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materia nº 112/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDO PODER EXECUTIVO - PL N.º 112/2022 - "ALTERA OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR PEDAGÓGICO, PREVISTO NO ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA N.º 108, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2002, E LEI N.º 1.276/2014"
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Proposição transformada em lei
2023-04-25 Redação Final Publicada
2023-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Votação Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/04/2023 para VOTAÇÃO.
2023-04-11 Proposição Inclusa na Ordem do dia para Discussão Proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/04/2023 para DISCUSSÃO.
2023-04-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura do Parecer Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/04/2023 para LEITURA DE PARECERES.
2023-03-06 Parecer favorável da comissão
2022-10-27 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T09:36:48.369584-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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Aceguá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atr
consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o
Art. 1º
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
NY Altera os requisitos para o provimento
do Cargo de Diretor Pedagógico,
previsto no Anexo II da Lei Ordinária nº
108, de 1º de outubro de 2002, e Lei nº
1.276/2014.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
ibuições legais, apresenta à
seguinte:
PROJETO DE LEI:
ica alterado os requisitos para o provimento do Cargo em Comissão e
Função raia do Diretor Pedagógico, previsto no Anexo II da Lei Ordinária nº
108, de 1º de
butubro de 2002 e constante no anexo I alínea “b” da Lei Ordinária nº
1.276/2014, que passa a viger com a seguinte redação:
a) Idade
b) Escol
Art. 2º É
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá,
“REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
18 anos;
aridade: Licenciatura na área da Educação. NR
ista lei entra em vigor na data de sua publicação.
de outubro de 2022.
Maye initius AA Agujar
Prefeito |,
BAIXA PARA AS COMISSÕES
Data: 27 (JO (202
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos a esta colenda casa, projeto de lei que tem por objetivo de
adequar os requisitos de escolaridade de provimento do cargo de Diretor Pedagógico,
em acordo com dificuldade encontradas nestes profissionais desta área. Com esta
alteração, visa-se ampliar as possibilidades de nomeação, a fim de haver um trabalho
mais conciso.
Esta é à proposta que submeto à apreciação dos Nobres Vereadores, para qual
solicita-se precioso apoio à aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 20 de outubro de 2022.
Maycys Vi AULA eAgujiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
Município de Aceguá
WWww.acegua.rs.gov.br
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 108, de 1º de
outubro de 2002.
Julio Cezar Vinholes Pintos, Prefeito do Município de Aceguá,
Estado do Rio Grande do Sul.
seguinte:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
LEI:
Art. 1º Fica criado, no anexo II, da Lei Ordinária nº 108/2002, os
seguintes cargos e vagas, com suas respectivas denominações e vencimentos:
Anexo II:
Secretaria Municipal de Educação
Quadro de Cargos em Comissão,FG e GF
Cargo criado Vaga criada Remuneração
Supervisor de Educação 01 CC ou FG/GF 06
Hísica
Diretor Pedagógico 01 CC ou FG/GF 09
Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos criados pela presente Lei
desempenharão suas atividades numa jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
$ 1º Aos Cargos e vagas criadas aplicar-se-á, no que couber, todos os
direitos e deveres decorrentes da Lei Ordinária 108/2002 e Lei Complementar 002/2002.
$ 2º Fica extinto do anexo II da Lei Municipal nº 10812002, o cargo de
Coordenador Pedagógico.
Art. 3º Ficam fixadas as atribuições dos Cargos de Supervisor de
Educação Física e Diretor Pedagógico constante no anexo I desta Lei.
adicional, pai
Federal nº 4.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder abertura de crédito
e a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei
20/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 25 de março de 2014,
Eng.-Agr. Julio Cezar Vinholes Pintos
Prefeito Municipal
Rua 510, 76 -
Centro - CEP 96445-000 - AceguáyRS - Fone/Fax: 53-3246-1 660 - aceguarsByahoo.com.br
Município de Aceguá
WWww.acegua.rs.gov.br
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Ee Le de trabalho:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais,
b) Especial: Serviço interno e externo.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: 18 anos,
— b)Escolaridade: Licenciatura em Pedagogia com Especialização na área da
educação.
Diretor Pedagógico
a) Síntese dos deveres: Desenvolver atividades de acompanhamento,
orientação |do Corpo Docente, supervisões e no desenvolvimento do currículo
escolar, visando o melhor e mais eficiente desempenho do trabalho didático-
pedagógico.
ATRIBUIÇÕES:
a)Propitiar condições para participação efetiva do Corpo Docente,
estabelecendo uma unidade de esforços, a fim de que a educação se processe de
forma interdisciplinar;
b)atuar no desenvolvimento do currículo, assegurando o relacionamento e a
ordenação segiiencial e interdisciplinar dos conteúdos;
c)dinamizar o processo educacional e promover melhoria qualitativa do ensino,
promovendo a formação continuada dos professores.
DS
Rua 510, 76 | Centro - CEP 96445-000 - Aceguá/RS - Fone/Fax: 53-3246-1 660 - aceguarsByahoo.com.br

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