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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAltera a Unidade de Referência Salarial URS para o exercício de 2022.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição transformada em lei — —
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-07 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-02 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T10:15:28.015936-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
VETO DE LEI Nº bus, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
N Altera a Unidade de Referência
salarial URS para o exercício de 2022.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, Estado
Grande| do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração de Vossa
lência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 548,80 (quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta
centavos) a Unidade de Referência Salarial — URS, fixada pela Lei nº 150/2003, e em suas
alterações.
Art. 2º Aos servidores do Programa Saúde da Família e aos decorrentes de contratos
emergenciais será aplicado o mesmo índice da variação da URS concedido por esta Lei, assim como
a remuneração dos conselheiros tutelares fixada pela Lei 187/2007, e em suas alterações.
janeiro de 2022.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
Art, 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.762 de 11 de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de fevereiro de 2022.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, promover a revisão geral anual de
que trata o inciso X do artigo 37 da Carta Magna, a ser concedido a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Considerando que a Lei Federal nº. 10.331 de 18 de dezembro de 2001,
regulamenta o Also X do artigo 37 da Constituição Federal, determinando que a revisão geral
anual seja promovida no mês de janeiro e buscando um alinhamento simétrico a esta norma, o
projeto em tela
visa padronizar o procedimento quanto à realização da dita revisão, seguindo o
mesmo critério adotado no âmbito da União.
a um ganho de 1
O índice aplicado INPC - 2022, nos últimos 12 meses foi de 10,16% somado
-84% sendo que a URS passa a ter o valor de R$ 548,80.
Por último, asseveramos que o aumento a ser gerado por conta da majoração
da URS, não afetará negativamente os índices de gestão fiscal, especialmente no que diz respeito ao
gasto com rea
RB
tratar-se de matéria de suma importância, pedimos “vênia” ao Douto Plenário
para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de fevereiro de 2022.
inijcius IA d uia
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 001/2022
PROJETO LEI 18, de 22 de fevereiro de 2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: Reajuste da Unidade de Referencia Salarial e Piso Nacional do
Magistério.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Reajuste dos salários dos servidores Municipais,
agentes políticos e professores municipais.
Discriminativo Folha Folha Reajuste
| Ano/2021 | ano/2022 | |
Dn BE SEE ED TuA E seio dias || AE
Folha do Magistério | R$ R$ | 33,23% |
FUNDEB 3.460.567,86 | 4.610.514,56
Folha do Magistério MDE RS R$ 12,00%
| 2.216.933,98 | 2.482.966,06
Folha dos Servidores da R$ 12,00%
Saúde ii im 64 3.041.716,88
|
Folha dos Servidores e | | R$ 12,00%
Agentes Políticos — il “ e 84 | 7.982.788,62
ecurso Livre | |
| I
Folhaidos Secretários e | R$ R$ | 10,16%
Agentes Politicos | 919.205,95 1.012.597,27
Total R$ | R$
| 15.520.810,32 | 18.101.072,73 |
|
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Liquidado PAD — R$39.034.033,90.
Gasto Total Pessoal do PAD o R$ 16.919.336,16
43,35%
Valor do Impacto Proposto E RS 2.597.175,80
Gasto total após o reajuste
centual da RCL com o aumento
| DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Acegua, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da|Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão E conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 22 de fevereiro de 2022.

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