independentemente da arquitetura construtiva d
incluindo tablets,
Exmo. Sr Alex Castillos
DD. Presidentelda Câmara de Vereadores |
N/Cidade
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar,
suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei
seguinte:
M
1 — Através do Presente encaminhamos a Vossa Excelência,
dando nova redação aos itens do art, 2º do Proj
ATO
go.
1.01 — Análi
1.02 — Programação.
L.03 - Procêssamento, armazenamento ou hos
páginas eletrônicas. aplicativos e sistemas de inform
104 - Ela
1.05 — Liceng
1.06 — Assessoria e consultoria em informática.
1.07 — Suporte técnico em informática,
Programas de computação e bancos de dados.
1.08 — Planej
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiv
por meio da internet. respeitada a imunidade de liv a
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a, sujeita ao ICMS).
2 - Serviços
2.01 — Serviç
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GABINETE DO PREFEIT(
eto de Lei nº 108/2022, S
1- Serviços de informática e congêneres.
se e desenvolvimento de sistemas.
pedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
ação, entre outros formatos, e congêneres,
boração de Programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
a máquina em que o Programa será executado,
smartphones e congêneres.
iamento ou cessão de direito de uso de Programas de computação.
inclusive instalação, configuração e manutenção de
amento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
a de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto
ros. jornais e periódicos (exceto à distribuição de
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Os de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
BAIXA PARAAS COMISSÕES
Fone/Fax: (53) 3246.1660 ú
Wwww.acegua.rs.gov.br — gabineteBacegua.rs.gov. b
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3 Servitos prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - (VETADO)
3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
308 =
virtuais, stands
diversões, canclas e congêneres, para realização de eventos ou negócios d
Exploração de salões de festas. centro de convenções, escritórios
quadras esportivas. estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
e qualquer natureza.
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de Passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 — Ces
são de andaimes, palcos. coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 — Medicina e biomedicina,
4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-
sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres,
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-
socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 — Instr mentação cirúrgica.
4.05 — Acupuntura.
4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 — Servitos farmacêuticos.
4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 — Nutrição.
4.11 - Obs
tetrícia,
4.12 — Odontplogia.
4.13 - Ortóplica.
4.14 — Próteses sob encomenda.
4.15 — Psicanálise,
4.16 - Psicológia.
4.17 — Casas de Tepouso e de recuperação, creches, asilos é congêneres.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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418 - Inseminação artificial. fertilização in vitro e congêneres.
4.19 — Bahcos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos. sêmen e congêneres.
4.20 - €
espécie.
Oleta de sangue, leite. tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar. odontológica e congêneres,
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados,
beneficiário.
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
S — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 — Ho
spitais, clínicas, ambulatórios, Prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 — Ins
eminação artificial. fertilização in vitro e congêneres,
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
espécie.
5.07 —- Un
5.06 — Coléta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
idade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 — Guarda. tratamento. amestramento, embelezamento. alojamento e congêneres.
5.09 — Pla
nos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 — Serviços de cuidados Pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01-= Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros é congêneres.
6.02 — Estetigistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 — Banhos, duchas. sauna, massagens e congêneres.
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 — Centros de emagrecimento. spa e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
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7 - Serv
manutenção, |
7.01 — Em
congêneres.
7.02 — EN
civil, hidráulica!
montagem de produtos, peç
pelo prestador de serviços fo
7.03 — E
outros, relacion
b
7.04 — De
7.05 — Rep
(exceto o forneg
prestação dos s
7.06 — €
parede, vidros,
serviço,
ásicos e projeto
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iços relativos a engenharia,
impeza, meio ambiente, sane
arquitetura, geologia, urbanismo,
amento e congêneres,
construção civil,
genharia, agronomia. agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo. paisagismo e
laboração de Planos diretores, estudos de viabilidade, estud
dos com obras e serviços de engenharia: elabora:
S executivos para trabalhos de engenharia.
