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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 007/2026 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM PÚBLICO MEDIANTE CESSÃO DE USO".
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
A OJETO DE LEI NE: DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
bem público mediante cessão de uso.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal de Aceguá autorizado a
realizar a cedência para uso à Cooperativa Agropecuária Pioneira LTDA, a título
gratuito, do bem de propriedade do Município, a seguir relacionado:
| DESCRIÇÃO Nº Patrimônio e Chassi
RETROESCAVADEIRA 5137
MARCA JCB, MODELO - 3€, Chassi
ANO DE FABRICAÇÃO 2011 | 9B9214T44BBDT4588
Art. 2º A associação Cessionária deve estar regular com suas obrigações fiscais
e contábeis. , '
Art. 3º O bem cedido tem por destinação o uso no desenvolvimento agrícola,
pastoril e pecuário de associados à CESSIONARIA.
Art. 4º Eventuais despesas referentes à CESSÃO do bem, ficam a cargo da
associação CESSIONÁRIA.
Art. 5º O instrumento de cessão deverá dispor de que o uso do bem cedido
para finalidade diversa do regulado nos encargos da cessão, ensejará a retomada do
mesmo ao patrimônio do Município.
Art. 6º A cláusula de reversão e/ou encargos finda-se após 04 anos, prorrogável
por igual período, caso não haja manifestação contrária e por escrito das partes
envolvidas com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º O ajuste será celebrado com base na Minuta anexa, que integra a
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegu .gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
presente Lei, na qual constam as demais regras e obrigações das partes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, ” de fevereiro de 2026.
Marçús NVinitius Lidicl guiar
Prefeito
JUSTIFICATIVA:
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o
Município possa realizar a cedência para uso à Cooperativa Agropecuária Pioneira
LTDA, a título gratuito, do bem de propriedade do Município.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto
Plenário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 23 de fevereiro de 2026.
V4
Godoy de Agiviar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACEGUÁ E A COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA PIONEIRA LTDA
O MUNICÍPIO DE ACEGUÁ, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Avenida Internacional- 321 em Aceguá/RS,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.217.437/0001-32, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Marcus Vinícius Godoy
de Aguiar, doravante denominado simplesmente de CEDENTE, e a
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PIONEIRA LTDA,
com sede na Colônia Pioneira, CEP: 96445000, em Aceguá/RS,
inscrita no CNPJ sob nº 02.827.813/0001-85, neste ato
representada por seu Presidente Sr. Jeferson Renato Mielke,
brasileiro, portador do CPF nº 719.354.600-72, doravante
denominada -CESSIONÁRIA, pactuum o presente
CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Cessão de Uso tem por objetivo a cedência dos seguintes bens
móveis de propriedade da CEDENTE para a CESSIONÁRIA:
Descrição
Nº Patrimônio e Chassi
01 Retroescavadeira JCB 3C, 4x4,
ANO 2011.
5137
Chassi
9B9214T44BBDT4588
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
a
Av. Internacional, nº 321-E — Centro — CEP: 96445-0)
Fone: (53) 3246-1606 — www.acegua.rs.gov.br —
obras(Dacegua.rs.gov.br
O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá vigência a partir de sua
assinatura por um período de (04) anos, prorrogável por igual período, caso não haja
manifestação contrária e por escrito das partes envolvidas com o prazo mínimo de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I- Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, durante a
vigência da Cessão de Uso;
a) Administrar, usar e fruir o bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto
perdurar a presente Cessão de Uso, arcando com todas as despesas necessárias para
mantê-lo em perfeito estado e nas mesmas condições em que lhe foram entregues
b) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido, ao final da
Cessão de Uso, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural, ou caso de força maior;
c) O bem cedido deverá permanecer em uso no territido do município
CEDENTE e em uso exclusivo da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PIONEIRA
LTDA;
d) A CESSIONÁRIA não poderá alterar as características do bem;
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Entregar o bem móvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo;
a) Inspecionar o bem, sempre que achar necessário;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não
prorrogar a vigência da presente Cessão de Uso, com prazo de antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
c) Antes de fim do prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso
próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem em poder da CESSIONÁRIA.
Av. Internacional, nº 321-E — Centro — CEP: 96445-000
Fone: (53) 3246-1606 — www.acegua.rs.gov. b
obras(Qacegua.rs.gov.br
d) Receber o bem após a rescisão, cancelamento ou término da Cessão de Uso.
CLÁUSULA QUARTA -— DO REGIME
O presente termo será regido pela Lei nº14.133/2021 e posteriores modificações.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através
de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer
tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições
pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de
recebimento.
CLÁUSULA SEXTA — FORO
Fica eleito o foro da cidade de Bagé/RS, com exclusão a qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem desta Cessão de Uso e que
não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente
Termo de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Aceguá/RS, 03 de fevereiro de 2026.
inf do de/Agui Jeferson Renato Mielke
Margu
feito Mynicipal Presidente da Cooperativa
Agropecuária Pioneira Ltda
Testemunhas:
1. Nome:
Av. Internacional, nº 321-E — Centro — CEP: 96445-000 — Aceguá/RS
Fone: (53) 3246-1606 — www.acegua.rs.gov.br —
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2. Nome:
Av. Internacional, nº 321-E — Centro — CEP: 96445-000 — Aceg
Fone: (53) 3246-1606 — www.acegua.rs.gov.br —
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uá/RS

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