizada através da coleta de preço, no min
comprovades por orçamentos levantados na
endereço cômpleto. telefone de
para a cor
localidade
contato. nome e assinat
2.1 Aquisição de Bens
2.141 Aquisição de equipamento/material
ES ; | Orçamento 1 |
Confecção e instalação de Placa de
inform tagões turísticas
Contecção e instalação de Placa de
informações para abrigos de ônibus E
Confecção e instalação de Toténs
confecção e instalação de placas
Confecçãp de mapa turístico e
material de divulgação E.
Impressão de material turístico
| AMapas e rotas turísticas)
5.900,0
8.583,24
la
3 Local de entrega
Equipamentos Materiai
Unidade
Confecção e instalação de Placa de
informações turísticas -
| Confecção, e instalação de Placa de
“Informações para abrigos de ônibus
3 Confecção e i
4 confecção
Confecção kle mapa turístico e
material dé divi io
Impressão ial turístico
(Mapas e rotas turísticas) ,
u
16
12
20
1
10.000
4 Acompanha
Fica x
mento da Execução do objeto
incada como Fiscal do ( onvênio
ai 321E - Centro - 9
- WWww acegua.rs gov br
Avenida Intermacion
pre: (53) 3246 1600
GABINETE D PREFEITO
TERMO DE REFERÊNCIA
imo, três fornecedores do mesmo r;
[Equipamentos Materiais P
entre Aceg
GRANDE DO SUL
IPAL DE ACEGUÁ
emiemmee
etende adquirir ou os serviços a serem
ntecção deste Termo de Referência, será
imo de atividade
Ou região contendo CNPI, data. validade.
ura do responsável.
ermanentes
drçamento 2 | Orçamente 3 Média (mendr”
Tabela Anexo |
Tabela Anexo
Tabela Anexo
pstilhacars
s
ermunentes Fere REA
Endereço de Entrega
|
|
Ay, Internacional, nº 321-E Centro,
Aceguá R$
CEP 96445.000, Telefone (
|
53) 32416.1600
=
|
hãco Estado do Rio Grande do Sul.
6443-000 -- Aceguá — RS
gabineteDacegua.rs.govt r
ç>
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
uiraves du becretaria de Desenvolvimento Econômico é lurismo. para executar as demandas da
Consulta Pbpular. a Sra. Fernanda Martinez Meneses Luiz. portadora do RG 1098615899. CPF
007.535.41p-17, número do telefone (53) 999676329. residente e domiciliado em Aceguá'RS,
servidora efetiva da Prefeitura de Aceguá RS. |
5 Critério (le Aceitabilidade |
Recebimento Provisório: |
Se Hurá mediante conferência da quantidade solicitada no ato do recebimento dos
materiais.
Recebimento Definitivo:
Até 15 dias depois do recebimento provisório se dará o recebimento lefinitivo com a
conferência ampliada minuciosa dos materiais se estão perfeitas condições e também dos textos e
setas das plhcas se efetivamente estão de acordo com o que foi solicitado.
6 Dos Orçâmentos
Declaro que:
i) Realizamos pesquisa de preços no mercado para a confecção deste Iermo de
Relerência. atraves da coleta de preços pa no mínimo, três fornecedores do
mesmo ramo de atividade. comprovadas pe orçamentos levantados na localidade
ou região:
Hi) Os valores unitários inseridos neste Termb de Referência integram os orçamentos
obtidos através da pesquisa de preço de mercado upramencionada;
Hi) Esses orçamentos ficarão à disposição da concedente e dos controles interno e
externo pelo periodo de cinco anos. contados da publicação da decisão referente
ao julgamento das contas dos administradores responsáveis pelo convênio.
