br-locleg corpus explorer

← Aceguá (RS)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 014/2026 - "CONCEDE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS DE ACEGUÁ"
native_id2028

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária do dia 25/05/2026, para VOTAÇÃO.
2026-05-13 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária do dia 18/05/2026, para DISCUSSÃO.
2026-05-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária do dia 11/05/2026, para LEITURA DE PARECER.
2026-04-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento em 04/05/2026
2026-04-06 Aguardando informações solicitadas ao Poder Executivo — - OFICÍO GAB. N.º 128/2026, ENCAMINHANDO RESPOSTA AO REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM 29/04/2026.
2026-03-20 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei baixou para CLJRF na Sessão Ordinária do dia 16/03/2026. - Parecer FAVORÁVEL DA COMISSÃO EM 06/04/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO E LEI Nº 015, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
- Concede a reposição inflacionária aos
subsídios dos Vereadores Municipais de
Aceguá.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito Municipal de Aceguá, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de
Vossa Excelência e do Colendo Plenário o seguinte;
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica concedida a reposição inflacionária aos subsídios do
dos Vereadores do Município de Aceguá, nos termos do Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal de 1988, atualizando-os pelo mesmo índice concedido aos
servidores públicos Municipais, no percentual de 4,26 % (quatro virgula vinte e seis
por cento).
Parágrafo Único: O percentual de reposição do caput deste artigo
é o apurado pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, no período de
Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias e específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 02 de março de 2026.
IA
aréus/Vin NA Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(acegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa,
têm por finalidade, realizar a reposição inflacionária anual aos subsídios dos
Vereadores do Município de Aceguá.
Isso por que o Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece que
“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio doas agentes políticos, membros
de Poder, detentores de mandato eletivo somente poderão ser fixados ou alterados por
Lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices”.
Portanto, a reposição inflacionária anual dos subsídios ora proposta, é uma
garantia constitucional, que tem por finalidade repor o poder aquisitivo dos agentes
políticos, desde que observado os mesmos índices concedidos aos servidores públicos
do Poder Executivo. No caso o percentual de reajuste proposto é idêntico ao
concedido aos servidores do Poder Executivo, tendo como indexador o INPC no
período de Janeiro a Dezembro de 2025.
Contando com a compreensão dos Senhores vereadores, aguardamos a
apreciação e votação da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 02 de março de 2026.
inícius Godoy iar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(QDacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 003/2026
PROJETO LEI Nº 015, de 02 de março de 2026.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Fica concedido a reposição inflacionária aos subsídio dos
Vereadores do Município de Aceguá nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal de 1998, atualizando-os pelo mesmo índice concedido aos servidores
Municipais, no percentual de 4, 26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
4
Tirso/Soares Delabary
sia de Administração
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Anderson Barcelos Correa, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Aceguá, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Aceguá, 02 de março de 2026.

open original →