br-locleg corpus explorer

← Aceguá (RS)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 023/2026 - "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES".
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer — Proposição inclusa na Ordem do dia da Sessão Plenária do dia 25/05/2026, para LEITURA DE PARECER.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão — Encaminhado para Comissão de Finanças e Orçamento em 18/05/2026.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Final em 18/05/2026.
2026-04-06 Aguardando informações solicitadas ao Poder Executivo — Respondido através do Of. Gab. n.º 162/2026, em resposta ao ao requerimento n.º 248/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a contratação emergencial de
Professores.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito Municipal de Aceguá, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do
Colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a contratar, em caráter
emergencial, 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, sendo que a carga horária
de 20 horas semanais, usando para as referidas contratações, o processo seletivo simplificado.
Art. 2º Os servidores contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Educação
pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser o contrato prorrogável por igual período, por ato
próprio do Chefe do Poder Executivo, por necessidade do serviço.
Art. 3º Aos servidores aplicar-se-á, no que couber, todos os direitos e deveres das
Leis Municipais nº 109/2002 e 002/2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional,
para a cobertura das despesas decorrentes da presente lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Myfici
Prefeito.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete (Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, têm por
finalidade, solicitar autorização para a contratação em caráter emergencial de professores assim
descritos abaixo:
1. Devido a aposentadoria da Professora de educação infantil e séries iniciais, Rita J.
Fernandez de Godoy.
2. Devido a professora de educação infantil e séries iniciais, Rita M. Acordi Silveira, estar
desempenhando a função de Assessora pedagógica de programas projetos, no setor
pedagógico da SMED.
Gabinete do Prefeito Munikipál de Aceguá, 25 de março de 2026.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
Município de Aceguá
www .acegua.rs.cnm.org.br
CONTABILIDADE
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por conta das dotações orçamentárias
contidas. estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Aceguá, 30 de março de 2025.
la
/
Rua 510, 76 - Centro - CEP 96.445-000 - Aceguá/RS - Fone(53)3246-1690 Fax: (53) 3246-1228
marcelo .pinheirodacegua.rs.gov.br CNPJ:04.217.437/0001-32

open original →