OS organizacionais e
ção de anteprojetos, projetos
nholição.
aração, conservação e reforma de edifícios. estrad
imento de mercadorias produzidas pelo prestad
viços, que fica sujeito ao ICMS).
as, pontes, portos e congêneres
or dos serviços, fora do local da
e
ol
d
Ocação e instalação de ta
ivisórias, placas de
petes, carpetes
gesso e congêneres. c
» assoalhos, cortinas, revestimentos de
om material fornecido pelo tomador do
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e congêneres.
7.08 — Calafetação.
7.09 — Varri
final de lixo, rejei
7.10 — Limpeza
chaminés, pisci
7.11 - Decor
7.12-Co;
biológicos.
DAMA Dedetização, desinfec
ção, coleta, remoção. incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação
tos e outros resíduos quaisquer.
» manutenção e conserva:
ção de vias e logradouros públicos.
+» Parques, jardins e congêneres.
+ imóveis,
na:
ação e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
ntrble e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
ção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
7.14- (VETADO)
7.15 - (VETADO)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio,
silagem, colheita, q
orte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços
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congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e
Por quaisquer meios.
7.17 - Estoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 — Lip
congêneres.
npeza e dragagem de rios. portos. canais, baías. lagos, lagoas, represas, açudes e
7.19 — Agompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo,
7.20 — Agrofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos. geográficos, geodésicos, geológicos. geofísicos e congêneres.
7.21 - ei perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem
pescaria, estimu
natural e de outrps recursos minerais.
7.22 — Nug
8 — Servi
treinamento e a
8.01 — Ensi
8.02 — Instrução, treinamento,
cação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
tos de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
Valiação pessoal de qualquer grau ou natureza.
ho regular pré-escolar. fundamental, médio e superior.
orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos dé qualquer natureza.
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 — Hosy edagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-
hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres: ocu
gorjeta, quando i
nação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
neluído no preço da diária. fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões. hospedagens e congêneres.
9.03 — Guias|de turismo.
10 — Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de
crédito, de plano.
10.02 — Ag
s de saúde e de planos de previdência privada,
erciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer.
10.03 — Age Aciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial,
artística ou literá;
ria.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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10.04 — À,
genciamento, Corretagem ou intermedi
(leasing). de fr
Anquia (franchising) e
ação de c
de faturização (factoring)
Agenciamento, corretagem i i
outros itens ou subitens, i
ruturos, por quaisquer meios.
ontratos de arrendamento mercantil
10:0502
abrangidos em
ção de bens móveis ou imóveis, não
Mercadorias e |
nelusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
10.06 — Abenciamento marítimo.
10.07 — Agenciamento de notícias.
10.08 — Agenciamento de publicidade e Propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação
Por quaisquer meios.
10.09 — Representação de qualquer natureza. inclusive comercial.
10.10 — Distribuição de bens de terceiros.
11 — Serviços de guarda,
11.01 — Guarda
embarcações.
estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.02 - Vigi
lância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11,03 - Esg
lta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 — Arnazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie.
ou local, de veícu Si ção ou movimento, realizados por
meio de telefonia |móvel. tr, issã élites, rádio ou qualquer outro meio. inclusive pelas
empresas de Tecnologia da Informação Vei Ea
proprietário ou não
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres,
12.01 — Espetáculos teatrais.
12.02 — Exibições cinematográficas.
12.03 — Espetáculos circenses.
12.04 — Progrâmas de auditório.
12.05 — Parquês de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
Www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.b)
12.07 — Shows, ballet,
congêneres.
12.08 — Fdiras.
12.09 — Bi
12.10- Cg
= Competições es
participação do espectador.
12.12 — Execução de música.
hei Produção, mediante ou
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
congêneres.
