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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 08 DE MAIO DE 2026.
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gy [615] O e Autoriza Concessão de Incentivos para
A Transferência de Veículos.
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. Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa Excelência e do
colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder incentivo para
transferência de veículos de outros Municípios para o Município de Aceguá.
Art. 2º O incentivo estabelecido por esta Lei aplica-se a proprietários de veículos
automotores, emplacados em outro Município, residentes ou com domicílio econômico ou
profissional em Aceguá.
Art. 3º O incentivo a ser concedido pelo Município compreende:
I-pagamento da taxa de transferência de município do veículo;
Il-pagamento, da despesa do serviço do despachante e o custo da placa, até o limite
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único- Somente poderão ser beneficiados com o incentivo fixado neste
artigo, os veículos com menos de 20 (vinte) anos de fabricação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria, consignada no elemento de despesa 3.3.90.93.00.00.00.00 do órgão 8 -
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam expressamente revogadas as Leis Ordinária nº 584/2008, 1.176/2013 e
Gabinete do Prefeito/ Municipal de Aceguá, 08 de maio de 2026.
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1º = a Y /
Marcus Vinícius RA a Ag
/ Prefeito
1.458/2015.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, pretende incrementar o valor arrecadado do IPVA, incentivando
que dezenas ou até mesmo centenas de munícipes aceguaenses, com residência ou domicílio
econômico ou profissional no Município de Aceguá, proprietários de veículos emplacados em outro
município, façam a transferência dos mesmos para Aceguá, com isso haverá um substancial
incremento na arrecadação municipal, pois, estes proprietários passarão pagar o IPVA para o
Município de Aceguá.
O incentivo será concedido apenas uma vez, e os valores dispensados são inferiores ao
imposto a ser pago, portanto é plenamente concebível, financeira e legalmente a possibilidade de
concessão do incentivo.
Por isso. esperamos a devida acolhida por parte da Colenda Câmara de Vereadores e
consequentemente a aprovação desta Lei.
Gabinete do Prefeito EVA Aceguá, 08/de maio de 2026.
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Marc s Vinicius doy de
/ Prefeito
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Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
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