| Tipo | Mensagem Retificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | DO PODER EXECUTIVO - MENSAGEM RETIFICATIVA AO PL N.º 091/2025, ALTERANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NO PL QUE CRIA O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA NA LEI MUNICIPAL N.º 108/2002. |
| native_id | 2025 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ GABINETE DO PR E MARA DE VEREADORES Exmo. Sr. Anderson B. Corrêa DD. Presidente da Câmara de Vereadores Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Orgânica Municipal, pelo presente, propõe a seguinte: O MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº0 74/2025. 1 — Através do presente encaminhamos a Vossa Excelência, esta Mensagem Retificativa, alterando as atribuições do cargo de Diretor de Agricultura no anexo I do Projeto de Lei 074/2025. ANEXO I: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE é DIRETOR DE AGRICULTURA DA SECRET. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: Dirigir, coordenar e supervisionar as políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário do Município, assessorando o Secretário na formulação e execução de estratégias parao fortalecimento do setor rural. b) Exemplos de Atribuições: Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo nos assuntos relacionados à agricultura e agropecuária; Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do setor agropecuário municipal; Promover a articulação institucional com órgãos estaduais e federais, entidades representativas, cooperativas e associações de produtores rurais; Propor políticas públicas e estratégias de incentivo à produção agrícola e pecuária; Coordenar ações de apoio técnico aos produtores rurais, observadas as competências legais do Município; Orientar ações preventivas e estratégicas relacionadas a eventos climáticos e outros fatores que impactem a produção agropecuária; Supervisionar atividades relacionadas à produção vegetal, manejo, pastagens e demais ações técnicas desenvolvidas pelo Município na área rural; Acompanhar a execução de programas, convênios e parcerias vinculados à área agropecuária, sob o aspecto técnico e de resultados; Dirigir e supervisionar as atividades do setor de agricultura, promovendo a integração das equipes e o cumprimento das metas estabelecidas; Propor medidas para o aprimoramento dos serviços e para o desenvolvimento sustentável do meio rural; Representar o Secretário quando designado; Exercer outras atribuições correlatas à área de atuação. Propor e coordenar políticas municipais de desenvolvimento rural sustentável, observando aspectos econômicos, sociais e ambientais; Incentivar a diversificação da produção agropecuária e a agregação de valor aos produtos locais; Promover ações voltadas à modernização tecnológica e à inovação no setor agropecuário; Coordenar estratégias de apoio à agricultura familiar, pequenos e médios produtores; Atuar na Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov/br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA GABINETE DO PREFEITO captação de recursos junto a programas estaduais, federais e outras fontes de financiamento para projetos do setor agropecuário; Fomentar programas de educação rural, qualificação técnica e capacitação de produtores; Promover políticas de incentivo à agroindustrialização e ao cooperativismo: Incentivar práticas de conservação do solo, uso racional da água e sustentabilidade ambiental na produção rural; Elaborar relatórios gerenciais e diagnósticos estratégicos sobre o desenvolvimento do setor agropecuário municipal para subsidiar a tomada de decisões da Administração; Coordenar ações emergenciais relacionadas a estiagens, enchentes ou outros eventos que impactem a produção rural, no âmbito das competências municipais; e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Secretário. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: Serviço interno e externo. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Superior em Agronomia; c) Provido em Cargo e Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal; d) Remuneração — CC-09 ou FG/GF- 09. Gabinete do Prefeito Munifip DIA » 09 de março de 2026. -. Marcus Vinicius Godoy'dg Aguiar , Prefeito À , Fone/Fax: (53) 3246.1660 www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br