N
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e N PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
É GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NÉVOI, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Altera cargos no anexo II da Lei Municipal nº 108, de 1º de
outubro de 2002.
dá Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do
colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos Anexos II, da Lei Municipal nº 108, de 1º de outubro
de 2002, o respectivo cargo:
Anexo II:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Quadro de Cargos em Comissão, FG e GF
Nomenclatura Vagas criadas Remuneração Lotação
Diretor de Engenharia e 01 CC/FG 09 SMOSP
Arquitetura
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
9d aneiro df 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acepuá,
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese das Atribuições: Dirigir, supervisionar e acompanhar ações e serviços determinados pelo
Secretário, supervisionando o setor técnico do Engenharia e Arquitetura.
b) Exemplos de Atribuições: São atribuições do Diretor de engenharia e arquitetura a supervisão das
atividades relativas ao andamento dos projetos técnicos de engenharia; supervisionar e fiscalizar a execução
de obras públicas e privadas, dirigindo os serviços do setor, elaborando editais relacionados a contratação de
obras ou serviços, bem como pareceres, laudos e termos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços internos e externos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos; .
b) Instrução: Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura completo, registrado no conselho;
c) Provido em Cargo em Comissão ou Função Gratificada de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal;
d) Remuneração: CC-09 ou FG-09.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que submetemos à apreciação de Vossas Excelências tem a finalidade, criar
cargo e vaga no II, da Lei Municipal nº 108/2002, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
SMOSP: A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta uma
solicitação formal para a criação de cargo de Diretor de Engenharia e Arquitetura , tendo em vista
que essas função têm importância vital em nosso Município e em decorrência dos aportes de verbas
através de emendas e orçamento próprio devido a relevância das obras que estão e vão ser feitas em
nosso Município nos meses que seguem é indispensável que seja criada essa nova vaga para suprir
essas demandas.
Nesse sentido. solicitamos que os Senhores Vereadores aprovem esta proposta que submeto
à apreciação dos Nobres Vereadores, para qual solicita-se precioso apoio à aprovação.
Gabinete do Prefeito Muhnicipál A, de janeiro de 2026.
) Vinígius odoy de Aguiar
j Prefeito .
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PROJETO LEI Nº 001, de 09 de janeiro de 2026.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
E D : Cria cargo, vaga de Diretor de Engenharia e Arquitetura, com carga
horária de 40 horas semanais em CC-9 no Anexo Il, Lei Municipal nº 108/02.
TIN A DE GASTOS: Para o ano de 2026 terá o impacto de 10 meses, aos
anos de 2027, 2028 prevê-se reajuste de 5% ao ano. As despesas serão custeadas com
recursos vinculados da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Os encargos
sociais serão custeados pela Secretaria contratante.
Discriminativo. | 2026 | 2027 2028
R$ 57.393,00 R$72315,18 | R$75.930,94
Diretor de Engenharia e
Arquitetuta (01) *
Diiações Patronais INSS R$ 12.052,53 R$ 15.186,]9 | R$15.945,50
; Fo
O
i
Total | R$ 69.445,53
PROJETO LEI Nº 001, de 09 de janeiro de 2026.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
E: Cria cargo, vaga de Diretor de Engenharia e Arquitetura, com carga
horária de 40 horas semanais em CC-9 no Anexo Il, Lei Municipal nº 108/02.
R y TOS: Para o ano de 2026 terá o impacto de 10 meses, aos
anos de 2027, 2028 prevê se reajuste de 5% ao ano. As despesas serão custeadas com
recursos vinculados da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Os encargos
sociais serão custeados pela Secretaria contratante.
Discriminativo, -W% 2027 228
Diretor de Engenhariae | | R$ 57.393,00 R$72.315,18 | R$ 75.930,94
Arquitetuta (01) * |
o e | . ia E cs
“Obrigações Patronais INSS | R$ 12.052,53 R$ 15.186,19 | R$ 15.945,50
A . e gia]
Total RS 69.445,53 R$87,501,37 | R$91.876,44
»s Delabary.
jministraças
Receita Corrente Líquida do PAD
Gasto Total Pessoaldo PAD
Percentual do gasto com pessoal i
Valor do Impacto Proposto
Gasto total após a contratação o
o aumento
Percentual
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 20 de janeiro de 2026.
Dil vd”