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materia nº 5/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaMENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 012/2026 QUE "ALTERA A UNIDADE DE REFERÊNCIA SALARIAL URS PARA O EXERCÍCIO DE 2026".
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Redação Final Proposição encaminhada para Reunião Ordinária da CLJRF do dia 25/05/2026, para REDAÇÃO FINAL.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária do dia 18/05/2026, para VOTAÇÃO.
2026-05-07 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 11/05/2026 para DISCUSSÃO.
2026-04-28 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer
2026-04-27 Parecer favorável da comissão
2026-03-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão em 27 de abril de 2026. - Em 23/03/2026 encaminhamento de Requerimento ao Poder Executivo, solicitando adequações no PL, de autoria da CLJRF; - Em 15/04/2026 apresentação de Mensagem Retificativa pelo Poder Executivo; - Baixou para Comissão na Sessão Plenária em 16/04/2026. OBS: Em decorrência do feriado do dia 21/04/2026 (Tiradentes), não ocorreu reunião da comissão em 20/04/2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr. Anderson B. Corrêa
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Orgânica
Municipal, pelo presente, propõe a seguinte:
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 013/2026.
“Art. 1º Concede Revisão Geral anual, prevista no 83º do art. 79, da Lei Orgânica
Municipal, pela aplicação do índice de 4,26%, correspondente ao acumulado do
IPCA, ficando reajustado para R$ 664,90 (seiscentos e sessenta e quatro reais com
noventa centavos) a Unidade de Referência Salarial — URS, fixada pela Lei nº
150/2003, e em suas alterações. NR
Parágrafo único. O percentual da revisão geral anual estabelecida por esta Lei
correspondente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.” NR
“Art. 2º Aos servidores do Programa Saúde da Família (exceto aos agentes
comunitários de saúde vinculados a Lei Municipal nº 2.012/2023) e aos decorrentes
de contratos emergenciais será aplicado o mesmo índice da variação da URS
concedido por esta Lei, assim como a remuneração dos conselheiros tutelares fixada
pela Lei 187/2007, e em suas alterações.” NR
Gabinete do Prefeito Municip ZA: 13 de Abril de 2026.
Marcas Vihicijus Godoy
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br

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