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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr. Anderson B. Corrêa
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Orgânica
Municipal, pelo presente, propõe a seguinte: É nO
1.2
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2026.
SENDADEA REAL A AU RU IUL DL LAI cos.
1 — Através do presente encaminhamos a Vossa Excelência, esta Mensagem
Retificativa, dando nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei 014/2026.
“Art. 1º Fica concedida a reposição inflacionária aos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais de Aceguá, nos termos do Art. 37, inciso X da
Constituição Federal de 1.988, atualizando-os pelo mesmo índice concedido aos
servidores públicos Municipais, no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis
por cento). NR
Parágrafo Único: O percentual de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, no período de Janeiro de
2025 a Dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municip de V/. 30 Me ma
inicius Godoy-de/Aguiar
Prefeito
de 2026.
RA DE VEREADORES
ACEGUÁ - RS
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Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
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