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materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 103/2022 - "ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 108, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2002, ALTERADA PARA LEI MUNICIPAL N.º 1.405/2022
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição rejeitada pelo Plenário
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação U Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária do dia 20/03/2023 para VOTAÇÃO.
2023-03-07 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/03/2023 para Discussão.
2023-03-02 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 06/03/2023 para LEITURA DE PARECERES.
2022-12-09 Parecer favorável da comissão
2022-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-17 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T11:04:08.857838-03:00 Rejeitado 0 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JETO DE LEI Nag, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
AC
y ' Altera parcialmente a Lei Municipal nº
108, de 1º de outubro de 2002, alterada
pela Lei Municipal nº 1.405/2022.
És Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
Stado/do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de
a/Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterada a remuneração e atribuições do cargo em comissão
ou função gratificada de Assessor do Controle de Peças e Abastecimento da Frota de
Transporte Escolar da SMED, criado no anexo II, da Lei Ordinária nº 108/2002 e alterada
pela Lei a ni nº 1.405/2022.
Anexo II: |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada
Cargo Vaga criada Remuneração
Assessor do Contrale de Peças e 01 CC/FG 05
Abastecimento d Frota de
Transporte fscolar
|
| Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder abertura de
crédito adicional, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
Gabipete do Prefeito Mu
icipgí de 6 2 de setembro de 2022.
iúicius Godoy
Prefeito
jar
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE
ASSESSOR DO CONTROLE DE PEÇAS E ABASTECIMENTO DA FROTA DE TRANSPORTE
| ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
- Lançamento e controle da entrada e saída de peças do transporte escolar no sistema de
almoxarifado.
- Criação de processos para manutenção dos veículos do transporte escolar,
- Controle das trocas depneus da borracharia, agendamento das manutenções dos veículos do
transporte escolar,
- Controle e agendamento das lavagens dos veículos do transporte escolar.
- Digitar e organizar as listas de chamadas das linhas do transporte escolar.
- Ficar de sobre aviso para eventuais problemas de abastecimento dos veículos, através da
plataforma módulo convênio dos cartões. NR
|
Gabinete do Prefeito Munjicipà de Aceguá,/22 de sétembro de 2022.
Mavycug Vinicius sa de Águia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Em virtude de criação de novas atribuições para o bom funcionamento da frota
do transporte escolar, estamos enviando para esta casa a referida alteração no projeto de lei
nº 101/2022.
Gabinete do Prefeito MunicipaY de Aceguá422 de sótembro de 2022.
nigius Godoy dg Águia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 027/2022
PROJETO LEI 101, de 22 de setembro de 2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos p presente parecer.
FINALIDADE: Altera a remuneração do cargo de Assessor do Controle de Peças
e Abastecimento da Frota de Transporte Escolar da SMED de CC/FG 05 para CC/FG 07.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estimativa de impacto por 3,5 meses,
ao ano de 2023 estimados em 13,5 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas
serão custeadas com recurso da Secretaria de Educação, os encargos sociais estimados
seguem as alíquotas e os descontos das tabelas vigentes, conforme demonstrativo
abaixo:
Assessor Controle de Peças e
R$ 2.881,20 | R$ 11.668,86 | R$ 12.252,30
Abastecimento(01) *
Obrigações Patronais INSS R$662,67 | R$2.683,83 | R$2.818,03
Total R$ 3.543,87 | R$ 14.352,70 | R$ 15.070,33
" *Quantidade de servidores |
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Gasto Total Pessoal do PAD R$ 20.199.029,26
Pe centual do gasto com pessoal 45,92%
Valor do Impacto Proposto R$ 10.631,60
Receita Corrente Líquida do PAD R$ 43.870.102,56
Gasto total após a contratação R$ 20.209.660,89
Percentual da RCL como aumento 46,07%
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei er Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 29 de setembro de 2022.

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