ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
TO DE LEI COMPLEMENTAR NºÚoa. DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Ó Pi Cria Distritos no Município de Aceguá
Õ com suas respectivas área e limites.
“ 4 4 Ylareus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado do Rio
G unido do Sul, no uso de suas atribuições legais apresenta a consideração de Vossa Excelência e do
PleháÃo o seguinte;
| Art. 1º A área geográfica do Município de Aceguá, passa a ser dividida em 4
( quatro ) distritos a saber:
I— Distrito Sede;
II — Distrito do Rio Negro;
Hl-Distrito de Colônia Nova:
IV-Distrito do Minuano.
| Parágrafo único- Os Distritos criados pela presente Lei tem os seus limites
assim definidos:
| a) Distrito Sede:
Inicia nd ponto 1-A, no encontro da Estrada Internacional, limite do Brasil com a República
Oriental do Uruguai, com a face oeste da Rua 577 no ponto 2-A Segue até o entroncamento com a
rua 676, no ponto 3-A, seguindo pelo Corredor dos Perez, nos pontos 4-A, 5-A,6-A,7-A, 8-A,9-A,
10-A até encontrar a propriedade do Sr. Hugo Teixeira, no ponto 11-A, daí segue até a BR 153, no
ponto 12-A, desse ponto segue-se até o Portal Turístico, no ponto 13-A, seguindo pela linha
divisória da Jazida de Cascalho, no ponto 14-A até ao encontro com a propriedade do Sr. Jorge
Eduardo, na Estrada da Sanga do Peixe, no ponto 15-A, seguindo pela Estrada da Sanga do Peixe,
no ponto 16-A até encontrar a propriedade do Sr. Jorge Nunes Sagreira, no ponto 17-A. Desse
ponto segue no sentido norte-nordeste, pela linha divisória com a propriedade rural do Sr. Augusto
Barbosa, até encontrar o ponto 18-A, Dai, segue, no sentido nordeste- sudoeste, até ponto 19-A,
desse ponto segue-se pelas face nordeste até o ponto 20-A. distância de 250 metros, limites com
campos do Sr. Claudio Rios, deste ponto segue pela face noroeste com propriedade de Sr. Claudio
Rios até o limite de propriedade de Ema Diez Arellano, distância de 310 metros encontrando com
pontos 21-A, deste ponto segue pela face sudoeste até ponto 22-A, distância de 495 metros neste
ponto . Daí segue-se, pelas face norte. distância de 173,80 metros, até se encontrar com o ponto
23-A, deste ponte 23-A até se encontrar com o ponto 24-A, distância de 1.071,40 metros pela face
nordeste, pontos estes que limitam com campos de Rui Barbosa. daí, numa linha reta, sentido
oeste-leste até ponto 25-A, Destes pontos 25-A, 26-A, 27-A, 28-A, Desses pontos segue-se pelas
faces lado leste dos quarteirões “2067”, Rua 513, “2059”, Rua 578 e “Q-02”, até o ponte 28-A,
limites com o de Rui Barbosa, deste ponto sentido oeste-leste segue pela face norte até ponto
29-A, onde limitam com campos que é ou foi de Rui Barbosa de Godoy, deste ponto numa linha
oblíqua, sentido norte-sul onde mede 50 metros se encontra com o ponto 30-A, deste ponto sentido
norte-sul segue pela face leste, no encontro o Corredor da Mina no ponto 31-B, daí. numa linha
oblíqua, sentido noroeste-sudeste, encontra o canto do lado leste do Módulo Esportivo, no ponto
32-A, que limita com campos de Pepe Lugo. segue margeando o Módulo Esportivo até encontrar a
confluência do Arroio da Mina de Aceguá com a Estrada Internacional a Divisa com a República
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oriental do Uruguay » no ponto 33-A, Desse ponto segue pela Estrada Internacional. nos pontos 34-
A;35,A, 36-A, 37-A, 38-A ,39-A, 40-A até encontrar-se novamente com o início do Distrito Sede,
no ponto 01-A.
b) Distrito do Rio Negro:
Inicia nó ponto nº 01, no encontro do Rio Negro com o limite Internacional do Brasil com a
República Oriental do Uruguai. Segue pelo Rio Negro, águas acima em torno de 37 KM até a ponte
do Passo do Valente, na BR 153, quando encontra com o ponto 02. Daí segue pela referida
BR até à localidade da Táboa, por aproximadamente 20 KM, até o corredor à direita que liga a
antiga estrada Bagé-Aceguá, no ponto 03. Segue pela estrada antiga, por aproximadamente 27 KM
até o ponto 04, localizado no entroncamento com a estrada do limite internacional com o Uruguai.
