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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAltera o coeficiente do nível básico de carreira do magistério.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição transformada em lei — —
2022-03-07 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-02 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T10:14:44.455707-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
O
Altera o coeficiente do nível
básico de carreira do Magistério.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
éguá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
onsideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º O coeficiente do nível básico de carreira do Magistério e a
remuneração dos professores contratados emergencialmente passa a ser de 3,51 (três
virgula cinquenta e um) URS — Unidade de Referência Salarial, em conformidade
com o Anexo II da Lei Municipal nº 109/2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.763 de 11
de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 de fevereiro de 2022.
rous Vi RN gujar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
BAIXA PARAAS COMISSÕES
Data: 02.105 12028
O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACEGUÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
presente Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Colenda Casa
Legislativa tem por finalidade alterar o coeficiente do nível básico de carreira do
Magistério e a
remuneração dos professores contratados emergencialmente, passando
para 3,51 (três virgula cinquenta e um) URS, nos termos do anexo I da Lei
Municipal nº 1
Plenário para s
09/2002.
Por tratar-se de matéria de suma importância, pedimos “vênia” ao Douto
ua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 22 dé fevereiro de 2022.
A Lao, e Aguiar
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL nº. 001/2022
PROJETO LEI Nº 19, de 22 de fevereiro de 2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei complementar nº 101 de 04
de maio de 2000 e no parágrafo primeiro e incisos do art.169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos p presente parecer.
FINALIDADE: Reajuste da Unidade de Referencia Salarial e Piso Nacional do
Magistério.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Reajuste dos salários dos servidores Municipais,
agentes políticos e professores municipais.
Discriminativo Folha Folha Reajuste
Ano/2021 ano/2022
Folha do Magistério R$ R$ 33,23%
FUNDEB 3.460.567,86 | 4.610.514,56
Ras EE E manera rem usaa assar e re efa e a pm
Folhado Magistério MDE | R$ (R$ 12,00%
| 2.216.933,98 2.482.966,06
Folha R$
2.715.818,64
dos Servidores da
Saúde
R$
3.041.716,88
12,00%
R$
7.982.788,62
R$
7.127.489,84 |
Folha dos Servidores e
Agentes Políticos —
Recurso Livre
12,00%
Folha dos Secretários e | R$ R$
Agentes Politicos | 919.205,95 1.012.597,27 |
10,16%
Total | R$ R$
15.520.810,32 | 18.101.072,73 |
bary
la
R res Del ão
WS ia pdministras
sect cazenda
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ceita Corrente Líquida do PAD R$ 39.034.033,90
] asto Total Pessoal do PAD —
centual do gasto com pessoal
alor do Impacto Proposto
asto total após o reajuste
centual da RCL com o aumento
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Marcus Vinicius Godoy de Aguiar,
Prefeito do Município de Acegua, no uso
de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir
recursos p)
ara realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Aceguá, 22 de fevereiro de 2022.
Dario

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