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fa SI é PROJETO DE LEI Nº929, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
[E Oo: e EA / 9» Altera parcialmente a Lei Municipal nº
(E SS SPY 1.841/2021.
Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de
[ /
aceno Estatlo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à
consideração [le Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte:
Art. 1
nº 1.841/20
PROJETO DE LEI:
º Fica criado o inciso “V” e alíneas “a, b e e” no art. 56 da Lei Municipal
21 que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de|2022 o seguinte:
CArt.56...
I-...
le= sa;
El=
[WS
V- Para fins de atendimento ao disposto no art. 96, da Lei Orgânica Municipal, ficam os
Poderes Exec
para o exercie
a) criação do
b) concessão
da Frota de
para CC/FG 5.
ção e Legislativo, autorizados a concederem aumento das despesas com pessoal
o a que se refere esta Lei nas seguintes condições:
argo de Chefe de Serviços Contábeis de Planejamento;
e aumento real para o cargo de Assessor do Controle de Peças e Abastecimento
ransporte Escolar através da alteração do padrão de remuneração, passando
c) reajuste do piso salarial profissional dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde,”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabi
hete do Prefeito Municipal de Aceguá, 17 de noyembro de 2022.
Ei Aguiar
refeito
Fone/Fax: (53) 3246.1660 CLDBES
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos a esta colenda casa, projeto de Lei que tem por objetivo a
inclusão do inciso V e alíneas no art. 56 (que trata das autorizações para aumento da
despesa com pessoal) na LDO exercício 2022, com base nas Orientações Técnicas
IGAM nº: 20.875/2022; 22.567/2022; 21.728/2022 e 24.162/2022 sobre o tema,
Esta é a proposta que submeto à apreciação dos Nobres Vereadores, para
qual solicita-se precioso apoio à aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aceguá, 17 de noyembro de 2022.
Fone/Fax: (53) 3246.1660
www.acegua.rs.gov.br — gabinete(Dacegua.rs.gov.br
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