CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ACEGUÁ
Estado do Rio Grande do Sul
Princesa da Fronteira
Exmo. Senhor Presidente,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, em observância ao disposto
no Art. 27 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os Artigos 107 e 108 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, apresenta para consideração do Colendo Plenário
o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº JAo/2022-
Fixa o valor do auxílio alimentação aos
Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 1º Fica instituído pela Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá, o valor do auxílio
alimentação aos Servidores ativos detentores de cargos públicos de provimento efetivo ou
comissionado, sob o regime estatutário no âmbito do poder Legislativo a título de alimentação no
valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais.
Art. 2º O referido auxílio será pago em pecúnia na mesma data do pagamento da folha salarial.
Parágrafo único. Será descontado do valor do auxílio alimentação a ser pago ao Servidor, a razão
de 1/30 (um sobre trinta avos) por dia, correspondente às faltas ocorridas durante o mês anterior.
Art. 3º Os valores do presente benefício serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice
concedido na revisão geral do salário dos Servidores.
Art. 4º O benefício de que trata esta Lei, terá caráter indenizatório, não integrando, a
remuneração dos Servidores, bem como, não será computado para efeito de quaisquer vantagens,
não configurando rendimento tributável e nem integrando salário de contribuição previdenciária.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por de dotações fixadas como Auxílio
Alimentação.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsegiientes, o Poder Executivo consignará,
nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação suficiente para o atendimento das despesas decorrentes
da presente Lei.
P 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
e-mail: cvacegua(Dbrturbo.com.br
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Estado do Rio Grande do Sul
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Art. 6º Fita expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.603, de 04 de abril de 2018.
Art. 7º E
novembro de 2!
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
228
SALA DAS SESSÕES, em 20 de outubro de 2022.
Ver. Alex Castillo
Presidente
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
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Justificativa
O Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora tem por objetivo atualizar o valor percebido
pelos servidores da Câmara Municipal a título de auxílio alimentação. Ressaltamos que inflação
acumulada no período de 2018 a agosto de 2022 foi de 25,40%, permanecendo o valor do auxílio
defasado em ri
Glação às reposições concedidas ao longo do período que chegaram à 21,02%
excluindo do cálculo a projeção da inflação para o corrente ano, que segundo ata da 249º Reunião
do Conselho de Política Monetária ficará em torno de 6% a.a.
Observamos ainda que o valor pago aos servidores atualmente não cobre o custo médio de
uma refeição praticada nos estabelecimentos comerciais da sede e do interior do município e somado
a isso, levamos
em consideração a alta generalizada dos preços de produtos alimentícios, limitando
cada vez mais q poder de aquisitivo do auxílio alimentação.
Portanto,
considerando q
propomos o incremento no valor do auxílio na ordem de aproximadamente 27%,
tie o impacto deste aumento nas contas públicas não será expressivo em relação ao
valor atual porquanto o quadro de servidores no Poder Legislativo é pequeno, com apenas 06
colaboradores.
Pela importância que damos à presente matéria, solicitamos vênia ao Douto Plenário pela sua
aprovação.
SALA DAS SESSÕES, em 20 de outubro de 2022.
Ver. Alex Castillo de los Santos
Presidente
Rua 510, nº 149 — Centro — CEP: 96445-000 — Fone (53) 3246 — 1075
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PROJETO LEI 01/2022, de 05 de NOVEMBRO de 2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maig de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Reajustar o valor do auxilio alimentação aos servidores ativos do
Poder Legislativo de R$ 472,64 para R$ 600,00 a razão de 1/30 avos por dia trabalhado.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Ao ano em curso estimativa de impacto por 3 meses,
aos anos de 2023 e 2024 estimados em 12 meses. As despesas serão custeadas com
recurso do duodécimo do Poder Legislativo, não havendo reflexo no gasto com pessoal.
2023 | 2024 |
R$ 2.292,48 R$ 9.169,92 | R$ 9.169,92
R$ 2.292,48 | R$ 9.169,92 | R$ 9.169,92
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CHEFE DA CONTABILIDADE
CRCIRS 082910/0-3
Eu, Alex Castillo de los Santos, Presidente da Camara de Vereadores de
Aceguá, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Aceguá, 07 de outubró de 2022.