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materia nº 107/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO SOLICITANDO ADEQUAÇÕES NO PL Nº 10/2026 QUE "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000,00", CONFORME ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 3.534/2026 - DO IGAM.
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando resposta do Poder Executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Comissão de Finanças e Orçamento
EXMO. SR. PRESIDENTE.
E VEREADORES
- RS
CÂMARA D
Ero1 48 REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER
EXECUTIVO SOLICITANDO ADEQUAÇÕES NO
PL N.º 010/2026.
ES DDT AS SR DD dido titia
,.
A Comissão de Finanças e Orçamento requer a Vossa Excelência o envio de expediente
ao Poder Executivo, solicitando adequações no Projeto de Lei em epígrafe, que “Autoriza abertura
de crédito adicional de natureza especial no valor R$ 4.000,00”, conforme os apontamentos
constantes na Orientação Técnica IGAM nº 3.534/2026.
SALA DAS SESSÕES, 23 de março de 2026.
Vereador A SOUZA DA SILVA.
Presidente da Comissão
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 99102 — 5732
e-mail: camaraacegua(D gmail.com
ICAM
Porto Alegre, 11 de março de 2026.
Orientação Técnica IGAM nº 3.534/2026. |
l. O Poder Legislativo de Aceguá, solicita orientação sobre a viabilidade técnica
do Projeto de Lei nº 11, de 27 de fevereiro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a realizar
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no
orçamento vigente.
TR Análise Técnica:
No Projeto de Lei, na descrição do elemento de despesa consta o valor de
R$ 4.000,00, sendo que no total consta R$ 150.000,00. Situação a ser verificada e ajustada.
No art. 2º do PL, somente consta que servirá de cobertura o “saldo do recurso
17001162”, não constando de maneira clara, a origem do recurso, de acordo com o art. 43,8
1º, da Lei nº 4.320/1964:
Art. 43 (...)
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
|| - os provenientes de excesso de arrecadação;
Verificando o Balanço Patrimonial do Município no site do TCE/RS!, não existe
superávit financeiro na fonte de recurso “700 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União”, inclusive apresentando saldo negativo:
Caso sejam utilizados recursos do superávit financeiro de recursos livres — “500
— Recursos não vinculados de Impostos”, que possui saldo de RS 4.679.025,73, deverá ser
ajustada a fonte de recurso no art. 1º para “2500”, e alterada a redação do art. 2º do Projeto
e
À https://portal.tce.rs.gov.br/pcdi2/ws/relatorio/visualizar/1877540/173
E
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Foneiwatts: (51) 3211-1527 - Site: Wwww.igam.com.br
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de Lei.
Caso os recursos seiam provenientes do excesso de arrecadação da fonte de
recurso “1700”, à título de exemplo: rendimentos de aplicação financeira, é necessário que
seja anexado o demonstrativo do cálculo do excesso de arrecadação da fonte de recurso 700,
como forma de o Poder Legislativo certificar-se da previsão dos recursos, conforme prevê o
art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Pois sempre, em qualquer projeto que se estime as receitas, são necessárias
explicações sobre a metodologia do cálculo, isto é, a origem dos valores, podendo ser na
própria justificativa do projeto de lei, desde que seja claro.
|. Conclusão:
Opina-se que seja diligenciado ao Executivo para que verifique e ajuste O
Projeto de Lei em relação ao valor, e à fonte de recurso indicada, de acordo com a Lei nº
4320/1964 e Portaria STN nº 701/2021.
O IGAM permanece à disposição.
2
vama € H Je NEN,
|
TÂNIA CRISTINE HENN GREINER
Contadora, CRC/RS 53.465
Consultora do IGAM
Registro do IGAM no CRCRS: R$-010206/0-5
Fone/watts: (51) 3211-1527 - Site: www .igam.com.br

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