|
Aceguá. 15 de junho de 2020
|
í
CAL
Gerhard Martens
Prefeito
Avenida Internacional 321E — Centro — 98445-000 - Aceguá — RS
Fone: (53) 3246 1600 - www acegua rs gov.br + gabineteDacegua.rs.gov.br
€ a ] à VM 4 Quadro de Composição do BDI 1 Grau de Sigilo
AP 4PUBLICO
Nº TCICR PROPONENTE / TOMADOR
(o) Municipio de Aceguá
OBJETO |
Sinalização Turística, Wa,
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO
Construção e Reforma de Edifícios Não
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00% =
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva aliquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%
T CARD) T ai
e Situação |1º Quartil | Médio | 3º Quartil
Adotado
Administração Central AC 3,75% 3,00% IE 4,00% 5,50%
[Seguro e Garantia | sG 0,80% - 0,80% 0,80% 1,00%
Risco R 1,27% 1,27%
fe ———— E é
—
Despesas Financeiras DF 0,73% - 0,59% 1,23% 1,39%
is e E
Lucro l L 7,40% - 6,16% 740% | 8,96%
Tributos (impostos [COFINS 3%, e PIS 0,65%) cP 3,65% - 3,65% 3,65% Mi
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 5,00% - 0,00% 2,50% 5,00%
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50%
BDI SEM desoneração
(Fórmula Acórdão TCU) J BDIPAD | 25,00% Ok 20,34% | 22,12% | 25,00%
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDLPAD= (ItAC+S+R+G)*(1 + DE)*[1+L, ”
(1-CP-ISS)
|
E
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e
Reforma de Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 5%. ia
Eee
—
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para |
elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a
| Administração Pública. ]
/
ob: É
servações = Rs |
|
O emo Rss PER a]
Aceguá/RS segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
Local Data
Resppnsável Técnico Responsável Tomador
Nome: Julio César de Godoy Monteiro Nome:
Título: Arquiteto e Urbanista Cargo:
CREA/CAU: A25070-8
ARTIRRT:
27.476 v008 micro
Cu BOOA 944: LT
eg
Ococ ap Ollauelap gy
eISIUEGN O Ojeunbiy som
Jesogojnr sou
08'PZE Th a) openunoy
(9%) opetnwunoy
| h) erre —
(%) ejossed a
Ozjaou Temo Dznas dajobe Dajinr Ggjun——— Ogieu Ozicorzo T
8 ejossed 2 jose 9 ejooeg 5 ejosed y ejosseg € ejoseg z ejosseg vejooeg | ego sporu | siejoy sojojea | SOSMISSOEI | Sejm sep ogóuosag | ua
lr 'S Tas
ESEs Elas | zias | rias 310700 Oyóiosaa| IdyNIS OG Zavanvoon] 'Nosad| asvs viva
sa/enl EnBody Sp OU]
| OLNSINIONIIANI OQ OQNadV OdauaaNa | aavanvoor MN / OIdIDINN HOGVINOL | 3LNINOdO dd
FSNSUNT IS ESNSUN] BINASSEIU|
olargo 3avanvaon | O yôv| VIVIDO HOISI9] | OyôvEIdON
oonanda
ojbis ep neo
OB9BION BIB eSeg BUBIbOUOIO ww”
OUIIINVNIS-ODISIS VAVIDONOUO - 449 Vx | Vo
I
PLACA INCLINADA DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA
PERSPECTIVA
SEM ESCALA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TUR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Município de Aceguá
PROJETO
E | mo Eq
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
LOCALIZAÇÃO: ; ASSUNTO: E
SEDE E INTERIOR DO MUNICÍPIO PLACA DE INFORMAÇÃO
DATA: ESCALA: PRANCHA:
DEZEMBRO/2019 INDICADA 01/ 08
ft 1,66
|
| | é
|
E 1,50 ê
| a + ,
| IN
o) E
e] me
e ]
É d
VISTA FRONTAL
ESC: 1:25
1,63
VISTA LATERAL
ESC.: 1:25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURIS
s SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Município de Aceguá
PROJETO
ê mo Z
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
LOCALIZAÇÃO: ASSUNTO: a
SEDE E INTERIOR DO MUNICÍPIO PLACA DE INFORMAÇÃO
DATA: ESCALA: PRANCHA:
| DEZEMBRO/2019 INDICADA 02/0 8 |
VISTA POSTERIOR
ESC.: 1:25
VIDRO TEMPERADO 6mm
FIXADO COM PARAFUSOS CRbMADOS
TUBO DE AÇO GALVANIZADO
PLACA DE AÇO GALVANIZADO Nº 20
60x80mm
ADESIVADA
TUBO DE AÇO GALVANIZADO
25x50mm
TUBO DE AÇO GALVANIZADO
0x80mm
