ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
lida
A DE VERSO DE EINº 109, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
CEGUÁ-R —
o!
Lad Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Aceguá a celebrar Convênio com o Instituto
Gases AV J Bem-Estar Animal Maia e Benjamin.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito Municipal de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do Colendo Plenário o seguinte;
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Aceguá autorizado a celebrar convênio
com o Instituto Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, nos termos da Minuta convenial
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O convênio autorizado pela presente Lei tem como objeto principal o repasse
de valores para juntos os participantes unirem esforços para a proteção, resgate,
acolhimento, tratamento e bem-estar de animais em situação de abandono, vulnerabilidade
ou maus-tratos no Município de Aceguá.
Art. 3º Para a consecução do convênio, fica o Município, desde já autorizado a abrir
crédito especial, através de. recursos Orçamentários, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) mensais.
Parágrafo único: Fica autorizado o Município de Aceguá, a repassar para a
entidade recursos oriundos de emendas Parlamentares a maior que o estipulado nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Unidade 02 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 1º de dezembro de 2025.
Prefeito
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JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com o Instituto Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, entidade
sem fins lucrativos sediada neste Município, voltada ao acolhimento, proteção, tratamento e bem-
estar de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade.
A presente proposição fundamenta-se em imperativo constitucional e ambiental, uma vez
que o art. 225 da Constituição Federal determina ser dever do Poder Público proteger a fauna,
vedando práticas que submetam animais à crueldade. Ademais, a Lei de Crimes Ambientais (Lei
nº 9.605/1998) tipifica o abandono e os maus-tratos como crime, impondo ao Município a
responsabilidade de adotar ações preventivas e corretivas.
No Município de Aceguá, constata-se carência de estrutura pública própria para o
resgate, acolhimento e tratamento de animais abandonados. Essa ausência tem causado impactos na
saúde pública, como riscos epidemiológicos (Zoonoses), aumento de acidentes, proliferação de
animais soltos e prejuízos ambientais.
O Instituto Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, conforme Plano de Trabalho apresentado,
possui capacidade técnica e operacional comprovada, atendendo atualmente mais de 200 animais
resgatados, oferecendo abrigo, alimentação, castração, vacinação, atendimento veterinário e ações
de educação comunitária, atividades que vêm sendo desempenhadas de forma contínua e voluntária.
Diante da demanda crescente e da relevância social do serviço prestado, justifica-se
plenamente a necessidade de apoio financeiro público, de modo a garantir a continuidade e
ampliação das ações essenciais ao bem-estar animal.
Assim, a aprovação da presente Lei:
e garante proteção aos animais, cumprindo preceitos constitucionais;
e reduz riscos à saúde pública, incluindo zoonoses e acidentes;
e promove políticas de controle populacional animal (castração, vacinação);
e oferece economia ao Município, ao priorizar ações preventivas;
e fortalece o trabalho de entidade reconhecida pela comunidade;
e assegura meios legais para formalização do convênio e repasse de recursos.
Diante do exposto, resta evidente o interesse público na aprovação do Projeto de Lei, motivo
pelo qual solicitamos aos nobres Vereadores a sua apreciação e consequente aprovação.
A de 2025.
Marcus Viníci doy de/Aguiar
Gabinete do Prefeito Municipal dg Aceguá, 1º
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MINUTA CONVENIAL
1º CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ACEGUÁ, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.437/0001-32, com sede na Estrada
Internacional, nº 321-E, Centro, em Aceguá/RS, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Marcus Vinícius Godoy de Aguiar.
2º CONVENENTE: INSTITUTO BEM -ESTAR ANIMAL MAIA E
BENJAMIN, entidade social, CNPJ 58.097.560/0001-96, com sede no Corredor da
Mina, S/N, Aceguá/RS, neste ato representada pela sua presidente, Eliane Chesini
CONSIDERANDO que:
Considerando que o Município de Aceguá não possui estrutura pública
específica para acolhimento, tratamento, proteção, resgate e reabilitação de
animais em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, torna-se
necessária a atuação conjunta com entidade especializada para assegurar o bem-
estar animal no território municipal.
A Constituição Federal, em seu art. 225, $1º, inciso VII, estabelece ser dever
do Poder Público proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à
crueldade. Adicionalmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) tipifica
maus-tratos como crime é reforça a obrigação estatal de adotar medidas eficazes de
proteção.
Assim, é responsabilidade do Município implementar políticas públicas
voltadas à saúde pública, proteção ambiental e bem-estar animal, especialmente
considerando que animais abandonados geram risco sanitário, acidentes, proliferação
de doenças e impactos ambientais.
