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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr. Anderson B. Corrêa
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Orgânica
Municipal, pelo presente, propõe a seguinte:
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 013/2026.
“Art. 1º Concede Revisão Geral anual, prevista no 83º do art. 79, da Lei Orgânica
Municipal, pela aplicação do índice de 4,26%, correspondente ao acumulado do
IPCA, ficando reajustado para R$ 664,90 (seiscentos e sessenta e quatro reais com
noventa centavos) a Unidade de Referência Salarial — URS, fixada pela Lei nº
150/2003, e em suas alterações. NR
Parágrafo único. O percentual da revisão geral anual estabelecida por esta Lei
correspondente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.” NR
“Art. 2º Aos servidores do Programa Saúde da Família (exceto aos agentes
comunitários de saúde vinculados a Lei Municipal nº 2.012/2023) e aos decorrentes
de contratos emergenciais será aplicado o mesmo índice da variação da URS
concedido por esta Lei, assim como a remuneração dos conselheiros tutelares fixada
pela Lei 187/2007, e em suas alterações.” NR
Gabinete do Prefeito Municip ZA: 13 de Abril de 2026.
Marcas Vihicijus Godoy
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
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