“oPROJETO DE LEI Nº906, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
NO Cria ação na LDO e no PPA e autoriza
O à abertura de crédito adicional de natureza
especial no valor de R$ 6.000,00.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
o Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a criar na Lei nº 1.818, de
27 de julho de 2021 — PPA — Plano Plurianual, relacionada ao Programa 0015 — Assistência
Farmacêutica à População e na Lei Municipal nº 1.841, de 09 de novembro de 2021 — LDO para o
exercício de 2
22 a seguinte Ação.
Ação:
| Unidade de
AÇÃO / PRODUTO / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Organização dos Serviços de
Assistência Farmacêutica no SUS
Produto Assistência Farmacêutica Organizada
Função: 10 — Saúde
Subfunçã
Valor 6.000,00
o: | 303 — Suporte Profilático e Terapêutico |
(*) Tipo: P — Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO — Não-orçamentária
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a procede
abertura de crédito adicional especial para o presente exercício financeiro no valor de R$ 6.000,0
(seis mil reais), nos termos da Lei Federal 4.320/64, devendo sua alocação ocorrer conform:
descrição abaixo:
"órgão | 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade 02 — Unidade Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
Subfunção 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
Programa — | 0015 Assistência Farmacêutica à População
Ação [Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS
Recurso 4503 — Farmácia Básica Federal
Código Descrição da natureza de despesa Valor
3.1.90.11.00,00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal est R$ 6.000,00
BAIXA PARAAS COMISSÕES
Data: SA 102 1 SOMA
- 1 ES
Www.acegua.rs.gov.br = gabineteacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A cobertura do presente crédito adicional especial, no valor de R
6.000,00, cume por conta de superávit financeiro do Recurso 4503 — Farmácia Básica Federal
apurado no ex:
rcício financeiro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 18 de fevereiro de 2022.
j ue gujar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Este projeto de lei justifica-se, para organização dos serviços de assistência
farmacêutica no SUS, visando melhor execução de programa na área da saúde, conforme
estabelecem a Portaria MS nº 2.474, de 28 de setembro de 2021.
Em anexo, Portaria MS nº 2.474, de 28 de setembro de 2021.
Ror tratar-se de matéria de suma importância, pedimos “vênia” ao Douto Plenário
para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 18 dy'fevereiro de 2022,
a SER, é Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Daceguars.gov.br
14/02/2022 14:35 |
MinistQrio da Sagrde
ADVERTÊNCIA
Este texto n$o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 2.474, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio,
referentes ao terceiro ciclo de monitoramento de 2021
aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso |, da Consti
Considerando a L
Federal para dispor sob
Municípios em ações e
a saúde e as normas di
revoga dispositivos das
providências;
uição, e
i Complementar 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198 da Constituição
e os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
rviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo;
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse
regular e automático de
recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do
Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a P;
sobre o financiamento e
Unico de Saúde, altera
transferência dos recurs:
ortaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema
la pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a
s federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutic:
as ações e os serviços di
(QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, que consolida as normas sobre
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos
destinados ao Programa
de 2012;
Considerando a P.
destinados ao Programa
de 2013;
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano
rtaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos
lacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem
recursos destinados ao
Estrutura, no ano de 2014;
recursos destinados ao
rograma Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo
'
Considerando a Prog GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os Municípios a receberem
conforme publicação do
rograma Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada
iário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 161, de 21/08/2018, Página 62;
Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem
recursos destinados ao paca Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada
conforme publicação do
lário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 161, de 21/08/2018, Página 57);
Considerando a id GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 Municípios a receberem
recursos destinados ao P
ograma Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a a GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 201 9, que habilita 652 municípios a receberem
recursos destinados ao P
da Assistência Farmacêut
grama Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
ica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos
Considerando a ut |, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços
referentes aos medicame;
Farmacêutica no âmbito
tos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa
SUS, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida
Farmácia Popular do do para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência
as normas sobre os direit
Saúde; e
s e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Considerando o m
nitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros,
conforme estabelecido pela Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de
recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-
SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria nº 1.217, de 03 de junho de 2014,
htips://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt2474, 30, 09 2021.html
1/89
IMULICUZA 14:35
que regulamenta a tran
Assistência Farmacêuti
Portaria nº 3.749, de 2
Estrutura do Programa
Único de Saúde cos 9 ano de 2018, e pela Portaria nº 3.038, de 21 de novembro de 2019,
transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica - QUALIF; R-SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o ano de 20'
Ministêrio da Sagde
Art. 1º Aprovar o
2021 aos Municípios ha
(QUALIFAR-SUS).
