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materia nº 205/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaREQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENSO ANIMAL E A INCLUSÃO DESTA ATIVIDADE NAS FUNÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACEGUÁ.
native_id2183

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
1
EXMO. SR. PRESIDENTE. 319. NOBRE...
ade ...9S.....
REQUER O ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER
EXECUTIVO ENCAMINHANDO INDICAÇÃO DE
ANTEPROJETO DE LEI.
tm
A Vereadora infra-assinado, com fundamento no Art. 164 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência o envio de expediente ao Poder Executivo,
encaminhando Indicação de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação do Censo Animal e a
inclusão desta atividade nas funções dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do
município de Aceguá.
SALA DAS SESSÕES, 22 de maio de 2026.
Documento assinado digitalmente
g a abr LIZIANE BRASIL JARDIM NOSTRANI
e ear
Data: 22/05/2026 11:23:39-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Vereadora LIZIANE JARDIM
MDB
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(W gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do Censo Animal e a inclusão desta
atividade nas funções dos Agentes Comunitários de Saúde
no âmbito do município de Aceguá.
Art. 1.º Fica instituído o Censo Animal no município de Aceguá, com o objetivo de
coletar e atualizar informações sobre a população de animais domésticos e em situação de rua,
visando à formulação de políticas públicas voltadas à proteção, saúde e bem-estar animal.
Art. 2.º Fica determinada a inclusão de coletas de dados do Censo Animal nas
atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em consonância com suas atribuições e sem
prejuízo das demais funções já estabelecidas.
Art. 3.º O Censo Animal tem os seguintes objetivos:
| — levantar o número de animais domésticos, discriminando cães, gatos e outras
espécies, identificando suas condições de saúde e vacinação;
II - identificar animais em situação de rua, incluindo estimativas populacionais e
principais áreas de concentração;
III — mapear a existência de animais sob risco de maus-tratos ou abandono;
IV — auxiliar na formulação de políticas públicas de controle populacional, vacinação
e bem-estar ânimal;
V — incentivar a guarda responsável e adoção de animais abandonados.
Art. 4.º O Censo animal será realizado em parceria com a Secretaria de Saúde e
Assistência Social e a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que serão responsáveis pela
capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde para a coleta de informações.
$1º Os dados coletados deverão ser compilados e publicados anualmente em relatório
oficial, garantindo transparência e acesso público às informações.
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5.º O levantamento do Censo Animal poderá ser feito por meio de:
I — questionários aplicados durante as visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de
Saúde:
Il — utilização de aplicativos ou sistemas informativos para registro e monitoramento dos
dados;
IH — parcerias com universidades, ONGs e instituições de proteção animal para análise e
validação das informações coletadas.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas
para a execução do Censo Animal e implementação de políticas decorrentes.
$1º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Documento assinado digitalmente
LIZIANE BRASIL JARDIM NOSTRANI
Data: 22/05/2026 11:24:47-0300
verifique em https://validar iti.gov.br
Vereadora LIZIANE JARDIM
MDB'
Rua 510, nº 149 - Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(M gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa
A presente Indicação visa criar o Censo Animal no município visando solucionar a falta
de dados sobre a população de animais domésticos e de rua. Sem essas informações, o Poder
Executivo encontra dificuldades para planejar ações eficientes de saúde pública e controle
populacional.
A inclusão do Censo Animal na rotina dos Agentes Comunitários de Saúde é uma
solução prática e de baixo custo, pois esses profissionais já visitam as residências regularmente e
conhecem a realidade das famílias.
Com esse mapeamento em mãos, o município poderá planejar de forma certeira
campanhas de vacinação, mutirões de castração, feiras de adoção e ações de combate ao abandono
e aos maus-tratos. Trata-se de uma medida essencial para prevenir doenças (Zoonoses), proteger os
animais e garantir o bem-estar de toda a comunidade.
Pela importância da matéria, solicitamos a especial atenção do Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal para análise e adoção das providências necessárias à efetivação desta Indicação.
Documento assinado digitalmente
b: » LIZIANE BRASIL JARDIM NOSTRANI
Data: 22/05/2026 11:21:23-0300
verifique em https:/jvalidaráti gov.br
E
Vereadora LIZIANE JARDIM
MDB
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: camaraacegua(ú gmail.com

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