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materia nº 45/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI, QUE "INSTITUA O FESTIVAL DE ARTE, CULTURA E TALENTOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS, REITERANDO O TEOR DO REQUERIMENTO N.º 501/2025.
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Aguardando resposta do Poder Executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
| a DEVE EADORES
UÁ -RS
EMO SR PRESIDENTE | ne. Baltaaado
SR. . | Em, Adide OD de 202f:
| inss
|
! Protocolista Ea
REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO
PODER EXECUTIVO ENCAMINHANDO
INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI.
A Vereadora infra-assinada requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao
Poder Executivo, encaminhando indicação de anteprojeto de lei que “Institui o Festival de Arte,
Cultura e Talentos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aceguá — RS”, reiterando o
teor do Requerimento nº 501/2025.
Justificativa
Objetiva-se retomar o debate acerca do tema, proposto como forma de valorização
da nossa cultura, bem como oportunizar que os talentos do nosso município possam representá-lo.
SALA DAS SESSÕES, 11 de fevereiro de 2026.
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ora JACQUELINE FERREIRA
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Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: cvacegua(Obrturbo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
ANTEPROJETO DE LEI
Institui o “Festival de Arte, Cultura e Talentos” no
Calendário Oficial de Eventos do Município de
Aceguá — RS.
Art. 1.º Fica instituído o “Festival de Arte, Cultura e Talentos”, a ser realizado anualmente
no Município de Aceguá-RS.
Art. 2.º O “Festival de Arte, Cultura e Talentos”, têm por finalidade a preservação,
valorização e divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio
Grande do Sul.
Art. 3.º O “Festival de Arte, Cultura e Talentos”, destina-se à:
1 — Valorizar e preservar a cultura popular e as tradições gaúchas, reconhecendo-as como
parte da identidade cultural do município;
II — Incentivar a prática da dança, com destaque para as danças tradicionais gaúchas e de
salão, como formas de expressão artística, integração social e preservação cultural;
II — Promover a declamação, contribuindo para a preservação da poesia e da oralidade
tradicionalista;
IV — Estimular a participação de indivíduos, grupos e entidades culturais;
V — Fomentar a participação da comunidade em apresentações de dança, canto, teatro,
declamação, música instrumental, entre outras manifestações artísticas, valorizando os talentos
locais.
Art. 4.º A administração municipal será responsável, em conjunto com os setores
competentes, pela organização e realização do "Festival de Arte, Cultura e Talentos".
Art. 5. º As comemorações das quais trata esta lei passarão a fazer parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Aceguá.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art.7. º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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pega JACQUELINE FERREIRA
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Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: cvacegua(Obrturbo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa
O presente projeto propõe a criação do “Festival de Arte, Cultura e Talentos” com a
finalidade de valorizar os artistas locais e incentivar o surgimento de novos talentos.
O festival visa oferecer oportunidades para que crianças, jovens e adultos possam se
expressar por meio da música, dança, teatro e outras manifestações culturais, fortalecendo a
produção artística do município.
Além disso, contribui para o desenvolvimento cultural e turístico local, envolvendo a
participação da comunidade e entidades culturais em ações que mantêm viva a cultura gaúcha, bem
como a cultura popular.
Pelo exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal apoio na aprovação
da presente proposição.
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readora JA
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: cvacegua(abrturbo.com.br

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