ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
013, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria ação na LDO e no PPA e autoriza
abertura de crédito adicional de natureza
especial no valor de R$ 16.022,40.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
rande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
cia e do colendo Plenário o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Aceguá, autorizado a criar na Lei nº 1.818, de
27 de julho de 2021 — PPA — Plano Plurianual, relacionada ao Programa 0013 — Atenção Primária a
Saúde e na Lei Municipal nº 1.841, de 09 de novembro de 2021 — LDO para o exercício de 2022 a
seguinte Ação.
Valor 16.022,40 | 16.022,40
(*) Tipo: P — Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO — Não-orçamentária
mt
Unidade de
Medida
AÇÃO / PRODUTO / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Saúde na Escola
Produto Aluno Atendido
Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 301 — Atenção Básica
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Aceguá, autorizado a proceder
abertura de crédito adicional especial para o presente exercício financeiro no valor de R$ 16.022,40
(dezesseis mil|com vinte e dois reais e quarenta centavos), nos termos da Lei Federal 4.320/64,
devendo sua alocação ocorrer conforme descrição abaixo:
[Órgão 10 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade 02 — Unidade Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
[Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 0013 — Atenção Primária à Saúde
Ação Saúde na Escola
Recurso | 4500 — Atenção Básica
Código Descrição da natureza de despesa Valor
3.3.90.30.00,00.00.00 | Material de Consumo a 8.000,00
BAIXA PARA AS COMISSO
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
32.00
NS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
[3.3.90.
.00.00.00 | Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita | R$ 7.000,00
| 3.3.90.39.00.00.00.00 E Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | R$ a
global de R$
Básica, apurado no exercício financeiro de 2021.
Total | R$ 16.022,40
Art. 3º A cobertura dos presentes créditos adicionais especiais, no valo
16.022,40, decorrerá por conta de superávit financeiro do Recurso 4500 — Atenção
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 18 de fevereiro de 2022.
A
1 (dei doy dé Aguiar
Prefeito /
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
conforme estabelecem a Portaria MS nº 2.141, de 14 de agosto de 2020 e a Portaria MS nº 1.320, de
22 de junho de
22 de junho de
para sua aprovação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA;
Este projeto de lei justifica-se, para melhor execução de programa na área da saúde,
2021.
Em anexo, Portaria MS nº 2.141, de 14 de agosto de 2020 e Portaria MS nº 1.320, de
2021.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos “vênia” ao Douto Plenário
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 18 de fevereiro de 2022.
Mart (bs CAI
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
PORTARIA Nº 2.141, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Habilita) Municípios e Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro para
implementação das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2019/2020 e
destina |recursos financeiros para os municípios e Distrito Federal aderidos ao Programa
Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos Ile Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde
na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da
rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que
redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados,
Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de
ações;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
dem a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Programa Crescer Saudável, iniciativa da agenda de prevenção e controle da
obesidade infantil da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN), que é vinculado e
corrobora com as atividades do Programa Saúde na Escola, resolve:
Art. 1º) Habilitar Municípios e Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, ao
recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na
Escola (PSE) no segundo ano do ciclo 2019/2020, conforme Portaria Interministerial nº
1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, e destinar recursos financeiros para os Municípios e
Distrito | Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do
Programa.
5 1º O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus a transferência do
incentivo financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020, habilitados ao
recebimento de até 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na
coluna "Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020" no Anexo.
5 2º O Valor a ser transferido aos Municípios e Distrito Federal que alcançaram as metas do
Programa Crescer Saudável, está disposto na coluna "Repasse financeiro para as ações do
Programa Crescer Saudável" do anexo.
Art. 2º As ações dos Programas Saúde na Escola (PSE) e Crescer Saudável são monitoradas
pelos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 81.703.453,00 (oitenta e um milhões, setecentos e
três mil E quatrocentos e cinquenta e três reais) da Funcional Programática 10.301.5019.219A
- Piso de Atenção Básica, no Plano Orçamentário PO - OO0A - Incentivo para Ações Estratégicas
e R$ 2.112.243,19 (dois milhões, cento e doze mil duzentos e quarenta e três reais e dezenove
centavos) da Funcional Programática 10.306.5033.200H - Segurança Alimentar e Nutricional
para a Saúde, no Plano Orçamentário PO 0000, totalizando R$ 83.815.696,19 (oitenta e três
milhões,
Art. 4º E;
oitocentos e quinze mil seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos).
Sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
140050 R$ 7.676,00. e | R$ 7.000,00 R$ 14.676,00) —
a nam ÃO LUIZ 140060 — R$ 6.676,00. R$ 5.250,00 R$ 11,926,00].
RAMU] 40070 : 000,00 R$ 7.000,00
R 430005 | R$ 6.676,00 R$ 5.250,00
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ES - R$.6.676,00 R$.5.250,00
R$ o R$ 5.676,00 Eu -R$7.00000 a
R$ 8.676,00 R$ 7.000,00
RES | R$520,00) fria
R$ 6.676,00 R$ -
R$ 5.676,00 R$ -
5 R$ 45.676,00. TE E Lic
ESA RS —— ps aEbodO E Em
E — R$ 7.676,00 R$ - li R$ 7.676,00]
R$ 7! R$ 10.176,00
Las | R$ 7.676,00 R$ 5.250,00 R$ 129260]
SM E R$ 5.676,00 R$- R$5.67600]
RS R$ 6.676,00 R$ -
Rg Ena R$ 5.250,00. R$ 525000) |
RS R$ 7.676,00 R$ 5.250,00 R$ 12.926,00
R$ 5.676,00 — BS R$ 5.676,00
R$ 5.676,00] R$ 3.500,00 R$ 917600)
R$ 22.676,00 é
R$ - R$ 3.500,00
R$ - == R$ 7.000,00
R$ 6.676,00 R$ 5.250,00
-R$ 6.676,00 SE
R$ 5.250,00
R$ - R$ 1.750,00
R$ 5.676,00 R$.5.250,00.
R$ 7.676,00. FE
o R$ 5.676,00 R$ 7.000,00. 12.
FR TD RO PR
RS - R$ 3.500,00. R$ 3.500,00.
é - BOA VISTA R R$ 6.676,00. + R$ asa). — R$ 101760]
[R$ | BOA VISTA DO CADEADO R$ 5.676,00 RR 51 RR R$ 12.676,00
RS BOA VISTA DO INCRA | ip ui AE TOO —— pila R$ 12.676,00
2 g R$ 5.250,00. R$ 1 oq
R$ 6.676,00 x R$ 7.000,00. R$ 13.676,00
R$ 6.676,00 aa O Sur R$ 6.676,00
R$ 6.676,00... 4 R$ 3.500,00 EA R$ 10.176,00 is
R$ 6.676,00 - R$ 6.676,00 —
R$ 6.676,00 ae R$ 7.000,00 — R$ 1367600
R$ 5.676,00 R$ 12.676,00
R$ 8.676,00 R$ 12.176,04
R$ 7.676,00 R$ 7.000,00. R$ 14.676,00
R$ 8.676,00 is E R$ 5.250,00 R$ 13.926,00 E
R$ 15.676,00 R$ 23.306,4
R$ 10.676,00 R$ - R$ 10.676,00
R$ 6.676,00. R$ 5.250,00 R$ 11.926,06 caça
R$ 6.676,00 R$ 7.000,00 R$ 13.676,04
R$ 6.676,00 R$ 7.000,00 R$ 13.676,00.
— Raso O gm — R$ 1267600 — |
R$ 5.676,00 R$. R$ 5.676,00
R$ 5.676,00 R$ 9.176,00
S 6.676,00 R$ 6.676,00
E R$ 13.676,0 ELE
R$ 13.676,0
R$ 212641) —
ee RO
lies
R$ 9,676,00
— R$ 9,176,00
R$ 13,67
R$1:
R$ 3.500,00
R$ 12.926,0b
R$ 9,176,0Q
— R$ 525000 Jo R$ 149260)
E “R$ 5.676,00
Lo R$ 10.176,0b
RS 67.683,0P
R$ 5,676,04
—— R$ 12.676,0D
R$ 14.676,0D
"R$ 11.176,0b
R$ 15.176,0D
R$ 5.250,04
R$ 6.676,00
R$ 6.676,04
R$ 124 676, ob
ONSTANTINA
Ei PA COQUEIRO BAIXO.
R$ 0Q RO:
R$ CORON
O Ens
RS. * o) =
RS E secos)
RS 430605 R$ 7.676,00
430607 | R$ 5.676,00]
430610 R$ 19.67)
430613
- 430520
| agosão |
430632
[azo6as | R$ 1267607 |
430642 | R$ 7,000,0b
E é 430645 E
R$ DOM FELICIANO 430650. 176,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.320, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Define os municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola e ao Crescer Saudável para o
ciclo 2021/2022, os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em
Termo de Compromisso e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde
na Escola, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que
redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola por estados, Distrito
Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que
consolidalas normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida|as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o que Crescer Saudável é iniciativa da agenda de prevenção e cuidado da
obesidade infantil, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição
(CGAN/DEPROS/SAPS), sendo vinculado com as atividades do Programa Saúde na Escola,
resolve:
Art. 1º Os|municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, realizando todas
as etapas definidas no Portal e-Gestor APS farão jus ao recebimento do incentivo financeiro
previsto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017.
$ 1º Em 19 de março de 2021 foi finalizado O período de adesão ao Programa Saúde na Escola
para ciclo 2021/2022.
$ 2º O período para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos
ns o Distrito Federal será janeiro de 2021 a dezembro de 2022, sendo as ações
monitoradas ao final de cada ano do ciclo.
83º Ao longo deste ciclo serão consideradas as ações realizadas de forma presencial e remota
(não presencial) desde que corretamente informado o número INEP das escolas-alvo, as quais
realizaram e registraram ações no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(SISAB).
Art. 2º Ficam habilitados os municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria ao
recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa
Saúde na Escola, de acordo com o número de estudantes contemplados no Termo de
Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de
25 de abril de 2017.
8 1º Os municípios descritos no anexo a esta Portaria ficam habilitados ao recebimento de
100% (cem por cento) do valor total pactuado.
$ 2º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a
ser repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta a realização das ações
pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde, conforme os critérios:
!- O município que realizar as ações do Programa Saúde na Escola de Prevenção à Covid-19 nas
escolas aderidas fará jus ao recebimento do incentivo financeiro; e
IH - O município que realizar, no mínimo, mais duas ações do Programa Saúde na Escola,
conforme prioridades determinadas pelo município fará jus ao recebimento do incentivo
financeiro.
8320 ao que não registrar as ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o 8
2º, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no segundo ano do
ciclo.
$ 4º Para garantir a continuidade das escolas atendidas ao Programa Saúde na Escola e o
monitoramento das ações do Programa, não haverá período de ajustes das escolas pactuadas
na adesão.
Art. 3º Os municípios listados na coluna “Repasse financeiro ao Crescer Saudável no ciclo
2021/2022", do anexo, aderiram ao Crescer Saudável se comprometendo com o
desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e cuidado da obesidade infantil em
estudantes, e farão jus ao recebimento do incentivo financeiro.
$ 1º A adesão ao Crescer Saudável encerrou-se em 19 de março de 2021, juntamente com a
adesão ap Programa Saúde na Escola.
$ 2º O incentivo financeiro a ser repassado aos municípios que aderiram ao Crescer Saudável,
conforme disposto no anexo, corresponde a 40% (quarenta por cento) do repasse financeiro
referente à adesão ao Programa Saúde na Escola no ciclo 2021/2022.
8 3º As ações de prevenção e cuidado da obesidade serão acompanhadas pelo Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional (SISVAN).
8 4º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Crescer Saudável a ser
repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta o desempenho alcançado nas
seguintes ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde:
| - Avaliar o estado nutricional dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas
participantes do Programa Saúde na Escola;
- Avaliar os marcadores de consumo alimentar dos estudantes menores de 10 anos
matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola;
HI - Ofertar atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável para os
estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental |)
participantes do Programa Saúde na Escola;
IV - Ofertar atividades coletivas de promoção da atividade física para os estudantes
matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental 1) participantes
do Programa Saúde na Escola; e
V - Realizar atendimento individual em estudantes menores de 10 anos identificados com
obesidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção
Básica, é correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$
79.125.364,00 (setenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil e trezentos e sessenta e
quatro reais) do Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde,
Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
RR = ea IRepasse is Financeiro a , :
| Irefaramt à adesão à (Repasse financeiro
IBGE [UF Município Serente k apssdo +eo) ao Crescer Saudável | Total
Programa Saúde na Escola no ciclo 2021/2022
no ciclo 2021/2022
“a ALTA FLORESTA... E: À |
o! R$ 7.676, R$ 3.070,2
110001 RO D'OESTE S 7.676,00 $ 3.070,20 10.746,20
| = Led a É |
R: |
0002 26. 10.670,40
110002 /RO |ARIQUEMES R$ 26.676,00 R$ 10.670,4 37.346,40
110003 /RO |CABIXI R$ 6.676,00 R$ 2.670,40 ia
as a 9.346,40
| EE ni aa mine de a marea dad =
R$
11 R L 22.676, 070,40
0004 /RO |CACOA R$ 22.676,00 R$ 9.070, 31.746,40
icons do ana ns á Ric - E 40 R$
| ad Ra 13.546,40
]
421960] SC|XAVANTINA R$ 5.676,00 |R$ 2.270,40] R$ 7.946,40
421970|SC|XAXIM j R$ 12.676,00 R$ 5.070,40 R$ 17.746,40
E al: |
421985 |SC|ZORTÉA R$ 6.676,00 |R$ 2.670,40 |R$ 9.346,40
- pa
422000 SC |BALNEÁRIO RINCÃO R$ 8.676,00 |R$ 3.470,40 R$ 12.146,40
Ê.
430005 |RS |ÁGUA SANTA R$ 6.676,00 |R$ 2.670,40 R$ 9.346,40
430010/Rs/AGUDO | a R$ 5.676,00 [R$ - R$ 5.676,00
430020 RS |AJURICABA R$ 6.676,00 |R$ 2.670,40 |R$ 9.346,40
430030 RS [ALECRIM R$ 5.676,00. |R$- R$ 5.676,00
da + = nes
430040 |RS ALEGRETE R$ 9.676,00 |R$ 3.870,40 |R$ 13.546,40
430045 |RS ALEGRIA R$ 5.676,00 |R$ 2.270,40 |R$ 7.946,40
Et! | +
480047 RS ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL R$ 5.676,00 [R$ 2.270,40 [R$ 7.946,40
430050 RS |ALPESTRE R$ 6.676,00 |R$- R$ 6.676,00 |
430055 RS ALTO ALEGRE | R$ 5.676,00 |R$ 2.270,40 [R$ 7.946,40
]
430057 |RS |ALTO FELIZ R$ 5.676,00 | [R$ 2.270,40 |R$ 7.946,40
430060 RS ALVORADA R$ 32.676,00] R$ 13.070,40 |R$ 45.746,40
ESSE 5!
430063 |R5 AMARAL FERRADOR R$ 6.676,00 |R$ 2.670,40 |R$ 9.346,40
[sooca AS AMETISTA DO SUL R$ 7.676,00 |R$- R$ 7.676,00
430066 |R$ ANDRÉ DA ROCHA R$ 5.676,00 |R$ 2.270,40 |R$ 7.946,40
E E | js
430070 |R$ ANTA GORDA R$ 6.676,00 R$ 2.670,40 |R$ 9.346,40
+ Ra |
430080] R$ ANTÔNIO PRADO R$ 6.676,00 |R$- R$ 6.676,00 |