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materia nº 2/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDO PODER EXECUTIVO - MENSAGEM RETIFICATIVA AO PL N.º 091/2025, ALTERANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NO PL QUE CRIA O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA NA LEI MUNICIPAL N.º 108/2002.
native_id2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PR E MARA DE VEREADORES
Exmo. Sr. Anderson B. Corrêa
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso de
suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Orgânica Municipal, pelo presente, propõe a
seguinte: O
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº0 74/2025.
1 — Através do presente encaminhamos a Vossa Excelência, esta Mensagem Retificativa, alterando
as atribuições do cargo de Diretor de Agricultura no anexo I do Projeto de Lei 074/2025.
ANEXO I:
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE é
DIRETOR DE AGRICULTURA DA SECRET. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Dirigir, coordenar e supervisionar as políticas, programas e ações voltadas
ao desenvolvimento agropecuário do Município, assessorando o Secretário na formulação e
execução de estratégias parao fortalecimento do setor rural.
b) Exemplos de Atribuições: Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
nos assuntos relacionados à agricultura e agropecuária; Planejar, coordenar e supervisionar
programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do setor agropecuário municipal;
Promover a articulação institucional com órgãos estaduais e federais, entidades representativas,
cooperativas e associações de produtores rurais; Propor políticas públicas e estratégias de incentivo
à produção agrícola e pecuária; Coordenar ações de apoio técnico aos produtores rurais, observadas
as competências legais do Município; Orientar ações preventivas e estratégicas relacionadas a
eventos climáticos e outros fatores que impactem a produção agropecuária; Supervisionar
atividades relacionadas à produção vegetal, manejo, pastagens e demais ações técnicas
desenvolvidas pelo Município na área rural; Acompanhar a execução de programas, convênios e
parcerias vinculados à área agropecuária, sob o aspecto técnico e de resultados; Dirigir e
supervisionar as atividades do setor de agricultura, promovendo a integração das equipes e o
cumprimento das metas estabelecidas; Propor medidas para o aprimoramento dos serviços e para o
desenvolvimento sustentável do meio rural; Representar o Secretário quando designado; Exercer
outras atribuições correlatas à área de atuação. Propor e coordenar políticas municipais de
desenvolvimento rural sustentável, observando aspectos econômicos, sociais e ambientais;
Incentivar a diversificação da produção agropecuária e a agregação de valor aos produtos locais;
Promover ações voltadas à modernização tecnológica e à inovação no setor agropecuário;
Coordenar estratégias de apoio à agricultura familiar, pequenos e médios produtores; Atuar na
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov/br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
captação de recursos junto a programas estaduais, federais e outras fontes de financiamento para
projetos do setor agropecuário; Fomentar programas de educação rural, qualificação técnica e
capacitação de produtores; Promover políticas de incentivo à agroindustrialização e ao
cooperativismo: Incentivar práticas de conservação do solo, uso racional da água e sustentabilidade
ambiental na produção rural; Elaborar relatórios gerenciais e diagnósticos estratégicos sobre o
desenvolvimento do setor agropecuário municipal para subsidiar a tomada de decisões da
Administração; Coordenar ações emergenciais relacionadas a estiagens, enchentes ou outros
eventos que impactem a produção rural, no âmbito das competências municipais; e desempenhar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Secretário.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: Serviço interno e externo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Superior em Agronomia;
c) Provido em Cargo e Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do
Prefeito Municipal;
d) Remuneração — CC-09 ou FG/GF- 09.
Gabinete do Prefeito Munifip DIA » 09 de março de 2026.
-. Marcus Vinicius Godoy'dg Aguiar
, Prefeito À ,
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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