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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaCRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO RESPONSÁVEL PELA BLM DO TCE/RS
native_id2143

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças em 25/05/2026.
2026-05-11 Parecer favorável da comissão — - Projeto de Lei baixou para CLJRF na Sessão Plenária em 11/05/2026; - Relator solicitou prazo regimental em 18/05/2026; - Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em 25/05/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
ACTO
lie: e Criação de Gratificação Especial ao responsável
Ng Ms pela BLM do TCE/RS.
Marcus Vi Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma)
Gratificação Especial - GE 1,5 URS destinada ao exercício das atribuições do
Servidor responsável pelo cadastramento e envio da Legislação Municipal ao Sistema
BLM do TCE/RS.
Art. 2º A Gratificação Especial será exercida exclusivamente por servidor
público Municipal efetivo, integrante do quadro permanente de cargos, designado por
ato do Prefeito Municipal.
$1º A designação n não implica criação de cargo público nem provimento
efetivo.
$2º O servidor designado permanecerá no exercício das atribuições do cargo
de origem, não havendo regime de dedicação exclusiva.
$ 3º A dispensa da função poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante ato do
Prefeito Municipal.
Art. 3º Compete ao Servidor cadastrado e responsável pela BLM do TCE/RS.
I- Alimentar, registrar e manter atualizado o Sistema de Informação da BLM
do TCE/RS.
II — Elaborar relatórios através de recibos em tempo determinado pelo TCE/RS.
III — Monitorar prazos e encaminhamentos registrados no sistema em
consonância com o TCE/RS.
IV — Garantir a confidencialidade das informações, observando a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais;
V — Prestar suporte técnico e assessoria as Secretarias Municipais e órgão que
vierem a solicitar informações referente a legislação Municipal enviadas ao TCE/RS.
ie TAXA PARA AS COMISSÕES
| Data: L9$ 1 tone.
à Fone/Fax: (53) 3246.1660
Cnbts. www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.ts.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O servidor designado perceberá Gratificação Especial correspondente
ao padrão GE 1,5 conforme tabela remuneratória prevista no Plano de Cargos e
Salários do Município.
$ 1º A gratificação tem natureza transitória e não se incorpora aos vencimentos
para quaisquer efeitos.
$ 2º O pagamento cessará automaticamente com a dispensa da função.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mu vid de e 07 de maio de 2026.
o | |
Marcus Vinicius G das hear
/ Prefeito |
| |
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Ao Instituir a Base de Legislação Municipal (BLM), considerada como
instrumento de suporte à execução das atribuições e competências do Tribunal de
Contas do Estado do RGS, bem como fonte de informações, para acesso a consulta
externa disponibilizado gratuitamente aos entes Municipais, órgãos da
administração pública e ao público geral e aos jurisdicionados.
Integrarão a BLM as Leis expedidas pelo Poder Executivo, as quais
deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado por meio de plataforma
cadastrada a este Órgão Público, sendo que o encaminhamento da legislação será de
responsabilidade do Poder Executivo e este deverá designar um servidor efetivo,
respectivamente credenciado perante ao TCE, com a finalidade de cadastramento e
remessa de toda Legislação Municipal no Sistema de Informação da BLM do
TCERS.
O desatendimento às disposições a este Órgão Público poderá ensejar a
aplicação de multa nos termos regimentais, bem como ser considerado
negativamente na apreciação das contas para fins de emissão de parecer ou no
julgamento das contas das autoridades responsáveis.
Salientamos que esta função está sendo já desempenhada a 10 anos, por
Servidor que desempenha suas funções na Assessoria Parlamentar, visto que as
informações pela validade, integridade e consistência dos referidos documentos,
encaminhados e disponibilizados no canal de divulgação é de inteira
responsabilidade do funcionário cadastrado a este fim. Encaminhamos anexo
documentos (recibos) que comprovam o envio das remessas da Legislação
Municipal por período de 10 anos.
Gabinete do Pretto jato Ab á, Wi maio de 2026.
]
Marcus Vinicius G doy de guiar
Ê | Prefeito |I
|
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTAÁI
PROJETO LEI Nº 035 de 18 de março de 2026.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
ADE: Cria no âmbito do Poder Executivo Municipal uma Gratificação GE
destinada ao responsável pela BLM do TCE/RS, que será remunerada com 1,5 (um
virgula cinco) Unidade de Referencia Salarial.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Para o ano de 2026 terá o impacto de 6 meses, aos
anos de 2027, 2028 prevê-se reajuste de 5% ao ano. As despesas serão custeadas com
recursos vinculados da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Os encargos
sociais serão custeados pela Secretaria contratante.
Misceinalmadiro: | 2026 | 2027 | 2028
GE Rssponsiial BLM do TCE/RS | R$ 5.739,30 R$ 12.052,53 | R$ 12.655,16
Obrigações Patronais INSS | R$1.205,25 R$2.531,03 R$2.657,58
|
Total | R$6.94485 | R$14.583,56 R$ 15.312,74
Receita Corrente Líquida do PAD | R$ 56.951.096,75 |
Gasto Total Pessoal do PAD. R$ 25.755.884,52 |
Percentual do gasto com pessoal
Valor do Impacto Proposto RE R$ 33 |
Gasto total após a contratação o 770.120,85 |
Percentual da RCL com o aumento | 50,52% ne
”
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar O gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.

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