BASE EM CHAPA DE AÇO
CONTRAPISO EM CONCRETO
VISTA "EXPLODIDA"
SEM ESCALA
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Pa SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Município de Aceguá SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
TÓTEM LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO TURÍSTICA
PERSPECTIVA
| SEM ESCALA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÊSMO
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Município de Aceguá SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO:
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
[RR mão! | ASSUNTO:
[RR mão! | E INTERIOR DO MUNICÍPIO TÓTEM
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
O obtain [O oezemeroçã09 || ESCALA: PRANCHA:
DEZEMBRO/2019 INDICADA 04/ =]
2,95
1,60
2,95
VISTA FRONTAL
VISTA LATERAL
Esc;: 1:25 ESC.: 1:25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TUBO DE AÇO GALVANIZADO
VIDRO TEMPERADO 6mm DIÂMETRO 80mm
BAGUETE CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 14
METÁLICO
VIDRO TEMPERADO 6mm
BAGUETE
METÁLICO
VIDRO TEMPERADO
6mm
TUBO DE AÇO GALVANIZADO
DIÂMETRO 80mm
CONTRAPISO DE CONCRETO
BASE DE CONCRETO
SEM ESCALA
| VISTA "EXPLODIDA"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGU
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TUR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIEN
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEDE E INTERIOR DO MUNICIPIO | TOTEM
es E
DATA: ESCALA: PRANCHA:
DATA:
DEZEMBRO/2019
PLACA VIÁRIA DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA
| PERSPECTIVA
SEM ESCALA
—e— - CHAPA DE AÇÓ
GALVANIZADA
Nº 20
8
e
TUBO DE AÇO
[0 RC AVANTA O
VISTA FRONTAL
Esc.: 1:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
pese SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE |
Munipio Ds ess SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO:
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
LOCALIZAÇÃO: | E
SEDE E INTERIOR DO MUNICÍPIO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ESCALA:
INDICADA
ASSUNTO:
PLACA VIARIA DE
NFORMAÇÃO TURÍSTICA
I
PRANCHA:
08/08
AY PO - PLANILHA ORCAMENTARIA Grau de Sigilo
PEN Orçamento Base para Licitação HPUBLICO
Nº OPERAÇÃO GESTOR PROGRAMA AÇÃO | MODALIDADE
Infraestrutura Turistica
PROPONENTE / TOMADOR
MUNICÍPIO / UF pesanhde ENDEREÇO
Municipio de A jáfRS
DATA BASE DESON. [LOCALIDADE DO SINAPI | [DESCRIÇÃO DO LOTE BDI1 | BIZ | BDI3 | BDI4 | BDIS
set-19 Não |Porto Alegre / RS A 25,00%
GADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL COM
DESLOCAMENTO à
E GALVANIZADO
2 96522 da EO SETE, pi Eidnds 20 oa
ES SE 96548 [ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 NM Agi
i a | MONTAGEM. AF 06/2017
ER Es 96555 [CONCRETAGEN DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FGK 30 MPA, COM
Em Au USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF. 06/2017
Exa | SINAPI | 758592] T|CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO
j EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONGRETO COM CONCRETO MOLDADO
25. j SINAPI 94982 |INLOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 GM, ARMADO,
NE lar 07/2016, ia F -
26. SINAPII 1332 |CHAPA DE ACO GROSSA, ASTMAS6 E = 3/87 (5,55 MW) 7409 KGNZ dE KG 4925] eme Tea
EE RT zm [USOAcO Fa COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 80 MM (27), E=3,35 NM, É oo as EA o
É TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 65 MM (2112), E=335 MM, 1
28. | simapm 21014 [625º Kan Ina ss60) e M 55,00 5814 | Bot — sem 4 379115
2.9. SINAPI Ho (HO Re '9 COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 40 MM(1 112), E=300 MM] m 38,50 30,20 | Bolt 37,75 1.453,38