No Município de Aceguá, verifica-se a existência de número significativo de
animais em situação de abandono ou vulnerabilidade, gerando demanda contínua por
resgate, abrigo temporário, castração, alimentação, cuidados veterinários e ações de
conscientização.
O Instituto de Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, entidade sem fins
lucrativos, dispõe de estrutura e equipe capacitada para o desenvolvimento de ações
essenciais, incluindo acolhimento, resgate, tratativos emergenciais, acompanhamento
veterinário, campanhas educativas e programas de adoção responsável. A instituição
já atua no Município com reconhecida dedicação e experiência, contribuindo para
reduzir maus-tratos, abandono e riscos sanitários.
Atualmente, o Instituto presta atendimento a diversos casos envolvendo animais
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resgatados, inclusive em situações de urgência, sem receber contrapartida do
Município, arcando com custos de alimentação, atendimento veterinário,
medicamentos e manutenção básica.
Diante da carência de estrutura pública própria e da necessidade de
atendimento especializado, a formalização do convênio se apresenta como medida
indispensável para:
e garantir a proteção adequada dos animais;
cumprir obrigações constitucionais e ambientais;
fortalecer políticas de saúde pública e controle populacional;
apoiar entidade que já atua em colaboração com o Município;
assegurar melhor gestão e resposta às demandas recorrentes da população.
Assim, resta plenamente justificada a celebração de convênio com o Instituto
de Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, assegurando o suporte financeiro e
institucional necessário para manutenção e ampliação dos serviços de proteção
animal no Município de Aceguá.
RESOLVEM lavrar entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO,
autorizado pela Lei Municipal n.º ........ , que preconiza a realização de objetos de
interesse comum dos partícipes, por terem entre si já ajustado e pactuado, de acordo
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a união de esforços entre as
partícipes para a proteção, resgate, acolhimento, tratamento e bem-estar de animais
em situação de abandono, vulnerabilidade ou maus-tratos no Município de Aceguá,
ajudando a custear despesas necessárias às ações de atendimento, manejo, cuidados
veterinários, alimentação, medicação, reabilitação e promoção da adoção
responsável, com a finalidade de assegurar condições adequadas de saúde, segurança
e dignidade aos animais encaminhados à entidade convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para consecução do objeto, as distintas obrigações e direitos assumidos pelos
partícipes serão conforme segue:
2.1. Caberá ao MUNICÍPIO DE ACEGUÁ:
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2.1.1. Indicar um gestor para acompanhar os termos do presente convênio, que será
responsável pelo recebimento das informações e requisições que forem feitas pelo
Instituto de Bem-estar animal Maia e Benjamin.
2.1.2. Repassar aa CONVENIADO o valor referente à R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
mensais.
2.1.3. Os recursos de que trata o item anterior servirão do para auxiliar nas despesas
com pessoal, energia elétrica, alimentação, higiene pessoal e demais gastos
necessários ao tratamento dos animais encaminhados à instituição convenente.
2.1.4. Consignar em seu orçamento recursos suficientes para atendimento das
despesas decorrentes do presente convênio.
2.1.5. Repassar os valores decorrentes do presente convênio, previstos no item 2.1.2
até o 5º dia útil do mês subsequente, durante todo o período de vigência do convênio.
2.2. Caberá ao Instituto de Bem-estar Animal Maia e Benjamin:
2.2.1. Receber e atender os animais que necessitem de tratamento em situação de
risco oriundas do Município de Aceguá, mediante os custos ora ajustados.
2.2.2. Aplicar os recursos apenas nas despesas inerentes aos objetivos do presente
convênio, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins.
2.2.3. Responder por todos os encargos de seus servidores que forem necessários ao
bom cumprimento do presente convênio, inclusive, informando a relação de
atendimentos pela entidade, para fins de acompanhamento dos efeitos do presente
convênio.
2.2.5. Informar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo até o 5º dia
útil do mês subsequente, o número de atendimentos clínicos realizados no decorrer
do mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente convênio será de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, se as partes
assim o desejarem.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente convênio, bem como as demais despesas
relacionadas à consecução do objeto deste termo, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
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CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Cada deliberação de alteração em relação as disposições expressas neste
instrumento deverão ser precedidas de uma revisão de convênio e dos objetivos
mútuos traçados, com base na verificação dos resultados até então obtidos,
objetivando a definição de eventuais medidas a serem implementadas, para o
continuo aperfeiçoamento e só terão valor depois de reduzidas a termo.
5.2. A participação do Município de Aceguá, através dos atendimentos, não importa
em reconhecimento do mesmo por eventuais dívidas civis ou trabalhistas, ou danos
decorrentes da má administração do CONVENIADO, ficando o Município de
Aceguá, fora as obrigações que assume pelo presente termo, desonerado de qualquer
outro encargo ou responsabilidade decorrente da execução do objeto a que se propõe
o presente termo.
5.3. Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos de comum acordo entre as partes.
5.5. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Bagé/RS, para dirimir eventuais
dúvidas decorrentes do presente termo.
E por estarem, assim, justas e acordados, os partícipes firmam o presente
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas
abaixo subscritas.
Aceguá/RS, 1º de dezembro de 2025.
2* CONVENENTE TE
ÍPIO DE ACEGUÁ INSTITUTO BEM ESTAR ANIMAL sT
inícius Godoy de Aguiar MAIA E BENJAMIN FE
ELIANE CHESINI M
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PLANO DE TRABALHO E TERMO DE COLABORAÇÃO
1. DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS
Nome da entidade: Instituto Bem-Estar Animal Maia e Benjamin;
CNPJ: 58.097.560/0001-96;
Endereço: Rua Corredor da Mina, S/N;
Município. Aceguá/RS;
Caracterização: Instituto de Bem-Estar Animal Maia e Benjamin
Finalidade: O Instituto de Bem-Estar Animal Maia e Benjamin, localizado no município de Aceguá,
tem como principal finalidade acolher, proteger e promover O cuidado de cães em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, o instituto abriga atualmente mais de 200 animais, oferecendo-lhes abrigo, alimentação,
atendimento veterinário e campanhas de castração para controle populacional.
Além do resgate e reabilitação, o instituto busca conscientizar a comunidade sobre posse responsável
e direitos animais, trabalhando para reduzir o abandono e os maus-tratos. A organização também promove
adoções responsáveis, visando encontrar lares definitivos para os cães sob seus cuidados.
O trabalho do Instituto Maia e Benjamin é essencial para melhorar a qualidade de vida dos animais
abandonados em Aceguá, dependendo muitas vezes de doações é voluntários para manter suas atividades. Sua
atuação reflete um compromisso com a compaixão e o bem-estar animal.
2. PLANO DE TRABALHO
Nome da atividade: Instituto de Bem-Estar Animal Maia e Benjamin
2.1 Prazo de execução: 12-meses
Objetivo Geral: Estabelecer uma parceria institucional entre o Instituto de Bem-Estar Animal Maya e
Benjamin e a Prefeitura Municipal de Aceguá, visando a captação de recursos públicos para ampliar e sustentar
as ações de proteção animal, considerando seu impacto positivo na saúde pública. A iniciativa busca formalizar
o reconhecimento do instituto como entidade de utilidade social, garantindo apoio financeiro e logístico para:
« Reduzir a população de cães em situação de rua, diminuindo riscos de zoonoses e agravos à saúde
coletiva;
* Fortalecer políticas de castração e vacinação, alinhadas às diretrizes municipais de controle animal;
*Promover educação comunitária sobre posse responsável e bem-estar animal;
*Otimizar a estrutura do abrigo, melhorando a qualidade de vida dos animais acolhidos.
A parceria visa, ainda, inserir o instituto em editais e programas públicos que destinem verba para
proteção animal, assegurando a sustentabilidade das ações em benefício da sociedade e do meio ambiente.
2.2 Impacto social esperado:
A formalização dessa parceria trará benefícios significativos para a saúde pública, o bem-estar animal
e a conscientização social, gerando os seguintes impactos:
a) Redução de Riscos à Saúde Pública
* Diminuição da proliferação de zoonoses (como leishmaniose, raiva e parasitoses) por meio do
controle populacional de cães em situação de rua.
* Menor número de acidentes envolvendo animais abandonados (mordeduras, atropelamentos).
* Redução de gastos públicos com tratamento de doenças relacionadas a animais negligenciados.
b) Controle Ético da População Animal
* Ampliação de campanhas de castração, evitando a reprodução descontrolada e o abandono.
* Mais animais vacinados e vermifugados, contribuindo para um ambiente mais seguro.
c) Fortalecimento da Conscientização Comunitária
* Programas de educação em posse responsável nas escolas e comunidades, reduzindo casos de
abandono e maus-tratos.
* Engajamento da população em ações voluntárias e adoções responsáveis.
d) Melhoria na Qualidade de Vida dos Animais
* Estrutura adequada para abrigar e reabilitar cães resgatados, com acesso à tratamento veterinário e
alimentação regular.
* Mais animais encaminhados para lares definitivos, reduzindo a superlotação no instituto.
e) Economia para o Município
* Parcerias podem reduzir custos com recolhimento de animais doentes ou mortos, além de minimizar
gastos hospitalares com zoonoses.
