texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
DE LEI Nº 019, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Inclui ação na LDO.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito Municipal de Aceguá, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do
Colendo Plenário o seguinte;
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Aceguá, autorizado a incluir ação abaixo
relacionada, no programa 0013 — Atenção Primária à Saúde, na Lei Municipal nº 2.197, de 12 de janeiro
de 2026 (LDO 2026):
2.098 — Saúde dos Povos
Indígenas
* | Produto: | | Indígena Atendido
Função: | 10 Saúde
Subfunção: | 301 — Atenção Básica
Ação:
(*) Tipo: P — Projeto A - Atividade OE — Operação Especial NO — Não-orçamentária
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Vin La,
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o Poder Executivo
Municipal possa incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026, ação específica para
atendimento de saúde da população indígena.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Munigipal de Aceguáj 04 de março de 2026.
odoy de/ Aguia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
open original →