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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
E 22 DE SETEMBRO DE 2022.
x
0” Autoriza abertura de crédito adicional de natureza
: especial no valor global de R$ 50.000,00.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de
ssa Excelênoia e do colendo Plenário o seguinte;
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder abertura de
crédito adicional especial para o presente exercício financeiro no valor global de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a ser alocado na seguinte dotação:
Órgão 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade 01 — Unidade Fundo Municipal de Saúde
| Função | 10 = Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
premema 0013 — Atenção Primária à Saúde
ação 1.017 = Saulgiigo de Equipamento e Material Permanente
Recurso 4293 — Aquisição de Equipamentos - Estado
Código Descrição da natureza de despesa Valor
3.3.90.30.00.00.D0 Material de Consumo R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente RS 49.000,00
Art. 2º A cobertura do presente crédito especial, no valor global de R$ 50.000,00 decorrerá por
conta de estimatiya de excesso de arrecadação do recurso 4293 — Aquisição de Equipamentos - Estado,
para o presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta/Lei entra em vigor na data de sua publicação.
+ 22 4€ setembro de 2022.
BAIXA PARA AS COMISSÕES
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva obter a outorga legislativa, para que o Município possa dotar
no orçamento Municipal, um crédito especial no valor global de R$ 50.000,00, para fins de aquisição
de equipamentos odontológicos para uso pelas Equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas de
Saúde, conforme estabelecido na Portaria SES nº 395/2022.
Por tratar-se |de matéria de suma importância, pedimos ''vênia" ao Douto Plenário para sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Muni VZ » 22 A setembro de 2022.
Mayéus Viniéius Godoy dé Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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