Acne dos recursos financeiros de custeio referentes ao terceiro ciclo de monitoramento de
ilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no
QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço
WebService, conforme a Seção |, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único
responsabilidade é dos gj
stores dos Municípios.
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da
aplicação dos recursos fi inceiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
dos recursos financeiros de custeio referentes ao terceiro ciclo de monitoramento do ano de 2021 para os respectivos
Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos rçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar a Funeral Programática 10.303.5020.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica
no SUS, Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portarialentra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ
ANEXO
Nº UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO REPASSE
] AC 120001 ACRELÂNDIA R$ 6.000,00
2 AC 120010 BRASILÉIA R$ 6.000,00
3 AC 120033 MÂNCIO LIMA R$ 6.000,00
4 AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO R$ 6.000,00
5 AC 120039 PORTO WALTER R$ 6.000,00
6 AC 120040 RIO BRANCO R$ 6.000,00
AC TOTAL R$ 36.000,00
é AL 270010 ÁGUA BRANCA R$ 6.000,00
8 AL 270070 BATALHA R$ 6.000,00
9 AL 270090 BELO MONTE R$ 6.000,00
10 AL 270120 CACIMBINHAS R$ 6.000,00
n AL 270130 CAJUEIRO R$ 6.000,00
12 AL 270140 CAMPO ALEGRE R$ 6.000,00
htips:!lbvems saude gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/priz474, 30, 09 2021.html
14/02/2022 14:35
1570 RO
1571 RO
1572 RO
1873 |RO
1574 RO
1575 RO
| 176 RO
im RO
1578 RO
1579 RO
1580 RO
1581 RO
1582 |RQ
1583 RO
|
1584 RO
1585 RO
1586 RO
RO TOTAL
1587 RR
RR TOTAL
110006
110011
110012
adiá
110018
110037
“mo
|tico4s
110070
110100
110110
noto
110130
n10143
Eva
110160
110180
140030
Ministêrio da Sage
COLORADO DO OESTE |R$ 6.000,00
JARU R$ 6.000,00
JI-PARANÁ 'R$ 6.000,00
aaa add f E ne
MACHADINHO DOESTE |R$ 6.000,00
PIMENTA BUENO |R$ 6.000,00
'ALTO ALEGRE DOS PARECIS |R$ 6.000,00
(ALTO PARAÍSO |R$6.000,00
|
7 |
BURITIS 'R$ 6.000,00
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA R$ 6.000,00
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 'R$ 6.000,00
ITAPUÃ DO OESTE |R$ 6.000,00
a T |
MINISTRO ANDREAZZA |R$ 6.000,00
MIRANTE DA SERRA |R$ 6.000,00
NOVA UNIÃO 'R$ 6.000,00
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 'R$ 6.000,00
THEOBROMA R$ 6.000,00
VALE DO PARAÍSO |R$ 6.000,00
|R$ 114.000,00
MUCAJAÍ |R$ 6.000,00
'R$ 6.000,00
ma
1589
1590
1591
1592
RS
RS
RS
RS
430030
430045
430050
430060
ALECRIM R$ 6.000,00
ALEGRIA R$ Rua
ALPESTRE R$ 6.000,00
ALVORADA | R$ sm
https:/bvsms.saude.gov.br/bvs/Saudelegis/gm/2021/prt2474, 30. 09, 2021.html
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