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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 001/2026 - "ALTERA ART. 8.° DA LEI MUNICIPAL N.º 2.198 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
native_id1984

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição prejudicada
2026-04-02 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária do dia 06/04/2026, para DICUSSÃO DE PARECER.
2026-03-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição Inclusa na Ordem do dia para Leitura de Parecer na Sessão Ordinária do dia 30/03/2026.
2026-03-23 Parecer contrário da comissão de mérito
2026-03-02 Parecer contrário da comissão de mérito

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
-RS
PROJETO DE REI Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
de 2026--
Altera Art. 8º da Lei Municipal nº 2.198 de 12 de
janeiro de 2026.
Márcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do
colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.198/2026, dando nova redação ao Art. 8º,
com a criação dos incisos IV, V, VI e VII.
“Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder
Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo
grupo;
II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de
bens e transferências voluntárias da União e do Estado;
IV — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
V — excesso de arrecadação;
VI — transferências especiais da União;
VII — reserva de contingência.
$ 1º Os limites autorizados no artigo 7º não serão gnerados quando o crédito suplementar se
destinar a atender às disposições dos incisos 1 ao VII.
$ 2º As disposições do $ 1º não se aplicam ao Poder Legislativo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 20 de fevereiro de 2026.
inicjus NUMA r
]
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete (Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o Município possa
suplementar além dos valores do inciso I do Art. 7º, os valores provenientes de superávit financeiro
de 2025, de excesso de arrecadação, de transferências especiais da União e da reserva de
contingência, que são passíveis legalmente de serem utilizados sem prejuízo do limite estabelecido
no Art. 7º da Lei Municipal nº 2.198/2026 (LOA 2026). .
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá,20 de fevereiro de 2026.
Prefeito
VA Vinigius JL dé Abuiar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br

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