2.10. SINAPI 78064/002 FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO A 4400) 1349] BDOIZ — 686]. 741,84
2.11. SINAPI togaalZ PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMÃOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA M2 44,00 — 2710] BD1 — 3388] — 149072
2.12. SINAPII 4813 |PLACA EM CHAPA GALVANIZADA “N. 20º, ADESIVADA A 1650 "26600/ BDi1 | —— 33250 5.486,25
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6MM, FORNECIMENTO E INSTALAGÃO,
2.13. ja 72118 INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO = Hs M2 16,50 146,13 BDI1 I Emir 3.013,89
GET —| 88316 ” |SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES EE 5500) 1799] BOI — 2249 1.236,05
2:15. 88315 |SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 66,00. 2141) BIA 26,16 1.766,16
ESESraRa | EE 4813 (PLACA EM CHAPA GALVANIZADA *N, 20", ADESIVADA M2 ol 26000] Bor | ago] 372400
| 4 PARAFUSO NIQUELADO 3 1/2* COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PEGA
EE qSsãa él SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO 5-8 EN se RR ea Epá
33. SINAP| 88316" |SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 800 1799] BDIj 2249 179,52
SINAP+ MO eo mpRE no EREMISSO DE Ma 269 12545 | BDI1 156,81 421,82
SINA) CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA,COM |. | EEsaaO
ps MAR 65 uso DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF 06/2017 Rs ni E Seo a PR
GS SEZSMRE T38sojz — ICAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO e M2 1200 — af ao To] 2148
aa. TO siNaPk 4813A PLACA EM CHAPA GALVANIZADA “N. 14º, ADESIVADA M2” | 1344] "27800 | BDIN | aar5o] ——RETOMO
TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 80 MM (39, E = 335 MM, |
[ese a. Dica ii j 21015 *7.32º KGIM (NBR 5580) : Ri É M 105,12 “aa a BDI1 — 4 ce 8.324,45
a 6. —1 SINAPI TO 74064002 ÍFUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO MZ ESA RSiso 16,86 768,82 ]
27.476 v008 micro j
Preço Unitário | Preço Total
(R$)
— 88,88
om E Fono Código Descrição Unidade | Quantidade a e a
ERA “SNAPI 739242 |PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DENAOS, SOBRE SUPERFICIE METAUICA — Hm Lg
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, i 26,88 146,13 E BoI1
INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO
182,66
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
o/ SERRALHEIRO Lou ENCARGOS REL NTARES ks
FORNECIMENTO, E INSTALAÇÃO DE É PLACA EM AÇO 2,00 X 1,00m
E
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACAS
DE 2,00 X 1,00m
Encargos sociais: [Para elaboração deste orçamento, foram Ullizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
EE |
[Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Aceguá/RS
“Local Nome: Julio Cesar de Godoy Monteiro
Título: Arquiteto é Urbanista
13 de janeiro de 2020 CREAICAU A25070-8
Data ARTIRRT:
27.476 v008 micro
9PROA O
224
0000009167
Porto Alegre, Quarta-feira, 1 de Julho de 2020 Diário Oficial 80
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo,
Protocolo: 2020000442536
Assunto: Inexigibilidade
Expediente: 19/1600-0000045-4
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, no uso de suas atribuições,
declara e torna pública a inexigibilidade de licitação para a despesa a ser realizada com os serviços prestados pela
empresa abaixo elencada, no decorrer do Exercício de 2020, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo -
SEDETUR, nos termos do “caput” do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e o contido no Processo Administrativo nº
19/1600-0000045-4:
Atividade 6274, Natureza de Despesa 3.3.90.39, Recurso 0001, U.0. 16.01 - RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A.
Porto Alegre, 29 de junho de 2020.
