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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional de natureza especial no valor global de R$ 51.000,00
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição transformada em lei
2022-04-19 Aguardando sanção governamental
2022-04-12 Aguardando Redação Final
2022-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação U Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11/04/2022.
2022-04-04 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão U
2022-03-28 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-03-07 Parecer favorável da comissão
2022-03-04 Parecer favorável da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T10:16:15.838633-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Art. 1
crédito adicional especial para o exercício financeiro de 2022 no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta k
um mil reais)
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossh
Sxcgfência e do colendo Plenário o seguinte:
Bo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
O DE LEI NºUla, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza abertura de crédito adicional de naturez:
especial no valor global de R$ 51.000,00.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
PROJETO DE LEI:
º Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder abertura dk
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a ser alocado na seguinte dotação:
Art.
51.000,00, d
no exercício financeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Órgão 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade 02 — Unidade Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
romaria 0013 — Atenção Primária à e
Ação 2.052 — Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica
Recurso 4500 — Atenção Básica
Código Descrição da natureza de despesa Valor
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo R$ 2.000,00
[ 3.3.90.36.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 49.000,00
Total R$ 51.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal
º A cobertura dos presentes créditos adicionais especiais, no valor global de
correrá por conta de superávit financeiro do Recurso 4500 — Atenção Básica, apurado
a 18 de feyereiro de 2022.
jeiu: ar guiar
Prefeito
BAIXA PARAAS COMISS Ô
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Este projeto de Lei justifica-se, para melhor execução de programa na área da saúde,
conforme estabelece a Portaria MS nº 1.294, de 18 de junho de 2021.
Em anexo, Portaria MS nº 1.294, de 18 de junho de 2021.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos "vênia" ao Douto Plenário para sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Aceguá, SA de 2022.
ini ML de Aguia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
PORTARIA Nº 1.294, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Habilita l Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos lelldo
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 83º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
Boverno; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
ea cs de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerantio a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da
União para b exercício financeiro de 2021;
ipi O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das
leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as pda € Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/Ms, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a
realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:
Art. 1º F
ca habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos
referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os
recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares
para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no
Capítulo |
da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - WWww.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos e
stabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas,
em ini gs com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições
previstas
Art. 6º A
ara essa modalidade de transferência.
prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Entes Hab
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
litados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do
componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)
E : é Em
| VALOR
]
VALOR POR
JF MUNICÍPIO ENTIDADE [Nº DA PROPOSTA CÓD. PARLAMENTAR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
| É EMENDA (8) PROPOSTA
(R$)
“ama FUNDO F á
JO |FLORESTA MUNICIPAL |36000358651202100/24210003/188.600,00 |188.600,001030150192E890011
D'OESTE DE SAUDE
FUNDO
UNICIP,
aro ALEGRE MUNICIPAL
O os parecis DE SAUDE DE|36000378870202100|37060007/ 200.000,00 |200.000,00/1030150192E890011
ALTO ALEGRE
DOS PARECIS
ALTO ALEGRE FUNDO |
os PARECIS |MUNICIPAL | 36000378871202100 92240003 100.000,00 |100.000,00/1030150192E890011
[DE SAUDE DE
Mil
|
|
l
SAUDE DE [ af.
PACARAIMA
di sd ai e!
MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS SAUDE DO |36000366630202100 26700002 |2.000.000,00 2.000.000,00/1030150192E890014
MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS
RR E E 5 o ron PO DO E —
FUNDO | | cas
SAO JOAO DA MUNICIPAL DE
y BALIZA SAUDE DE SAO 36000361683202100 41650002 1.245.000,00/1.245.000,00 1030150192E890014
JOAO DA
BALIZA
?
»
FUNDO Rs
FUNDO | a T.
MUNICIPAL DE 41510002 /825.000,00 1030150192E890014
3R/UIRAMUTA SAUDE | DO 36000361082202100 1.428.808,00
MUNICIPIO DE 41650002 /603.808,00 1030150192E890014
UIRAMUTA
AS jACEGUA —
E E
FUNDO
MUNICIPAL DE
àS [AJURICABA eric pe pe |28000378764202100 37180005 320.000,00 |320.000,00 1030150192E890043
|
AJURICABA
ERA | the
FUNDO
3S |AJURICABA do E E 36000378766202100 36660010 100.000,00 [100.000,00 1030150192E890043
AJURICABA
RMERR E À
FUNDO j sa
a 20230002 100.000,00 1030150192E890043
às javecrete [MUNICIPAL DE 36000367180202100 250.000,00
SAUDE à 36660010/150.000,00 1030150192E890043
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—+ , SEE
FUNDO “F
3S [ALEGRIA MUNICIPAL DE |28000376529202100 90480010 100.000,00 |100.000,00 1030150192E890043
SAUDE | DE
é |

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