* Otimização de recursos públicos por meio de ações preventivas em vez de remediativas.
f) Reconhecimento do Município como Referência em Bem-Estar Animal
* Aceguá pode se tornar um exemplo regional de políticas públicas eficientes em proteção animal,
atraindo apoio de ONGs e órgãos estaduais/federais.
3. FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E CUMPRIMENTOS DAS METAS
ATRELADAS
METAS:
3.1 Metas de Curto Prazo (0 a 6 meses)
a) Formalização da Parceria:
« Assinatura de um Termo de Cooperação entre o instituto e a prefeitura, garantindo repasse de recursos
e apoio logístico.
b) Campanha de Castração e Vacinação:
« Estruturar um calendário anual de castrações e vacinações, priorizando áreas com maior abandono.
3.2 Metas de Médio Prazo (6 a 12 meses)
a) Criação de uma Política Pública Municipal:
* Propor uma Lei Municipal de Proteção Animal e a criação de Coordenadoria Municipal para cuidar
dos assuntos pertinentes ao Bem estar Animal
b) Captação de Recursos via Editais:
e Inscrever o instituto em editais públicos e privados para financiamento de projetos.
3.3 Metas de Longo Prazo (1 a 3 anos)
a) Expansão do atendimento para outros Animais:
* Expandir atendimentos e cuidados para gatos e animais silvestres em situação de risco.
3.4 Indicadores de Sucesso
« Número de animais castrados/vacinados por ano.
« Taxa de adoções realizadas.
« Redução de denúncias por maus-tratos e abandono.
« Diminuição de casos de zoonoses relacionadas a animais.
* Volume de recursos captados via parcerias e editais.
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Distribuição dos Recursos (Orçamento Mensal)
Item de Custo Valor Mensal (R$) | % do Orçamento Justificativa
Alimentação Animal R$ 5.000,00 50% Ração de qualidade para cães, evitando
desnutrição.
Assistência Veterinária | R$ 4.000,00 40% Consultas, medicamentos, castrações e
emergências
Tratador R$ 1.000,00 10% Auxilio para um tratador/ adestrador
TOTAL R$ 10.000,00 100%
4.2 Detalhamento das Ações
a) alimentação (R$ 5.000,00)
* Compra de ração premium (evitando problemas digestivos).
* Distribuição de suplementós para animais debilitados.
* Parceria com agricultores locais para doação de alimentos naturais (arroz, carne moída).
b) Saúde Animal (R$ 4.000,00)
* Tratamento de doenças (erlichiose, sarna, leishmaniose).
« Parceria com clínicas para preços reduzidos em exames e cirurgias.
* Serviço de Vacinação e Cirurgias em Geral.
c) Pessoal e Logística (R$ 1.000,00)
« Contratação de um tratador em tempo parcial através de contrato com empresa especializada em
tratamento e adestramento de animais (limpeza, alimentação, adestramento e melhorias nas convivências entre
os animais).
4.3 Transparência e Prestação de Contas
« Relatório mensal à prefeitura com notas fiscais e relatório de gastos.
« Divulgação pública em redes sociais e site do instituto (se houver).
« Reuniões trimestrais com a Coordenadoria para ajustes.
4.4 Resultados Esperados
* cinquenta animais alimentados e cuidados mensalmente.
* Promover projetos de castrações, reduzindo a superpopulação.
* Promover projetos de vacinações redução de zoonoses no município.
5. CRONOMETRIA DE DESEMBOLSO (ADMINISTRAÇÃO)
1. Mês Novembro 2025 R$ 10.000,00
2. Mês Dezembro 2025 R$ 10.000,00
3. Mês Janeiro 2026 R$ 10.000,00
4. Mês Fevereiro 2026 R$ 10.000,00
5. Mês Março 2026 R$ 10.000,00
6. Mês Abril 2026 R$ 10.000,00
7. Mês Maio 2026 R$ 10.000,00
8. Mês Junho 2026 R$ 10.000,00
9. Mês . Julho 2026 R$ 10.000,00
10. Mês É Agosto 2026 : R$ 10.000,00
11. Mês Setembro 2026 R$ 10.000,00
12. Mês Outubro 2026 R$ 10.000,00
6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS
6.1 Até o 5º dia útil do mês subsequente apresentado os seguintes documentos:
* Listagem de ações executadas no mês;
* Certidões negativas da instituição;
* Comprovação do investimento dos valores gastos;
7. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
7.1 O prazo será de dez (10) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência
determinada. prorrogável justificadamente por igual período, será o prazo de análise pela administração
pública. -
Aceguá/RS, 29 de setembro de 2025.
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
APROVADO: ( )
APROVADO COM RESSALVAS:()
REPROVADO: ( )