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materia nº 24/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHANDO ANTEPROJETO DE LEI PROPONDO A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 539/2007.
native_id1952

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando resposta do Poder Executivo — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA DE VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
EXMO. SR. PRESIDENTE.
REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER
EXECUTIVO ENCAMINHANDO ANTEPROJETO
DE LEI PROPONDO A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 539/2007.
ACEGUÁ - RS
“Protoco!ista )
O Vereador infra-assinado requer à Vossa Excelência o envio de expediente ao Poder
Executivo reiterando o pedido formulado em 25 de outubro de 2024, encaminhando Anteprojeto de
Lei propondo a alteração da Lei Municipal 539/2007, que Institui o Programa de Incentivo à
Produção Leiteira e dá outras providências.
SALA DAS SESSÕES, 23 de janeiro de 2026.
/
Ae a
Vereador ANDY B, ELOS CORREA
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(M gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Ef cg
PAT Vo
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Dispõe sobre alterações na Lei nº 539/2007, que
institui o Programa de Incentivo à Produção
Leiteira e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 539/2007, que institui o Programa de Incentivo
à Produção Leiteira, conforme as disposições desta Lei.
Art. 2º O Art. 6º da Lei nº 539/2007 passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 6º Caberá ao município o transporte de até 4 (quatro) cargas de cascalho, com
veículos próprios ou contratados, para fins de atender à necessidade de melhoria da infraestrutura
das estradas de acesso ao tambo do produtor, utilizando recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural e outros que venham a ingressar nos cofres municipais.
Parágrafo Unico: O município também será responsável pela distribuição e
terraplanagem do cascalho, podendo fazer parcerias com as Associações ou de outra forma que
julgar conveniente.
Art, 3º O parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 539/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art, 7º Na hipótese de contratação de serviços através da motoniveladora do Município,
o contratante pagará o equivalente a 50 litros de diesel por hora trabalhada. No entanto, o município
custeará os serviços relacionados às primeiras quatro cargas de material transportado”.
Art. 4º Acrescenta-se ao Art. 5º da Lei nº 539/2007 o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único: As quatro primeiras cargas de material de cascalho serão custeadas integralmente
pelo município, sem ônus ao produtor, utilizando-se dos recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural ou outras fontes de recursos *.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos oriunda de emendas parlamentares
para que possa ser utilizado na execução do projeto ou recurso livre se o gestor entender necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pa e TA DOS a Cp E
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DF. VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa:
Este anteprojeto visa promover modificações no Programa de Incentivo à Produção
Leiteira, instituído pela Lei Municipal nº 539/2007, com o objetivo de oferecer maiores incentivos
aos produtores de leite, especialmente no que tange ao transporte de cascalho necessário para a
melhoria das estradas de acesso aos tambos leiteiros.
A proposta sugere que o município assuma a responsabilidade pelo transporte de até
quatro cargas de material, utilizando recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, e de
'ecursos que venham a ingressar no município, diminuindo assim o custo dos produtores e
incentivando a produção leiteira local.
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(D gmail.com

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