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materia nº 7/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaMENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2026.
native_id2184

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETEDO-BREGRIZO
” AMARA
Exmo. Sr. Anderson B. Corrêa
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso de
suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Orgânica Municipal, pelo presente, propõe a
seguinte:
20
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026.
1 — Através do presente encaminhamos a Vossa Excelência, esta Mensagem Retificativa,
dando nova redação ao Projeto de Lei 021/2026.
“Art. 1º O coeficiente do nível básico da carreira do Magistério passa a ser de 3,87 (três
vírgula oitenta e sete) URS — Unidade de Referência Salarial, mediante alteração expressa do Anexo
IH da Lei Municipal nº 109/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A remuneração dos professores contratados emergencialmente, na forma do art. 75
da Lei Orgânica do Município, equivale ao coeficiente 3,87 (três vírgula oitenta e sete) URS —
Unidade de Referência Salarial, sem que tal equiparação implique integração ao plano de carreira
permanente do Magistério.
Art. 3º A adequação orçamentária necessária ao cumprimento desta Lei está demonstrada no
demonstrativo de impacto financeiro em anexo, em conformidade com o Dart, 96, parágrafo único,
incisos Le II, da Lei Orgânica do Município de Aceguá.
Art. 4º Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 2.146/2025 que tratam do
coeficiente do nível básico da carreira do Magistério e da remuneração dos professores contratados
emergencialmente, mantidos os demais dispositivos que não conflitem com esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
“Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de maio de 2026.
MARCUS VINICIUS Assinado de forma digital por
GODOY DE MARCUS VINICIUS GODOY DE
AGUIAR:56047029000
AGUIAR:560470290 pados: 2026.05.22 10:57:00
00 -03'00'
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
Vencimento básico da carreira do magistério (Classe A / Nível 1) = 3,87 URS
Valores referentes à jornada de 20 horas semanais
Legenda: N1 = Normal/Curta | N2 = Plena | N3 = Pós-Graduação | N4 = Mestrado | N5 = Doutorado
NÍVEL /
CLASS A B c E E F
ga
Mi = 3,87 URS | 3,87+10% | 3,87+10% | 3,87+10% | 3,87410% | 3,87+15%
Normal/Curta
A = PE
I
|
|
|
— =—
N2- Plena | 3,87+30% | 3,87+40% | 3,87+40% | 3,87+40% | 3,87+40% E
NS Pós | 3,87+40% | 3,87+50% | 3,87+50% | 3,87450% | 3,87450% | 3,87+65%
Graduação
ne 3,87+50% | 3,87+60% | 3,87+60% | 3,87+60% | 3,87+60% | 3,87+75%
Mestrado
| J
NE = 3,87+60% | 3,87+70% | 3,87+70% | 3,87470% | 3,87+70% | 3,87+85%
Doutorado
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de maio de 2026.
MARCUS VINICIUS :
GODOY DE MARCUS VIU GODOY DE
AGUIAR:56047029 OSERMEGOS 22 (05717 500
000
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
(6) presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o coeficiente do nível básico da carreira
do Magistério, passando para 3,87 da URS, nos termos do Anexo II da Lei Municipal nº 109/2002,
expressamente alterado pelo art. 1º desta proposição.
Em atenção à Orientação Técnica IGAM nº 4.209/2026, a proposta foi adequada para: (a)
separar a disciplina da carreira permanente da remuneração dos contratados emergenciais, evitando
interpretação de integração automática; (b) alterar expressamente o Anexo II da Lei Municipal nº
109/2002, com reprodução da nova tabela de vencimentos; (c) restringir a revogação da Lei
Municipal nº 2.146/2025 apenas aos dispositivos efetivamente incompatíveis; e (d) apresentar
demonstrativo de impacto financeiro em conformidade com o art. 96, parágrafo único, da Lei
Orgânica.
Por tratar-se de matéria de suma importância para a valorização dos profissionais da
educação municipal, pedimos “vênia” ao Douto Plenário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de maio de 2026.
e Assinado de forma
MARCUS VINICIUS digital por MARCUS
GODOY DE VINICIUS GODOY DE
AGUIAR:56047029 AGUIAR:56047029000
000 Dados: 2026.05.22
10:57:30 -03:00'
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
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