ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
“PROJETO DE/LEI Nº 034 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
serei Criação de Gratificação Especial de Técnico do
| Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência — SIPIA.
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) GE -
Gratificação Especial, destinada ao exercício das atribuições de Técnico (a) do
Sistema de Informação para a Infância e Adolescência — SIPIA.
Parágrafo Único: A Gratificação Especial, que será paga mensalmente,
referida no “caput” deste artigo, corresponde a 1,5 (um virgula cinco) Unidade de
Referencia Salarial.
Art. 2º A Gratificação Especial será exercida exclusivamente por servidor
público municipal efetivo, integrante do quadro permanente de cargos, designado por
ato do Prefeito Municipal.
$ 1º A designação não implica criação de cargo público nem provimento
efetivo.
$ 2º O servidor designado permanecerá no exercício das atribuições do cargo
de origem, não havendo regime de dedicação exclusiva.
$ 3º A dispensa da função poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante ato do
Prefeito Municipal.
Art. 3º Compete ao Técnico do SIPIA:
I- Alimentar, registrar e manter atualizado o Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência — SIPIA;
II — Proceder à correta tipificação das violações de direitos, conforme o
Estatuto da Criança e do Adolescente;
III — Elaborar relatórios técnicos e estatísticos destinados ao Conselho Tutelar,
ao CMDCA e à gestão municipal;
Fone/Fax: (53) 3246.16
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV — Monitorar prazos e encaminhamentos registrados no sistema;
V- Garantir a confidencialidade das informações, observando a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais;
VI — Prestar suporte técnico aos órgãos que integram o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O servidor designado perceberá Gratificação Especial correspondente
ao padrão GE 3, conforme tabela remuneratória prevista no Plano de Cargos e
Salários do Município.
$ 1º A gratificação tem natureza transitória e não se incorpora aos vencimentos
para quaisquer efeitos.
$ 2º O pagamento cessará automaticamente com a dispensa da função.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip: I, uá,/18 de março de 2026.
“Mareys Vinicius Godoy de/Aghiar
. Prefeito '
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa estruturar formalmente, no âmbito Municipal, a
operacionalização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência — SIPIA,
instrumento oficial de registro e monitoramento de violações de direitos de crianças e
adolescentes, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Gabinete do Prefeito Municipa/Vde VT 8 de ntarço de 2026.
Marcus/Vinjciu Cl de Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 007/2026
PROJETO LEI Nº 034, de 18 de março de 2026.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Cria no âmbito do Poder Executivo Municipal uma Gratificação GE
destinada ao exercício das atribuições de Técnico(a) do Sistema de Informação para
Infância e Adolescência — SIPIA, que será remunerada com 1,5 (um virgula cinco)
Unidade de Referencia Salarial.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Para o ano de 2026 terá o impacto de 8 meses, aos
anos de 2027, 2028 prevê-se reajuste de 5% ao ano. As despesas serão custeadas com
recursos vinculados da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Os encargos
sociais serão custeados pela Secretaria contratante.
Discriminativo 2026 | 2027 2028
GE Técnico Sistema Informação | R$7.65240 | R$1205253 R$ 12.655,16
SIPIA | |
Obrigações Patronais INSS | R$ 1.607,00 | R$2.531,03 | R$2.657,58
Total | R$9.259,40 “R$ 14.583,56 | R$15312,74
|
7 Tirsb Soargs Delabary
É Secyetário de dministração
e Fazenda
IMPACTO GASTO DE F
Receita Corrente Líquida do PAD R$ 56.951.096,75 |
Gasto Total Pessoal do PAD. o R$ 28.741.763,93 |
Percentual do gasto com pessoal 50,47%
Valor do Impacto Proposto RS 14,120,59 |
Gasto total após a contratação | . R$ 28.755.884,52 |
Percentual da RCL com o aumento 1— 50,49%
,
Tirsg'Soares |Delabary
Ss ior ninistração
e Fazenda
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 30 de março de 2026.