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materia nº 100/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE À COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL, SOLICITANDO A IMPUGNAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA ATA N.º 01/2026, COM A SUPRESSÃO DAS EXPRESSÕES VALORATIVAS, A ADEQUAÇÃO DO TEXTO A UMA REDAÇÃO ESTRITAMENTE OBJETIVA E IMPESSOAL, E A INCLUSÃO DESTE REQUERIMENTO NA PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA RETIFICAÇÃO.
native_id2053

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
EXMO. SR. PRESIDENTE. O ACEUR” RS
Cry
REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE x COMISSÃO
DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E
BEM-ESTAR SOCIAL SOLICITANDO A
IMPUGNAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA ATA N.º 01/2026.
A Vereadora infra-assinado requer a Vossa Excelência o envio de expediente à
Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, solicitando a impugnação e
retificação da Ata nº 01/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
A referida ata contém trechos que extrapolam o caráter meramente descritivo e
objetivo que deve nortear os registros oficiais, apresentando expressões de cunho valorativo e
pessoal, tais como “de maneira exacerbada”, “elevado tom de voz” e “flagrante descumprimento”.
Nos termos do princípio da impessoalidade, aplicável à Administração Pública, os
atos oficiais devem se limitar à descrição fiel dos fatos, sem adjetivações ou imputações pessoais.
Tal exigência decorre, inclusive, das normas de decoro parlamentar previstas na Resolução nº
077/2021 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Aceguá/RS), que vedam o uso de expressões
ofensivas contra vereadores ou autoridades.
Ainda que haja divergência quanto à condução dos trabalhos na reunião, eventual
debate acerca de mérito ou suposto descumprimento de norma legal deve ocorrer por meio dos
instrumentos regimentais adequados, não sendo admissível a utilização da ata como meio de censura
ou Juízo de valor sobre a conduta de parlamentar.
Ademais, verificam-se inconsistências entre o conteúdo da ata e a gravação da
reunião, o que compromete a fidelidade do registro oficial. as
2H PEA nO
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) oordpaggus 7 “de VS a de 2026 |
e-mail: camaraacegua(Demail.com À €
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Diante do exposto, requer:
1. A impugnação da Ata nº 01/2026, no tocante aos trechos que contenham juízos de valor,
adjetivações ou imputações pessoais;
2. À retificação do referido documento, com a supressão das expressões valorativas e a
adequação do texto a uma redação estritamente objetiva e impessoal;
3. A inclusão do requerimento na pauta da próxima reunião e conste em ata a discussão e
votação da retificação.
SALA DAS SESSÕES, 18 de março de 2026.
ereadora JACQUELIN RÃ
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 99102- 5732
e-mail: camaraacegua(d gmail.com

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