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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
PÓ DE LEI NºDIS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Pr * Altera a Lei Municipal nº 1.746 de 20 de dezembro
) 2019 que institui o auxílio alimentação aos
Servidores Municipais.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
do Rio Grande, do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
Excelência e do|colendo Plenário o seguinte:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.746/2019.
“Art. 1º Fica q Poder Executivo de Aceguá autorizado a instituir o Auxílio Alimentação de
participação facultativa, aos Servidores Efetivos, Empregados Públicos, Cargo em Comissão,
Conselheiros Tutelares, Contratos Emergenciais e Estagiários com bolsa-auxílio, na razão R$ 20,00
(vinte reais), por dia trabalhado.” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de fevereiro de 2022.
Inícius u guia
Prefeito
BAIXA PARA AS COMISSÕE
Data: O2 | O3 129%;
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que encaminhamos
Legislativa tem p
dos servidores púb
Pela importância da matéria “
para apreciação dessa Colenda Casa
r finalidade, na forma da legislação vigente alterar o valor do auxílio alimentação
licos passando dos R$ 17,00 de hoje para o valor de R$ 20,00.
vênia” ao Douto Plenário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipayde Aceguá, 22 de fevereiro de 2022.
initius A de Agui
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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