12.14 — Fo
12.15 — Des
12.16 — Ex
óperas, competiç
files de blocos carnav:
ibição de filmes, entrevistas,
ões esportivas, de destreza intel
exposições, congressos e
hares, boliches e diversões eletrônic
ESTADO DO RI
PREFEITURA M
GABINETI
danças, desfiles, bailes, óperas,
rridas e competições de animais.
portivas ou de destreza física ou intelectual,
sem encomenda prévia,
pe pa de música para ambientes fech
qualquer processo.
alescos ou folclóri
musicais.
ectual ou
congêner:
bailes, teatros, óperas, con
O GRANDE DO SUL
UNICIPAL DE ACEGUÁ
E DO PREFEITO
concertos, recitais, festivais e
es.
as ou não.
com ou sem a
de eventos, espetáculos,
certos, recitais, festivais e
ados ou não, mediante transmissão por
cos, trios elétricos e congêneres,
» espetáculos,
shows, concertos, desfiles,
congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 — Serviços relativos a fonogr:
nografia ou gravação de sons.
13.01 - (VETADO)
13.02 — Fo
congêneres.
13.03 — Fotbgrafia
trucagem e congêneres.
13.04 - Reprógrafi
13.05 - Composição gráfica
clicheria, zincogra
comercialização ou
que deva ser objet
embal
14 — Serviços
14.01 — Lubri
blindagem, manuteh
elevadores ou de qu
industrialização, ai
Q de posterior circulaçã
agens e manuais técnicos e de
ficação, limpeza,
ção e conservação
alquer objeto (exceto
» inclusive confec
fia, litografia e fotolitografia, ex
instrução, quando ficar
afia, fotografia, e
e cinematografia, inclusive revelaç
a, microfilmagem e digitalização.
ceto
nda
o, tais como bul
relativos a bens de terceiros.
lustração, revisão, carga e recar;
de máquinas, veícu.
) peças e partes emp)
» inclusive trucagem, dublagem,
que incorporados, de qual
do sujeitos ao ICMS,
inematografia e reprografia,
mixagem e
ão, ampliação, cópia, reprodução,
ção de impressos gráficos, fotocomposição,
se destinados a posterior operação de
quer forma, a outra mercadoria
as, rótulos, etiquetas, caixas. cartuchos,
£a, conserto.
+ Testauração,
los, aparelhos,
equipamentos, motores,
regadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br =
gabineteDaceg ua.rs.gov.br
14,03 —
ao ICMS).
14.04 -R
14.05 R
lavagem, a
acabamento, po
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusiv:
industrial, prestados ao usuário fi
14.07- Co
14.08 — Entadernação, gravação e
14.09 — A
aviamento.
ecauchutagem ou regeneraç
imento e congêneres de objetos
ESTADO DO RIO
PREFEITURA MUNI
GABINETE D
GRANDE DO SUL
CIPAL DE ACEGUÁ
O PREFEITO
ão de pneus.
estauração, recondicionamento.
acondicionamento, pintura,
À, tingimento, galvanoplastia
» anodização, corte,
quaisquer.
beneficiamento,
recorte, plastificação, costura,
e montagem
nal, exclusivamente com material por ele fornecido.
ocação de molduras e congêneres,
douração de livros. revistas e congêneres.
lfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
14.10 = Tinturaria e lavanderia.
14.11 — Tapeçaria e
14.12 - Fun
reforma de estofamentos em geral.
ilaria e lanternagem.
14.13 — Carpintaria e serralheria.
14.14 - Guin
15 — pai pt
por instituições f
15.01 — Adr
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-d
15.02 — Ab
ertura de contas em geral,
aplicação e caderneta de poupança, no País e
cho intramunicipal, guindaste e içamento.
s relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados
nanceiras autorizadas a funcion
ar pela União ou por quem de direito.
p
ninistração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
atados e congêneres.
inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
no exterior, bem como a manutenção das referidas
contas ativas e inativas.
15.03 — Local
atendimento e de bens e equipamentos em gera
ção e manutenção de cofres particulares, de terminais
E
eletrônicos, de terminais de
15.04 — no ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capaci
15.05 — Cada:
exclusão no Cadas
cadastrais.
ade financeira e congêneres
stro, elaboração de ficha c
adastral, renovação cad
tro de Emitentes de Cheg
ues sem Fundos —
astral e congêneres, inclusão ou
CCF ou em quaisquer outros bancos
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos. comprovantes e documentos em geral;
abono de pi vê coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 — Atesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio
ou processo, inclusive por telefone. fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte é quatro horas: acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão. substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
15.09 — Arendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, E ição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 — Serviços relacionados à cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por nleio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior: emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 — Foinecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, tartão de débito. cartão salário e congêneres.