Segue por esta estrada à noroeste até encontrar o Rio Negro, no ponto 01, ponto inicial deste
Distrito.
c) Distrito de Colônia Nova:
Inicia no ponto 02, ponte do Valente, segue águas acima até o Passo do Butica, até o ponto
05. Daí segue pelo corredor do Butica, até encontrar a estrada do Militão, no ponto 06. Segue por
esta estrada, aproximadamente 1 KM na direção leste, até encontrar a entrada do corredor da
Estância da Tala, no ponto 07. Segue por este corredor, aproximadamente 2,5 KM na direção sul,
até a divisa da propriedade do espólio de Clemente Gonçalves, em seu vértice norte, no ponto 08.
Segue pela linha divisória da referida propriedade, em direção a leste, por aproximadamente 03
KM, até ponto 09. Prossegue nesta divisória, mais ou menos 800 metros, na direção nordeste, até
encontrar o Alroio Jaguarão Chico, no ponto 10. Segue por este Arroio, águas acima,
aproximadamente 400 metros, até a confluência com o Arroio Coxilha Preta. Segue por este Arroio,
águas acima, em direção nordeste, por aproximadamente 5,4 KM até encontrar a estrada Jaguarão
Chico, no ponto 11. A partir deste ponto, segue pela estrada na direção sul, por aproximadamente
27 KM, até as Quatro Bocas, no ponto 12, seguindo em direção ao Passo do Cemitério, passando
por este até o ponto 13, entrando a esquerda, em direção ao sul, pelo caminho de acesso à
propriedade do Sr. Bernardo Knelsen Vot, ligando-se no ponto 14, com o corredor do fundo do
Rincão Novo, seguindo por este até o ponto 15, ligando-se a estrada que vai ao Minuano, subindo
por esta até o ponto 16, na RS-647, seguindo por esta até o ponto 17, na Taboa, ligando-se a BR
153, partindo em direção ao norte por esta BR, por aproximadamente 19 KM, até encontrar o ponto
2, no Passo do Valente.
c) Distrito do Minuano;
Inicia na localidade da Taboa, no ponto 17, seguindo pela RS 647, até o ponto 16, indo em
direção ao sul, pela estrada do Minuano até o ponto 15, entrando à leste no corredor do Rincão
Novo, indo por este até o seu final, no ponto 14, seguindo pelo caminho de acesso a propriedade do
Sr, Bernardo Knelsen Vot, até o ponto 13. Daí segue pela estrada, à direita, passando pelo Passo do
Cemitério, até as Quatro Bocas no ponto 12. Prossegue em direção ao sul, até o ponto 18, entrando
à esquerda, na direção leste, pela estrada do assentamento Jaguarão, por aproximadamente 8 KM,
até encontrar o Rio Jaguarão, no ponto 19. Segue-se pelo Rio Jaguarão, águas abaixo, na direção
sul, por pre 17 KM, até a confluência com o Arroio Jaguarão Chico, na fronteira com
a República Oriental do Uruguai, no ponto 20, Segue-se a partir deste ponto, em direção oeste, pelo
Arroio Jaguarão Chico, águas acima, por aproximadamente 11 KM, limite internacional, até a
confluência com o Arroio da Mina, no ponto 21. Segue-se por este Arroio, águas acima, por
aproximadamente 16 KM, limite internacional, até sua nascente, localizada a sudoeste de Aceguá,
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no encontro do ponto 22 com o limite com o Distrito Sede no ponto 32-A . Desse ponto , segue
sempre margeando os limites do Distrito Sede, pelos pontos 31-A,30-A, e seguintes até ao
encontro do ia 01-A . Desse ponto segue pela linha divisória internacional com a República
Oriental do Uruguay até o limite inicial do Distrito do Rio Negro, ponto 04, seguindo à direita pela
antiga Estrada | Aceguá-Bagé, por aproximadamente 27 KM, ligando a BR 153, no ponto 03,
seguindo por esta por aproximadamente 1 KM até encontrar o ponto 17, origem da demarcação
deste Distrito. |
|
À | Art. 2º A área territorial do Município de Aceguá tem os seus limites fixados
pela Lei Estadual nº 10.766/96 e que são os seguintes:
I- Com o Município de Bagé:
A Norgeste e ao Norte: inicia no ponto 01 no encontro do Rio Negro com o limite
internacional do Brasil com a República Oriental do Uruguai. Segue pelo Rio Negro, águas acima,
em torno de 42 KM, até encontrar o ponto 02, localizado no Passo do Butica, na porção meridional
do banhado dos Carneiros. Daí , segue por esta estrada, aproximadamente 1 KM, na direção leste,
até encontra à estrada do corredor da estância da Tala, no ponto 04. Segue por este corredor,
aproximadamente 2,5 KM, na direção sul, até a divisa de propriedade do Espólio de Clemente
Gonçalves, em seu vértice norte, no ponto 05. Segue pela linha divisória da referida propriedade,
em direção leste, por aproximadamente 3 KM até o ponto 06. Prossegue nesta divisória mais o
menos 800 m, na direção nordeste, até encontrar o Arroio Jaguarão Chico, no ponto 07. Segue po
este Arroio Coxilha Preta, águas acima, em direção nordeste, por aproximadamente 5,4 KM, at
encontrar a estrada Jaguarão Chico, no ponto 08.