Márcia Cristina Lima da Cruz Mendes, Diretora Administrativa e Ordenadora de Despesas - Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
ATO DE PATIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições, ratifica a declaração de
inexigibilidade de licitação para as despesas a serem realizadas com Os serviços prestados pela empresa supracitada,
no decorrer do Exercício de 2020, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, nos termos do
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e o contido no Processo Administrativo nº 19/1600-0000045-4.
Porto Alegre, 30 de junho de 2020.
Rodrigo Marques Lorenzoni, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Ni IC puto E
ANE a a asc PE ES CO
Protocolo: 2020000442537
Assunto: Eenánia
Expediente: 20/0400-0000195-1
SÚMULA |
|
Termo de Convênio
Consulta Popular hº 94/2020
Partes: Secretarih de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) e o Município de Barra Funda
Objeto: Aquisição) e instalação de placas de indicação dos pontos turísticos e de referência aos turistas do
município de Barra Funda, de acordo com o Plano de Trabalho.
Fundamento Legal: | processo administrativo nº; 20/0400-0000195-1 (FPE nº 367/2020)
Data da assinatura: 29/06/2020 (assinaturas no original)
Protocolo: 2020000442538
Assunto: Convênio
Expediente: 19/0400-0000916-7
SÚMULA
Termo de Convênio |
Consulta Popular nº 18/2020
Partes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) e o Município de aceguá
Objeto: Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Aceguá. Sinalização turística com a execução de placas viárias,
totens, placas informativas e material de divulgação de roteiros turísticos, confecção e instalação de placa de
informação para ai rigo de ônibus, de acordo com o Plano de Trabalho.
Fundamento Legal: processo administrativo nº: 19/0400-0000916-7 (FPE nº 387/2020)
Data da assinatura: 29/06/2020 (assinaturas no original)
|BADESUL DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO RS
COPOS DR ES Ro! ÃO o
JEANETTE HALMENSCHLAGER LONTRA
Rua Gen. Andrade Neves, 175
| Porto Alegre /RS/90010-210
| Superintendência de Administração
SANDRA BERTO
Contratos
Protocolo: 2020000442539
SÚMULA CONTRATO ADM 029/2020
PARTES : BRASOFTWARE INFORMÁTICALTDA e BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIADE FOMENTOIRS. OBJETO:
Licencas Microsoft. PROCESSO : 0038/2020. DATA DA ASSINATURA : 25/06/2020. PRAZO : 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Lei Federal |13.303/2016. Documentos arquivados na Sup. de Pessoas e Infraestrutura. Porto Alegre, 01 de julho de
01/07/2020 10:00:08 SEDETUR/ASJUR/3506568 PROSSEGUIMENTO 238
MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
OBRAS PÚBLICAS
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
Local: Município de Aceguá
Avenida Internacional nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 — Aceguá — RS
Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br
planejamento(Dacegua.rs.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Sinalização Turística
Obra: Instalação de Placas e totens
Local: Município de Aceguá
Anexo: Pranchas, Orçamento, Cronograma, BDI
OBJETIVO
O presente Memorial Descritivo tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a confecção
e instalação de placas e totens, no Município de Aceguá.
A execução dos serviços descritos neste memorial e representados nos projetos identificados
como sendo da etapa única de obra, será orientada pela identificação dos respectivos destes
documentos.
Serão definidos os Serviços a serem executados, técnicas a serem adotadas, bem como materiais a
serem empregados em tal construção.
DISPOSIÇÕES GERAIS
No projeto arquitetônico, ao divergirem as dimensões escritas nos desenhos das obtidas em
escala, prevalecerão sempre as primeiras;
Ao divergirem os desenhos e as es ecificações, prevalecerão sempre as últimas e, se
divergirem as cotas propostas no projeto das existentes no local, estas terão que, obviamente,
adaptar-se ao existente.
Os detalhes construtivos serão determinados pelo projeto de Arquitetura, sendo que eventuais
modificações somente poderão ocorrer se houver prévia aprovação do autor do projeto.
