br-locleg corpus explorer

← Aceguá (RS)

materia nº 106/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO SOLIAITANDO MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS INCONSISTÊNCIAS IDENTIFICADAS NO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 QUE "CONCEDE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ACEGUÁ", CONFORME APONTAMENTOS CONSTANTES NA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 4.193/2026 - DO INSTITUTO GAMMA.
native_id2059

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
EXMO. SR. PRESIDENTE.
REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER
EXECUTIVO SOLICITANDO MANIFESTAÇÃO
DO ACERCA DAS INCONSISTÊNCIAS
IDENTIFICADAS NO PL N.º 013/2026.
"CÂMARA DE VEREADORES |
EGUÁ - RS
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final requer a Vossa Excelência o envio
de expediente ao Poder Executivo, solicitando manifestação acerca das inconsistências identificadas
no Projeto de Lei em epígrafe, que “Concede a reposição inflacionária aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Aceguá”, conforme os apontamentos constantes na
Orientação Técnica IGAM nº 4.193/2026, bem como a apresentação dos devidos contrapontos, nos
termos do documento anexo.
SALA DAS SESSÕES, 23 de março de 2026.
Vereador JÚLIÓ CESAR PORCIÚNCULA LEMOS.
Presidente da Comissão
DESPACHO
| Aceguá<2?. de PS... de 2026. |
seca nennanasesilo
“ocaso ua."
“ecc acasa
..
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP; 96445-000 — Fone (53) 99102 — 5752
e-mail; camaraacegua(M gmail.com
IGAM
Porto Alegre, 18 de março de 2026.
Orientação Técnica IGAM nº 4.193/2026. I
|. Relatório
O Poder Legislativo do Município de Aceguá (RS) solicita orientação acerca da
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 014/2026, de
iniciativa do Prefeito, que pretende conceder reposição inflacionária aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, com efeitos no exercício de 2026.
TR Análise técnica
O projeto apresenta acerto formal quanto à iniciativa, por ter sido
encaminhado pelo Prefeito, mas contém impropriedade relevante de fundamentação, pois
invoca o art. 37, IX, da Constituição Federal, quando a revisão geral anual está prevista no art.
37, X, da Constituição Federal. Também há inconsistência documental entre a numeração do
projeto no anexo e na estimativa de impacto, o que compromete a técnica legislativa e deve
ser saneado.
O parâmetro constitucional da revisão geral anual é este:
Constituição Federal, art. 37, X
a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Esse comando alcança os subsídios do art. 39, 8 4º, da Constituição Federal,
mas não autoriza, por si só, a revisão dos subsídios de agentes políticos no curso da própria
legislatura. Para essa matéria, a leitura conjunta dos arts. 29, VevVlI,37, caputeX,e 39,84,
da Constituição Federal exige compatibilização com a moralidade administrativa e com a
lógica de anterioridade que rege a fixação dos subsídios políticos.
No caso concreto, esse ponto é decisivo. As Leis Ordinárias nº 2.088/2024 e nº
2.089/2024, que fixaram os subsídios dos Secretários Municipais e do Prefeito e Vice-Prefeito
1
Ds
Fone/WhatsApp: (51) 3211-1527 - Site: www.igam.com.br
ai
rs >.
et
a
ar y
» ,
”
=”
Fu
PES
Da PA
opta
e Pa»
para a legislatura 2025-2028, não previram cláusula de revisão geral anual no curso do
mandato. Assim, o PL nº 014/2026 não apenas executa um critério previamente estabelecido;
ele cria, já na legislatura em andamento, nova autorização legal de acréscimo nominal dos
subsídios, situação que concentra o maior risco de invalidação constitucional.
O texto orientativo anexo está alinhado com o cenário atual do STF no Tema
1.192 e com a orientação restritiva do controle externo. A controvérsia sobre revisão geral
anual de subsídios de agentes políticos na mesma legislatura ainda não recebeu solução final
do Supremo, mas o quadro atual é desfavorável à prática. No âmbito gaúcho, a tendência de
controle é considerar irregular a majoração de subsídios de agentes políticos durante O
mandato, ainda que sob a rubrica de reposição inflacionária.
O fato de o Índice ser o mesmo concedido aos servidores do Executivo, no
percentual de 4,26%, não afasta O problema material. A revisão geral anual dos servidores e a
alteração de subsídios de agentes políticos não se confundem quando inexiste autorização
revisional prévia na lei de fixação da legislatura. Também agrava o risco a previsão de efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026, constante do art. 3º, pois projeta pagamento retroativo
em favor dos próprios agentes políticos beneficiados por ato aprovado no curso do mandato.
No plano orçamentário, a estimativa de impacto e a declaração do ordenador
são providências necessárias, mas não resolvem a incompatibilidade material da proposição.
Além disso, a revisão remuneratória depende de suporte específico na LDO e na LOA,
conforme entendimento do STF:
STF, RE 905.357/SE, Tema 804
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende,
cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Se a medida for aprovada e implementada, o Município ficará exposto à
apontamentos do TCE-RS, repercussão negativa nas contas, recomendação de cessação ou
revogação da norma, judicialização, atuação do Ministério Público e eventual restituição dos
valores pagos, caso reputados indevidos. O risco jurídico é elevado e concreto, sobretudo
porque não há cláusula revisional anterior nas leis de fixação dos subsídios da legislatura 2025-
2028.
HI. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que à concessão de reposição inflacionária aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários Municipais, no curso da legislatura e sem
z
Fone/WhatsApp: (51) 3211-1527 - Site: www.igam.com.br
IGAM
E do aa a dd A A
previsão revisional nas Leis Ordinárias nº 2.088/2024 e nº 2.089/2024, afronta o atual quadro
constitucional interpretativo e expõe o ato a elevado risco de invalidação e consequente
responsabilização do ordenador da despesa.
O IGAM permanece à disposição.
eo
EVERTON M. PAIM
OAB/RS nº 31.446
Consultor do IGAM
DM
Fone/WhatsApp: (51) 3211-1527 - Site: www.igam.com.br

open original →