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SN», CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
o Na Estado do Rio Grande do Sul
EXMO. Sr”. PRESIDENTE.
ACEGUA - RS
REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER
EXECUTIVO SOLICITANDO QUE ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE MELHORIA DOS
|| VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
! VINCULADOS AO PIM.
LT
a 4,
O Vereador infra-assinado requer à Vossa Excelência o envio de expediente ao Poder
Executivo, solicitando que o Município estude a possibilidade de melhoria dos vencimentos base
dos profissionais vinculados ao Programa Primeira Infância Melhor (PIM), atualmente fixado em
R$ 1.000,00 (mil reais) líquidos, considerando que os mesmos utilizam veículo próprio para o
deslocamento no exercício de suas funções, com fundamento na Lei Municipal n.º 2.906, de 18 de
Junho de 2013, que Institui gratificação de difícil acesso aos agentes visitadores do programa
“Primeira Infância Melhor — PIM”, e dá outras providências, do Município de Crissiumal/RS.
Justificativa
A presente solicitação visa à valorização dos profissionais vinculados ao Programa
Primeira Infância Melhor (PIM), que desempenham papel essencial no acompanhamento e
desenvolvimento das crianças e no apoio às famílias atendidas pelo programa no âmbito municipal.
Ressalta-se que tais profissionais utilizam veículo próprio para o deslocamento até as
residências atendidas, arcando com custos de combustível, manutenção e depreciação do automóvel,
o que torna o atual valor do salário base insuficiente frente às responsabilidades e despesas inerentes
à função.
Dessa forma, a melhoria dos vencimentos representa uma medida justa e necessária,
contribuindo para a valorização profissional, a continuidade e à qualidade dos serviços prestados à
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: cvacegua(Dbrturbo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
comunidade, bem como para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeir
Município.
a Infância no
SALA DAS SESSÕES, 20 de janeiro de 2026.
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Cain”
Portal de Legislação do Município de Crissiumal / RS
LEI MUNICIPAL Nº 2.906, DE 18/06/2013
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO AOS AGENTES VISITADORES DO
PROGRAMA "PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALTER LUIZ HECK, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que eu sanciona e
promulga a seguinte Lei
Art. 1º É instituída a gratificação de difícil acesso como forma de indenização das despesas de
deslocamento, por meios próprios ou de terceiros, aos Agentes Visitadores do Programa
Primeira Infância Melhor - PIM, que forem designados para desempenhar as suas funções em
localidades do interior do município:
Parágrafo único. O valor a ser pago mensalmente a título de gratificação de difícil acesso,
será o correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o menor padrão de vencimento dos
servidores públicos municipais do quadro geral, padrão 1.
Art. 2º São requisitos mínimos para o recebimento da gratificação de difícil acesso pelos
Agentes Visitadores:
| - Estar formalmente designado átravés de Portaria, pará desempenhar as Suas funções em
área rural do Município;
Il = A distância das famílias atendidas pelo visitador estar a mais de três quilômetros do
perímetro urbano do Município.
Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão
utilizados os recursos do orçamento em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado do Rio Grande
do Sul, aos 18 de junho de 2013.
WALTER LUIZ HECK
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GILMAR ANTONIO SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
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