Os serviços discriminados neste Memorial serão executados por firma competente e de idoneidade
comprovada, de agora em diante denominada Contratada.
Acondição de “Contratada” supõe a realização de um levantamento técnico preliminar das condições
necessárias à execução dos serviços, através de visita prévia ao local da obra, bem como de completa
verificação do projeto físico e deste Memorial Descritivo.
Quaisquer dúvidas, divergências na documentação de projeto, omissões ou incorreções verificadas
deverão ser esclarecidas, por escrito e previamente ao início dos trabalhos, junto aos autores dos projetos.
Na ocorrência de eventuais divergências entre Plantas e Memorial Descritivo prevalecerão as
indicações do segundo.
Na ocorrência de eventuais divergências entre Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo
prevalecerão as indicações do segundo, salvo quando a primeira tornar-se documento de complementação
de informações pata a execução de serviços na obra prevista.
Avenida Internacional nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 — Aceguá — RS
Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br
Planejamento Dacegua.rs.gov.br
Deverão ser observadas rigorosamente as disposições do Memorial Descritivo, valendo estas como
se transcritas fogsem no Contrato da Obra.
Caberá à Contratada fornecer todo o material, ferramentas, maquinário e equipamentos adequados
à perfeita execução dos serviços.
Todos os materiais a serem utilizados, serão de 1º qualidade, mesmo aqueles que não tenham sido
especificados.
A eventual necessidade de substituição de qualquer material especificado neste Memorial fica sujeita
à consulta prévia para a sua aprovação.
Toda vez que surgir neste Memorial a expressão “ou similar”, fica subentendido que tal alternativa
será sempre precedida de consulta, e sujeita à aprovação.
Caberá à Contratada fornecer toda mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, bem
como se responsabilizar por seus funcionários nas dependências da obra.
Serão obedecidas integralmente às disposições relativas à segurança do trabalho nas atividades de
construção civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08.06.78.
A vigilância do local das obras será de inteira responsabilidade da Contratada.
Todos os serviços, independentemente de especificação ou detalhamento, deverão atender as
normas vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e serem executados sob a orientação
de profissional habilitado junto ao CREA ou CAU, devendo a Contratada apresentar a R.R.T ou A.R.T do
profissional quando do início das obras.
Serão impugnados pelo órgão técnico competente todos os trabalhos que não estiverem de acordo
com os projetos e respectivas especificações.
Quaisquer defeitos na execução dos serviços ou danos decorrentes de sua execução serão de total
responsabilidade ta Contratada, que deverá providenciar o seu reparo imediato.
A Contratada fornecerá e manterá permanentemente no local da obra um “Diário de Ocorrências”
onde serão registradas, além de outras informações julgadas convenientes.
É de responsabilidade da Contratada a ligação das redes elétrica e hidrossanitárias da obra às
respectivas redes públicas de abastecimento.
Aobra deverá ser limpa periodicamente e entregue limpa e livre de entulhos.
Avenida Internacional nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 — Aceguá — RS
Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br
planejamentoDacegua.rs.gov.br
SERVIÇOS A EXECUTAR
1. Administração Local
* Encarregado geral
Durante a execução da obra o encarregado será responsável pela orientação correta aos operários,
bem como na cobrança do uso de equipamentos de segurança conforme as normas vigentes.
O veículo a ser utilizado para transporte dos materiais será um caminhão guindauto com carroceria
para transporte e deslocamento de funcionários.
2. Serviços Iniciais
* Placa de Obra
A Contratada deverá providenciar placas da obra, de projeto e execução, conforme croquis a serem
fornecidos pelos respectivos responsáveis técnicos. A mesma será confeccionada em chapa galvanizada nº
22, fixada em estrutura de madeira, com dimensões de 2,00m x 2,00m.
3. Placa de informações turísticas — com ângulo
e Estrutura de fixação
A estrutura para da placa deverá ser um tubo quadrado de aço galvanizado com dimensões e
espessuras conforme projeto, o material a ser utilizado deverá ser de boa qualidade, as soldas não poderão
ficar com rebarbas ou sem acabamento.
O chumbamento no solo deverá ser feito um bloco de concreto de 0,30x0,30x0,35m com armadura
de 16,0mm. No entorno da placa conforme projeto deverá ser feito um piso em concreto.
Toda estrutura deverá ser aplicada uma demão de fundo anticorrosivo e pintado com duas demãos
de tinta esmalte.
* Placas
As placas deverão ter dimensão 1,00 x 1,50m, confeccionadas com chapa em aço galvanizado nº20,
fixada sobre tubos de seção quadrada, conforme projeto específico, todo o material a ser utilizado deverá ser
de boa qualidade, as soldas não poderão ficar com rebarbas ou sem acabamento.
Sobre a chapa galvanizada, deverá ser colado o adesivo com as informações turísticas conforme
elaborado em planta específica, sobre o adesivo deverá ser instalado um vidro temperado de 6mm, fixado
com parafuso cromado.
O modelo para a adesivagem será disponibilizado pelo Município.
* Localização das placas e quantidade
1- Museu da Colônia Nova (31º39'29.75"S 54º 3'50.83"0)
2- Hospital da Colônia Nova (31º39'56.83"S 54º 4:9.21"0)
Avenida Internacional nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 — Aceguá — RS
Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br
planejamento Dacegua.rs.gov.br
3- Escola Menno Simons (31º39'57.40"S 54º 416.45"0)
4- Industria de laticínio (31º40'40.57"S 54º 4'29.25"0)
5- Escola da Francisco de Paula Pereira (31º38'37.09"S 54º 91.48"0)
6- Comunidade Quilombola da Lata (31º42'35.33"S 54º2241.74"0)
7- Comunidade Quilombola Tamanduá (31º51'45.41"S 54º 0110.64"0)
8- Parque Farroupilha (31º51'31.70"S 54º10'7.92"0)
9- Escola Nossa Senhora das Graças (31º52'5.19"S 54º 941 :95"0)
10- Escola Pioneira (31º48'28.81"S 54º 241 -52"0)
11- Escala Barão do Aceguá (31º51'56.63"S 54º10'3.74"0)
Placa de informação para abrigo de ônibus
Placas
As placas deverão ser conforme o projeto específico, todo o material a ser utilizado deverá ser de boa
qualidade, não poderão ficar com rebarbas ou sem acabamento.
As placas deverão ter dimensão 1,00 x 0,70m, confeccionadas com chapa em aço galvanizado nº20.
O modelo de para a adesivagem será disponibilizado pelo Município.
Localização das placas e quantidade
1- BR 153 — Sede do Município (31º51'50.73"S 54º10'1.33"0)
2- BR 153 — Coxilha Seca (31º41'55.64"S 54º 916.11"0)
3- BR 153 — Engenho (31º40'20.68"S 54º 913.74"0)
4- BR 153 — Cinco Salso (31º39'36.62"S 54º 912.75"0)
5- BR 153 — Tábua 1 (31º38'32.76"S 54º 9'3.91"0)
6- BR 153 — Tábua 2 (31º38'30.93"S 54º 9'2.83"0)
7- BR 153 — São Geraldo (31º36'2.58"S 54º 8'31.63"0)
8- BR 153 - Espantoso (31º29'9.36"S 54º 812.07"0)
9- RS 647 — Tabernáculo (31º38'21.83"S 54º 7'42.84"0)
10- RS 647 — Bar SR. Adão (31º39'37.60"S 54º 6'58.57"0)
11- RS 647 — Engenho Iraci (31º4016.40"S 54º 6'24.60"0)
12- RS 647 — Oficina smed (31º40'33.11"S 54º 5'39.90"0)
13- RS 647 — Lancheria Timm (31º40'35.84"S 54º 5'30.32"0)
14-RS 647 — Camal (31º40'42.90"S 54º 4'34.60"0)
15- RS 647 — Hospital Colônia Nova (31º39'56.04"S 54º 4'8.12"0)
16- Colônia Nova — Museu (31º39'29.57"S 54º 3'50.35"0)
5. Totem
Estrutura de fixação
Avenida Internacional nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 — Aceguá — RS
Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br
planejamento Bacegua.rs.gov.br
A estrutura para da placa deverá ser um tubo redondo de aço galvanizado com dimensões e
espessuras conforme projeto, o material a ser utilizado deverá ser de boa qualidade, as soldas não poderão
ficar com rebarbas ou sem acabamento.
