| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE À MESA DIRETORA SOLICITANDO ANULAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. |
| native_id | 1900 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul =. . o a WA: ACEGUA - RS REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE À MESA Nº 32012028... DIRETORA SOLICITANDO ANULAÇÃO DE ATO Em, OL, de acnasdf de 202 5 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E ESA O gr is REDAÇÃO FINAL. | Eh pi toco RE pegas A Vereadora infra-assinado, considerando a Orientação Técnica nº 24.506/2025 do Instituto Gamma requer à Vossa Excelência o envio de expediente à Mesa Diretora solicitando a revisão e posterior anulação das emendas apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apensadas aos Projetos de Leis nº 069, 070, 073 e 080/2025, visto que tais emendas se apresentam inviáveis, conforme as Orientações Técnicas sob nº 24.096, 24.097 e 24.098/2025 do mesmo Instituto. Justificativa As emendas apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) são manifestamente ilegais e/ou inconstitucionais, e incompatíveis com a Técnica Legislativa exigida para a higidez do processo de elaboração normativa. O vício identificado macula a integridade dos Projetos em questão, comprometendo não apenas o mérito da proposição, mas o próprio trâmite processual. A situação assume um caráter de extrema gravidade em virtude da origem das emendas viciadas: a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. A CLJRF, por excelência, detém a função regimental e legal de atuar como guardiã da legalidade, constitucionalidade e da boa técnica legislativa de todas as proposições que tramitam nesta Casa. Ao apresentar emendas que estão revestidas de ilegalidade, a própria Comissão, que deveria ser o primeiro e mais rigoroso filtro de constitucionalidade e juridicidade, torna-se a fonte do vício. A atuação da CLJRF deve pautar-se pela estrita observância do ordenamento jurídico, sendo inadmissível que o órgão técnico responsável pela análise da conformidade legal venha a introduzir no Projeto dispositivos que, em [— DESPACHO | à 2028 acequá 92. de FACA q! | ces amoo DD nda Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 = 1075" EE ie e-mail: cvacegua(Dbrturbo.com.br "2. sua essência, contrariam a Lei Maior ou o Regimento Interno. natttisdadidãs CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul A manutenção de emendas ilegais no corpo dos Projetos cria uma nulidade processual que fatalmente será arguída em outras esferas (judicial ou de controle externo), gerando insegurança jurídica e a provável declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma quando A anulação imediata das emendas é medida que se impõe para: |) Restabelecer a legalidade: Garantindo que o projeto retome o curso regimental livre de máculas jurídicas. 2) Preservar a técnica legislativa: Permitindo que o Projeto seja analisado é votado com a forma € conteúdo corretos. 3) Zelar pela credibilidade da Cas Domonstrando o compromisso desta Casa Legislativa com a observância riporona das regras do devido processo hegislath te. Diante do exposo, lação das emendas apresentadas pela Comissão de Legislação, Seutiça é Redação Finsi, é (im do prsarvas à validade e « eficácia da futura norma [AR RS aena2Ão suttve A UP no pe Ra nada] ARSÇE? (uns FERE GD SE SD SD a O Eua S10, nº 149 = > O 1074