II- Com o Município de Hulha Negra, Candiota, e Pedras Altas:
A Leste: inicia no ponto 08, no encontro do Arroio Coxilha Preta com a estrada Jaguarã:
Chico. Segue por esta estrada, na direção sul, por aproximadamente 30 KM, até encontrar a esquin:
do caminho |do Jaguarão, no ponto 09. Segue por este caminho, na direção leste, po!
aproximadamente 8 KM, até encontrar o Rio Jaguarão, águas abaixo, na direção sul, po
aproximadamente 17 KM, até a confluência do Arroio Jaguarão Chico, na fronteira com
República oriental do Uruguai, no ponto 11.
| I- Com a República Oriental do Uruguai:
|
Ao sul. Inicia no ponto 11, na confluência do Rio Jaguarão como Arroio Chico, linha
fronteira com a República Oriental do Uruguai. Segue na direção oeste, pelo Arroio Jaguarão Chicg,
águas acima, por aproximadamente 11 KM, limite da confluência com o Arroio da Mina, no pon
12. Segue por este Arroio, águas acima, por aproximadamente 16 KM, limite internacional, até sua
nascente localizado a sudoeste de Aceguá, no ponto 13. Segue a linha divisória internacional coma
República Oriental do Uruguai, na direção noroeste, por aproximadamente 6,5 KM, até encontrar jo
Arroio Minuano, no ponto 14.
A Oeste: inicia no ponto 14, encontro do Arroio Minuano com a linha divisória
internacional com a República Oriental do Uruguai. Segue, na direção noroeste, por esta linha
divisória, até encontrar o Rio Negro, no ponto 01, ponto inicial dessa descrição.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as seguintes
Leis, Lei Complementar 003/2002 e 31 1/2004.
7 dê setembro de 2022.
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MUNICÍPIO DE ACEGUÁ
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 311/2004.
Altera a Lei Complementar nº 003/2001.
Julio Cezar Vinholes Pintos, Prefeito Municipal de Aceguá, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º.- Ficam alterados os limites do Distrito Sede, criando-se
os pontos 214 E 22% a partir do ponto 20, descritos na alínea “a” do parágrafo
único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 003/01.
Art; 1º.
Parágrafo ...
a)... “marco 20,deste, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 214,23 metros e azimute plano de 110º53'25"" chega-se ao marco
21,deste, no quadrante sudeste seguindo com distância de 250,00 m e azimute
plano de 110º53'25"" chega-se ao marco 21º deste, no quadrante sudoeste,
seguindo com distância de 554,44 metros e azimute plano de 201º04'35"
chega-se ao marco 22% deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de
296,05métros e azimute plano de 109º41'08"” chega-se ao marco 23.
Art, 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 23 de novembro de 2004.
Julio Cezar Vinholes Pintos
Prefeito Municipal
Vi
MUNICÍPIO DE ACEGUÁ Vi f
Gabinete do Prefeito Na y vá
| LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2002
”
Cria Distritos no Município de Aceguá
com suas respectivas área e limites.
| Julio Cezar Vinholes Pintos, Prefeito Municipal de
Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
|
|
|
| Art. 1º.- A área geográfica do Município de Aceguá,
passa a ser dividida em 4 ( quatro ) distritos a saber:
1 — Distrito Sede.
II — Distrito do Rio Negro.
H-Distrito de Colônia Nova
IV-Distrito do Minuano
| Parágrafo único- Os Distritos criados pela presente Lei
tem os seus limites assim definidos: