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consideração (le Vossa Excelência e do colendo Plenário
Art. 1º Figa o Poder Executivo de Ace
a Santa Casa de Bagé.
Art. 2º O Convênio referido no artigo anterior, destina-
assistência
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
QJETO DE LEI Nº TA, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
K - Autoriza convênio da Prefeitura de Aceguá,
com
a Santa Casa de Bagé para prestação de Serviços
Médico e Hospitalar.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
statlo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
o seguinte:
PROJETO DE LEI:
guá, autorizado firmar convênio com
se a prestação de serviço de
médica de urgência, emergência, médico hospitalar, exames
especializados e outros procedimentos.
Art. 3º As
orçamentár
Social.
Art.
Gabinete do Prefeito Munici
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
ia própria da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I de Aceguá, 14 de outubro de 2022.
Prefeito
BAIXA PARA AS COMISSÕES
Data=2 | Jo 102
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br cis
O Projeto
dessa Casa Le
Municipal de
a Santa Casa d
pela Santa Cas
pelo Municíp
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
de Lei que ora encaminhamos para apreciação
Bislativa, tem por finalidade solicitar autorização para que a Câmara
Vereadores aprove Convênio da Prefeitura Municipal de Aceguá com
e Bagé para pactuação de serviços médicos hospitalares prestados
a de Bagé visando ampliar a concessão de serviços de saúde oferecidos
j
O, inserindo-os na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Termo
correspondent
da população d
média e alta c
entre as partes
Os serv
Bagé ou seus
medida que os
de Convênio estabelecerá as obrigações e encargos de seus partícipes
&s a execução dos serviços elencados, os quais, através da necessidade
e Aceguá ao acesso aos exames e consultas e outros procedimentos de
omplexidade, nos termos do Plano de Trabalho previamente definido
iços serão executados diretamente por profissionais da Santa Casa de
térceirizados, devidamente autorizados, em horários pré-agendados e à
exames/consultas de média e alta complexidade forem solicitados pela
Secretaria de Sdúde.
Pela imy
Gabine
ortância da matéria solicitamos aprovação pelo Douto Plenário.
te do Prefeito Municipal de Aceguá, 14 de outubro de 2022.
VZ
roúis Vinicius Godoy de Aguiar
Prefeito
/
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete Dacegua.rs.gov.br
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