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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
/ A
“ SPROJETO DE LEI Nº 035, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
A,
SA Concede Gratificação Especial.
Marcus Vinícius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
Poudo Rjô Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma Gratificação
Especial mensal, ao servidor responsável pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde e
Assistência Social.
Lei.
Parágrafo Único: Ao Servidor, ficam fixadas as atribuições, no anexo I da presente
Art. 2º A Gratificação Especial, que será paga mensalmente, corresponde a 1,5 (um
virgula cinco) Unidade de Referência Salarial.
Parágrafo Único: A referida gratificação não incorpora ao salário do servidor que
estiver desempenhando esta função.
Art, 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do recurso
próprios da SMSAS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 09 de março de 2022.
réus Vi Ma y de Aguiar
Prefeito /
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete acegua.rs.gov.br
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ANEXO I:
- Confetência do ponto eletrônico e cálculo de horas extras;
- Recebimento e controle de atestados médicos;
- Encaminhamentos relativos à contratação temporária;
- Monitorar e efetuar a Prestação de contas de diárias dos servidores;
- Outras atividades afins relacionadas com recursos humanos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Mínimh de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
Gabinete do Prefeito Mu icipal de Aceguá, 09 de março de 2022.
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov. br
Ao cumprimentá-
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JUSTIFICATIVA:
lo, venho por meio deste, trazer a vossa apreciação Projeto de Lei que
Concede uma ratificação especial ao profissional responsável pelo setor de Recursos Humanos da
Secretaria de Saúde e Assistência Social
Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores sobre a
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 09 de março de 2022.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO com
PESSOAL nº. 010/2022
PROJETO LEI 034, de 15 de março de 2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Concede Gratificação Especial Mensal, ao servidor responsável
pelo setor de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
social correspondente a 3,0(três) Unidades de Referência Salarial.
ESTIMATIVA DE GASTOS: A gratificação para o ano em curso foi estimada em 4
meses, para os anos de 2023 e 2024 foram estimados em 12 meses com um reajuste de
3% ao ano. As despesas serão custeadas com recurso vinculados a Saúde, os encargos
sociais estimados seguem as alíquotas e os descontos das tabelas vigentes, conforme
demonstrativo abaixo:
Discriminativo 2022 2023 2024
Gratificação Especial | R$6.585,60 | R$20.744,64 | R$21.781,87 |
Mensal (4 meses)
Obrigações Patronais INSS R$ 1.448,83 | R$ 4.563,82 | R$ 4.792.01
Total R$ 8.034,43 | R$ 25.308,46
| R$26.573,88 |
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida do PAD | — R$43.870.102,56 |
“| GastoTotalPessoaldo PAD Meg R$ 20.212.418,69 |
Percentual do gasto com pessoal | 46,07% |
Valor do Impacto Proposto R$ 24.906,74
Gasto total após a contratação 20.237.325,43
Percentual da RCL como aumento E 46,13%
Secrktário da Administração
e Fazenda
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 11 de agosto de 2022.
Hay