ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
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| 1024. Altera cargos no anexo II da Lei Municipal nº 108,
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“Mareus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos Anexos II, da Lei Municipal nº 108, de
1º de outubro de 2002, o respectivo cargo:
Anexo II:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Quadro de Cargos em Comissão, FG
Nomenclatura Vagas Remuneração Lotação
criadas
Assessor de Obras — Zona 01 CC/FG 07 SMOSP
Urbana
Art. 2º Extingue do Anexo II, da Lei Municipal nº 108/02, de 1º de outubro de
2002 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Cargo de Chefe de Equipe CC/FG
05.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE Assessor de
Obras — Zona Urbana
ATRIBUIÇÕES:
L Assessorar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos no
acompanhamento da execução dos serviços de reposição, construção,
conservação e revestimento das vias públicas municipais situadas na zona
urbana do Município.
IL Assessorar na execução e fiscalização das obras públicas executadas pelo
Município na sede urbana.
II. Auxiliar no planejamento, organização e execução das atividades relacionadas
à manutenção da infraestrutura urbana, incluindo vias públicas, praças,
espaços públicos e próprios municipais.
IV. Acompanhar e apoiar a manutenção da rede de tubos, galerias e demais
estruturas de drenagem pluvial existentes na zona urbana do Município. V.
Assessorar na execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção de
cursos de água e sistemas de escoamento sob responsabilidade municipais
situadas na área urbana.
V. Propor ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos a realização de
reparos, reformas e melhorias nas vias públicas, equipamentos urbanos e
demais bens públicos localizados na sede do Município.
VI. Colaborar com o controle de abastecimento, guarda, manutenção e conservação
da frota de veículos e equipamentos rodoviários pertencentes à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, quando empregados em serviços na
zona urbana.
VII. Auxiliar na coordenação das equipes de trabalho e na organização logística das
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atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria no perímetro urbano.
VIIL Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, relacionadas à gestão e manutenção
da infraestrutura urbana.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Especial: exercício de atividades internas e externas, podendo haver prestação de
serviços fora do horário normal de expediente, conforme necessidade do serviço
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Escolaridade mínima de Ensino Fundamental incompleto;
c) Cargo provido em comissão ou função gratificada de livre nomeação e exoneração
do Prefeito Municipal;
d) Remuneração correspondente ao padrão CC/FG 07.
Gabinete do Prefeito Muni Vi á, 11 de março de 2026.
Marcus Vinicius Godo) gui
. Prefeito
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Vereadores.
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Obras — Zona Urbana, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com padrão remuneratório
CC/FG 07.
A proposição tem por finalidade promover a adequação e equiparação da
estrutura administrativa da Secretaria, considerando que atualmente a função exercida
na zona urbana encontra-se classificada no padrão CC/FG 05, enquanto função de
natureza semelhante, exercida no interior do Município, possui classificação CC/FG
07.
Observa-se que ambas as funções envolvem atribuições de assessoramento,
acompanhamento de equipes e apoio à execução dos serviços públicos, exigindo
nível de responsabilidade equivalente. Ademais, verifica-se o aumento das demandas
operacionais na sede do Município, especialmente relacionadas à manutenção de vias
públicas, infraestrutura urbana, drenagem pluvial, conservação de espaços públicos e
acompanhamento de obras.
Nesse contexto, a medida busca corrigir a discrepância existente entre funções
de mesma natureza, promovendo maior equilíbrio administrativo e contribuindo para
a melhoria da gestão dos serviços públicos urbanos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, esperando contar com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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PROJETO LEI Nº 024, de 11 de março de 2026.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Cria no quadro de Cargos do Anexo Il, dea Lei Municipal nº
108/2022 o cargo de Assessor de Obras — Zona Urbana em 40 horas semanais com
remuneração em CC/FG 7.
$: Para o ano de 2026 terá o impacto de 8 meses, aos
anos de 2027, 2028 prevê-se reajuste de 5% ao ano. As despesas serão custeadas com
recursos vinculados da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Os encargos
sociais serão custeados pela Secretaria contratante.
2027 | 2028
Discriminativo | 2026
Assessor de Obras — Zona | R$35.711,20 | RS: 56.245,14 | RSS 59.057,40
Urbana (01) * | | |
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Obrigações Patronais INSS R$ 7.499,35 | R$ 11.811,48 | R$ 12.402,05
|
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Total | R$43210,55 — R$ 68.056,62 |
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Receita Corrente Líquida do PAD R$ 56.951.096,75 |
Gasto Total Pessoaldo PAD R$28.675.867,84,
Percentual do gasto com pessoal. “| 35% |
Valor do Impacto Proposto RS 65.896,04
Gasto total após a contratação R$ 28.741.763,93 |
Percentual da RCL com o aumento RR 50,47% o
Secretário Administração
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Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 25 de março de 2026.