15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósit identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 — Emissão, reemissão. liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares. por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares. inclusive entre contas em geral.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabineteDacegua.rs.gov.br.
15.17 = 1
quaisquer, avulso
15.18 — Serviços relacionados a crédito
análise técnica
emissão e reem
missão, fornecimento. devolução, sustação,
ou por talão.
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cancelamento e oposição de cheques
imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
e jurídica, emissão. reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
ssão do termo de quitação e
demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 — Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de p:
16.02 - Outros serviços de transporte
17 — Servitos de apoio técnico,
ssageiros.
de natureza municipal.
administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise,
exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 — Da
redação, edição
congêneres.
ilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
17.03 — Planejamento, coordenação, Programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05
Fbrnecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários. contratados pelo prestador de serviço.
17.06 — aprenda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas
ou sistemas de pu
17.07- (VETADO)
licidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.08 — Franquia (franchising).
17.09 — Períé
17.10 — Planejamento, or:
congêneres.
17.11 — Organização de festas e recepções: bufê
bebidas, que fica s
17.12 - Adm
tjeito ao ICMS).
17.13 — Leilão e congêneres.
ganização e
nistração em geral, inclusive de bens e
ias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
administração de feiras, exposições, congressos e
(exceto o fornecimento de alimentação e
negócios de terceiros.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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17.14 = Advocacia.
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 — Auditoria.
17.17 — Análise de Organização e Métodos.
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 — Cântabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 — Estatística.
17.22 — Cobrança em geral.
17.23 — | Assessoria, análise, avaliação,
gerenciamento de informações, administração de
relacionados a operações de faturização (factoring).
atendimento, consulta,
17.24 — Aptesentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 - Inserção de textos, desenhos e
qualquer meio (exceto em livros, jornais. periódicos e nas modalidades de
sonora e de sons k imagens de recepção livre e gratuita).
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados à contratos de
cadastro, seleção,
contas a receber ou a pagar e em geral,
outros materiais de propaganda e publicidade, em
serviços de radiodifusão
seguros; inspeção e
avaliação de ristos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados
avaliação de ristos para cobertura
seguráveis e congêneres.
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
capitalização e congêneres.
19.01 - Ser
cartões, pules ou
capitalização e cohgêneres.
iços de distribuição e venda de bilhetes
a contratos de seguros; inspeção e
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
produtos de loteria, bingos,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
e demais produtos de loteria, bingos,
cupons de apostas, sorteios. prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
20 — o ii portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
20.01 — Serviços portuários,
passageiros, rebo:
praticagem, capat
ferroportuários, utilização de porto,
Fone/Fax: (53) 3246.1660
movimentação de
ue de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação. serviços de
zia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de
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mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres.
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos. cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 — Sérviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de Re e segurança de trânsito. operação, monitoração, assistência aos usuários e
outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
Oficiais.
23 - Serviçhs de Programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres,
23.01 — Serviços de Programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres,
24.01 - Serviços de chaveiros. confecção de carimbos, Placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos: desembaraço
de certidão de Óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos: embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 — Plangs ou convênio funerários.
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 - Cessãp de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entre
bens ou valores
27 - Servi
27.01 — Se
28 — Servi
28.01 — Se
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ga de correspondências, documentos. objetos.
inclusive pelos correios e suas agências frangueadas; courrier e congêneres.
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ços de assistência social.
rviços de assistência social.
tos de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
tviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 — Serviços de biblioteconomia.
29.01 — Setviços de biblioteconomia.
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 -
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Ser
iços de desenhos técnicos.
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 — Serviços de investigações particulares, detetives é congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives é congêneres.
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Ser
iços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 — Serviços de meteorologia.
36.01 — Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 — Serviçós de museologia.
38.01 — Ser
iços de museologia.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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39 — Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço).
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda,
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
Prefeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660
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