O chumbamento no solo deverá ser feito uma estaca de concreto com diâmetro de 0,25m e 0,60 de
comprimento com a tubo sendo fixado no centro do furo.
Toda estrutura deverá ser aplicada uma demão de fundo anticorrosivo e pintado com duas demãos
de tinta esmalte.
O modelo de para a adesivagem será disponibilizado pelo Município.
* Placas
A placa de informação do totem deverá ter dimensão 0,70 x 1,60m, confeccionadas com chapa em
aço galvanizado nº14, fixada sobre tubos de seção redonda, conforme projeto específico, todo o material a
ser utilizado deverá ser de boa qualidade, as soldas não poderão ficar com rebarbas ou sem acabamento.
Sobre a chapa galvanizada, deverá ser colado o adesivo nos dois lados com as informações turísticas
conforme elaborado em projeto específico, sobre o adesivo deverá ser instalado um vidro temperado de 6mm
em cada lado, fixado com baguete.
. Localização das placas e quantidade
1- Entrada do Município (31º51'57.78"S 54º10'2.54"0)
2- Parque Farroupilha (31º51'34.09"S 54º10'7.95"0)
3- Divisa Internacional (31º5216.19"S 54º 942.74"0)
4- Arranjo produtivo da Tábua (31º38'33.25"S 54º 9'2.19"0)
3- Museu da Colônia Nova (31º39'29.75"S 54º 3'50.83"0)
6- Hospital da Colônia Nova (31º39'56.83"S 54º 4'9.21"0)
7- Centro de Múltiplo Uso (31º51'52,12"S 54º 9'44.69"0)
8- A definir
9- A definir
10- A definir
11- A definir
12- A definir
6. Placa de informação turística viária
e Estrutura de fixação
A estrutura para da placa deverá ser um tubo de aço galvanizado redondo com dimensões e
espessuras conforme projeto, o material a ser utilizado deverá ser de boa qualidade, as soldas não poderão
ficar com rebarbas|ou sem acabamento.
Avenida Internacional nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 — Aceguá — RS
Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua,.rs.gov.br
planejamentoDacegua.rs.gov.br
O chumbamento no solo deverá ser feito uma estaca de concreto com diâmetro de 0,25m e 0,60 de
comprimento com a tubo sendo fixado no centro do furo.
e Placas
A placa de informação deverá ter dimensão 2,00 x 1,00m, confeccionadas com chapa em aço
galvanizado com película retrorrefletiva, fixada sobre tubos de seção redonda, conforme projeto específico,
todo o material a ser utilizado deverá ser de boa qualidade, as soldas não poderão ficar com rebarbas ou sem
acabamento.
(o) modelo de para a adesivagem será disponibilizado pelo Município.
|
. Localização das placas e quantidade
As placas serão instaladas na rota turística do Pampa, a ser determinado pelo Município, sendo
implantadas 20 unidades.
e Diversos
Aobra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar um perfeito
funcionamento em todas as suas instalações;
Todo o entulho deverá ser removido pelo CONSTRUTOR para local de acordo com a classe do
resíduo;
A limpeza dos vidros será feita com esponja, removedor e água;
As ferragens das esquadrias, com acabamento cromado, serão limpas com removedor adequado,
polindo-se finalmente com flanela seca.
Resp. Técnico
Aceguá,19 de dezembro de 2019.
——
|
Avenida Internacional nº 321 E — Bela Vista — 96445-000 — Aceguá — RS
Fone/Fax: (53) 3246.1660 Www.acegua,rs.gov.br
planejamentoDacegua.rs.gov.br