| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENSO ANIMAL E A INCLUSÃO DESTA ATIVIDADE NAS FUNÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACEGUÁ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul 1 EXMO. SR. PRESIDENTE. 319. NOBRE... ade ...9S..... REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI. tm A Vereadora infra-assinado, com fundamento no Art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Poder Executivo, encaminhando Indicação de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação do Censo Animal e a inclusão desta atividade nas funções dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do município de Aceguá. SALA DAS SESSÕES, 22 de maio de 2026. Documento assinado digitalmente g a abr LIZIANE BRASIL JARDIM NOSTRANI e ear Data: 22/05/2026 11:23:39-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Vereadora LIZIANE JARDIM MDB Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(W gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre a criação do Censo Animal e a inclusão desta atividade nas funções dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do município de Aceguá. Art. 1.º Fica instituído o Censo Animal no município de Aceguá, com o objetivo de coletar e atualizar informações sobre a população de animais domésticos e em situação de rua, visando à formulação de políticas públicas voltadas à proteção, saúde e bem-estar animal. Art. 2.º Fica determinada a inclusão de coletas de dados do Censo Animal nas atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em consonância com suas atribuições e sem prejuízo das demais funções já estabelecidas. Art. 3.º O Censo Animal tem os seguintes objetivos: | — levantar o número de animais domésticos, discriminando cães, gatos e outras espécies, identificando suas condições de saúde e vacinação; II - identificar animais em situação de rua, incluindo estimativas populacionais e principais áreas de concentração; III — mapear a existência de animais sob risco de maus-tratos ou abandono; IV — auxiliar na formulação de políticas públicas de controle populacional, vacinação e bem-estar ânimal; V — incentivar a guarda responsável e adoção de animais abandonados. Art. 4.º O Censo animal será realizado em parceria com a Secretaria de Saúde e Assistência Social e a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que serão responsáveis pela capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde para a coleta de informações. $1º Os dados coletados deverão ser compilados e publicados anualmente em relatório oficial, garantindo transparência e acesso público às informações. Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul Art. 5.º O levantamento do Censo Animal poderá ser feito por meio de: I — questionários aplicados durante as visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde: Il — utilização de aplicativos ou sistemas informativos para registro e monitoramento dos dados; IH — parcerias com universidades, ONGs e instituições de proteção animal para análise e validação das informações coletadas. Art. 6.º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para a execução do Censo Animal e implementação de políticas decorrentes. $1º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . Documento assinado digitalmente LIZIANE BRASIL JARDIM NOSTRANI Data: 22/05/2026 11:24:47-0300 verifique em https://validar iti.gov.br Vereadora LIZIANE JARDIM MDB' Rua 510, nº 149 - Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(M gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ Estado do Rio Grande do Sul Justificativa A presente Indicação visa criar o Censo Animal no município visando solucionar a falta de dados sobre a população de animais domésticos e de rua. Sem essas informações, o Poder Executivo encontra dificuldades para planejar ações eficientes de saúde pública e controle populacional. A inclusão do Censo Animal na rotina dos Agentes Comunitários de Saúde é uma solução prática e de baixo custo, pois esses profissionais já visitam as residências regularmente e conhecem a realidade das famílias. Com esse mapeamento em mãos, o município poderá planejar de forma certeira campanhas de vacinação, mutirões de castração, feiras de adoção e ações de combate ao abandono e aos maus-tratos. Trata-se de uma medida essencial para prevenir doenças (Zoonoses), proteger os animais e garantir o bem-estar de toda a comunidade. Pela importância da matéria, solicitamos a especial atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para análise e adoção das providências necessárias à efetivação desta Indicação. Documento assinado digitalmente b: » LIZIANE BRASIL JARDIM NOSTRANI Data: 22/05/2026 11:21:23-0300 verifique em https:/jvalidaráti gov.br E Vereadora LIZIANE JARDIM MDB Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075 e-mail: camaraacegua(ú gmail.com