Art. 1º H
crédito adicion
(cinquenta e s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
“Autoriza abertura de crédito adicional de
natureza suplementar no valor de R$
56.000,00.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar,
Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Sul, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração de Vossa
colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
ica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder abertura de
1 suplementar para o presente exercício financeiro no valor de R$ 56.000.00
RE mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a ser alocado na seguinte
dotação:
Órgão 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
[ Unidade Elo — Unidade Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde )
Subfunção “|301 — Atenção Básica
Programa 0013 — Atenção Primária à Saúde
| Agao [1.017 = Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Recurso | 4505 — Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
R Código TT Descrição da natureza de despesa Valor
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente rs PR |
A
56.000,00, decorr:
rt. 2º A cobertura do presente crédito adicional suplementar,
erá por conta de superávit financeiro do Recurso 4505
no valor de R$
— Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde, apurado no exercício financeiro de 2021.
A
G
nt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abinete do Prefeito Municipa] de Aceguá, 18 de fevereiro de 2022.
cius Ke
Prefeito
BAIXA PARA AS COMISSÕES
Data DA (OMARA
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBDacegua.rs.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Este projeto de lei justifica-se, para aquisição de equipamento e material permanente,
visando melhor execução de programa na área da saúde, conforme estabelecem a Portaria MS nº
1.294, de 18 de junho de 2021.
Em anexo, Portaria MS nº 1.294, de 18 de junho de 2021.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua
aprovação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 18 de fevereiro de 2022.
|, y is i
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PORTARIA Nº 1,294, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 83º
do art. a da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da
União pafa o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursps federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das
leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a
realização|de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos
referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º ja recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares
para in
Capítulo Il da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
remento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www .fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas,
em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º /A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do
componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)
R
CÓD baço a DA
UF MUNICÍPIO [ENTIDADE — [NS DA PROPOSTA ] PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
EMENDA (R$) PROPOSTA
| (R$)
(ALTA FUNDO
RO FLORESTA MUNICIPAL |36000358651202100/24210003/ 188.600,00 |188.600,00/1030150192E890011
(D'OESTE DE SAUDE ;
|
| FUNDO
| Juro aváone| MOREIRA
RO nos parecis |DE SAUDE DE|36000378870202100/|37060007 200.000,00 | |200.000,00/1030150192E890011
| ALTO ALEGRE
| DOS PARECIS
finas E e | o ” a 1 a
paus ros 36000378871202100/92240003/100.000,00 |100.000,00/1030150192E890011
DOS PARECIS | MUNICIPAL és RR
DE SAUDE DE
SAUDE DE
PACARAIMA
R
»
FUNDO
MUNICIPAL DE
RORAINOPOLISSAUDE DO/3
MUNICIPIO DE
|RORAINOPOLIS
6000366630202100
26700002
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890014
SAO JOAO DA
BALIZA
en).
FUNDO
MUNICIPAL DE
RR SAUDE DE SAO |36000361683202100 41650002
JOAQ
BALIZA
DA
1.245.000,00
1.245.000,00 /1030150192E890014
RR |UIRAMUTA
FUNDO
MUN
SAUDE
| MUN
| UIRAMUTA |
CIPAL DE
DO|3
CIPIO DE
6000361082202100
41510002 |825.000,00
41650002 /603.808,00
1.428.808,00
|
1030150192E890014
1030150192E890014
RS |AJURICABA
a
FUNDO
MUNI
SAUDE
AJURICABA
CIPAL DE
DE
36000378764202100/37180005 320.000,00
320.000,00
1030150192E890043
RS AJURICABA
|
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
AJURIÇABA
DE
36000378766202100 36660010 100.000,00
|
|
|
100.000,00
|
1030150192E890043
RS |ALEGRETE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
ALEGRETE
36000367180202100
20230002
36660010
100.000,00
150.000,00
250.000,00
1030150192E890043
1030150192E890043
R
(e)
ALEGRIA
FUNDO
MUNICIPAL DE |36000376529202100|90480010
SAUDE
DE
100.000,00
100.000,00
|
1030150192E890043