ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JETO DE LEI nº tos, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
| WMM Autoriza contratação emergencial de
Motorista.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá,
ado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de
Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá autorizado a contratar, em caráter
emergencial, 01 (um) Motorista, usando para isso o Processo Seletivo Simplificado, conforme
Decreto Municipal nº 1.290/2012, sendo que o profissional terá uma carga horária de 40 horas
semanais.
Art, 2º O servidor contratado será lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser o contrato prorrogável por igual
período. por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, por necessidade do serviço.
Art. 3º Ao servidor aplicar-se-á, no que couber, todos os direitos e deveres
das Leis Municipais números 108/2002 e 002/2002.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 27 de setembro de 2022.
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, tem
por finalidade solicitar autorização para a contratação, em caráter emergencial de um motorista, pois
a Secretaria de
bras sendo responsável pelos serviços de manutenção e recuperação das vias
urbanas e vicinais da sede e interior do município, necessita a contratação do mesmo.
Pela importância da matéria solicitamos aprovação pelo Douto Plenário.
Gabinete do Prefeito Municipa] de Aceguá, 27 de setembro de 2022.
ANLAR Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
Em
PESSOAL nº. 028/2022
PROJETO LEI 101, de 22 de setembro de 2022.
cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos q presente parecer.
FIN
isto o Pro
LIDADE: Contrata em caráter emergencial 01 (um) motorista usando para
esso Seletivo Simplificado, conforme Decreto Municipal nº 1290/2012 com
carga ei de 40 horas pelo período de 6 meses prorrogável por igual período.
ES
ao ano de
MATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estimativa de impacto por 3,5 meses,
2023 estimados em 10 meses com um reajuste de 5% ao ano. As despesas
serão custeadas com recurso da Secretaria de Educação, os encargos sociais estimados
seguem as alíquotas e os descontos das tabelas vigentes, conforme demonstrativo
abaixo:
R$ 10.364,97 | R$31.094,91 | R$0,00
R$2383,94 | R$7.151,82 | R$0,00
R$ 12.748,91 | R$38.246,74 | R$0,00
*Quantidade de servidores E Ná
** Calculo considera 12 meses de
remuneração
scriminativo
ares Delabary
id de Administraçãe
Fazenda
e
mm”.
G
Reteita Corrente Líquida do PAD
asto Total Pessoal do PAD R$ 20.209 660,89
alor do Impacto Proposto R$ 50.995,65
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
É R$ 43.870.102,56.
centual do gasto com pessoal 46,07%
asto total após a contratação R$ 20.260.656,54
entual da RCL com o aumento PE, 46,18%
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 29 de setembro de 2022.
2469,6
2881,2
662,676
3543,876
1399,44
10364,97
2383,943
12748,91
1646,4
11668,86
2683,838
14352,7
10631,63
1208
31094,91
7151,829
38246,74
38246,74
823,2
12252,3
2818,03
15070,33
14175,5
353,98
50995,65
[ R$ 43.870.102,56